Secretaria Municipal da Saúde
Recolhimento do produto GYNOCAN
A medida foi motivada considerando a divulgação e comercialização na internet do produto GYNOCAN fabricado pela empresa CIBOS SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA - 45.318.653/0001-51, sem a devida regularização e a atribuição de alegações terapêuticas não autorizadas para alimentos associada ao tratamento de infecções fúngicas, infringindo: os Art. 3º, 12, 21, 22 e 23 e os incisos III e IV do Art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; os incisos I, II e VII do art. 4º da RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022 e o Art. 17 da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
Fonte: D.O.U 08/08/2024 | Edição: 152 | Seção: 1 | Página: 68
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-2.838-de-6-de-agosto-de-2024-577105621
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