Secretaria Municipal da Saúde

Vigilância de Produtos de Interesse da Saúde

Informações para empresas e população


A Vigilância de Produtos de Interesse da Saúde desenvolve atividades que visam o controle da qualidade de equipamentos e produtos relacionados à saúde comercializados no município de São Paulo, bem como a prevenção de eventos adversos. Tais atividades englobam ações educativas, fiscalização, normatização, entre outras.

A Vigilância de Produtos de Interesse da Saúde engloba:

  • Produtos para Saúde (produtos, equipamentos de uso ou aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial);
  • Cosméticos (hidratantes, maquiagens, alisantes capilares, protetores solar, etc);
  • Perfumes;
  • Produtos de Higiene Pessoal (xampus, sabonetes, fraldas, cremes dentais, etc);
  • Saneantes Domissanitários (detergentes, desinfetantes, inseticidas, raticidas, etc).

 

Os estabelecimentos da área de produtos de interesse da saúde sujeitos à inscrição no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde – CMVS e à inspeção sanitária são:

  • Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

Ex: lojas que comercializem artigos médicos, aparelhos auditivos, loquem equipamentos para terapia respiratória e fabriquem próteses ou calçados ortopédicos sob medida

  • Comércio varejista de artigos de óptica

Ex: Óticas com venda de lentes oftálmicas com grau, sob prescrição médica

  • Comércio varejista de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal, se realizarem a atividade de fracionamento para venda direta ao consumidor

Ex: Lojas que vendam perfumes e similares, sabonetes, sais para banho, xampus e condicionadores para uso adulto, de forma fracionada, diretamente ao consumidor

OBS: O comércio varejista de saneantes domissanitários não necessita de CMVS

  • Comércio atacadista de produtos para saúde / correlatos

Ex: Empresas que vendam, loquem, importem e/ou exportem produtos, equipamentos, parte e acessórios de uso ou aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial

  • Comércio atacadista de cosméticos, produtos de higiene e perfumes

Ex: Empresas que distribuam, importem e/ou exportem cosméticos, produtos de perfumarias e produtos de higiene pessoal

  • Indústria de cosméticos, produtos de higiene e perfumes

Ex: Empresas que fabriquem, embalem, reembalem e/ou fracionem cosméticos, produtos de perfumarias e produtos de higiene pessoal

  •  Comércio atacadista de saneantes domissanitários

Ex: Empresas que distribuam, importem e/ou exportem produtos de limpeza e conservação domiciliar, inseticidas, repelentes, rodenticidas e produtos para jardinagem amadora

  • Comércio atacadista de mercadorias em geral (empresas que comercializem mais de uma classe de produto de interesse da saúde)

Ex: Empresas que distribuam, importem e/ou exportem produtos para saúde, cosméticos, perfumes, produtos de higiene e/ou saneantes domissanitários, entre outros

  • Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador

Ex: Empresas que apenas desenvolvam a atividade de locação de equipamentos para uso hospitalar, odontológico ou laboratorial

  • Depósito de mercadorias para terceiros

Ex: Empresas que armazenem para terceiros produtos para saúde, cosméticos, perfumes, produtos de higiene e/ou saneantes domissanitários, entre outros

  • Transporte rodoviário de cargas

Ex: Empresas que transportem para terceiros produtos para saúde, cosméticos, perfumes, produtos de higiene e/ou saneantes domissanitários, entre outros

  • Laboratórios Analíticos

Ex: Laboratórios que realizem análises de produtos para saúde, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários, medicamentos, água e alimentos


ATENÇÃO EMPRESA! Clique abaixo e acesse as orientações para regularização do estabelecimento para fins de obtenção de CMVS e para acesso à legislação pertinente.

 

 

ATENÇÃO PROFISSIONAIS DE SAÚDE! Clique abaixo para notificar queixas técnicas!