Secretaria Municipal da Saúde
Vigilância de Produtos de Interesse da Saúde
A Vigilância de Produtos de Interesse da Saúde desenvolve atividades que visam o controle da qualidade de equipamentos e produtos relacionados à saúde comercializados no município de São Paulo, bem como a prevenção de eventos adversos. Tais atividades englobam ações educativas, fiscalização, normatização, entre outras.
A Vigilância de Produtos de Interesse da Saúde engloba:
- Produtos para Saúde (produtos, equipamentos de uso ou aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial);
- Cosméticos (hidratantes, maquiagens, alisantes capilares, protetores solar, etc);
- Perfumes;
- Produtos de Higiene Pessoal (xampus, sabonetes, fraldas, cremes dentais, etc);
- Saneantes Domissanitários (detergentes, desinfetantes, inseticidas, raticidas, etc).
Os estabelecimentos da área de produtos de interesse da saúde sujeitos à inscrição no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde – CMVS e à inspeção sanitária são:
- Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
Ex: lojas que comercializem artigos médicos, aparelhos auditivos, loquem equipamentos para terapia respiratória e fabriquem próteses ou calçados ortopédicos sob medida
- Comércio varejista de artigos de óptica
Ex: Óticas com venda de lentes oftálmicas com grau, sob prescrição médica
- Comércio varejista de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal, se realizarem a atividade de fracionamento para venda direta ao consumidor
Ex: Lojas que vendam perfumes e similares, sabonetes, sais para banho, xampus e condicionadores para uso adulto, de forma fracionada, diretamente ao consumidor
OBS: O comércio varejista de saneantes domissanitários não necessita de CMVS
- Comércio atacadista de produtos para saúde / correlatos
Ex: Empresas que vendam, loquem, importem e/ou exportem produtos, equipamentos, parte e acessórios de uso ou aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial
- Comércio atacadista de cosméticos, produtos de higiene e perfumes
Ex: Empresas que distribuam, importem e/ou exportem cosméticos, produtos de perfumarias e produtos de higiene pessoal
- Indústria de cosméticos, produtos de higiene e perfumes
Ex: Empresas que fabriquem, embalem, reembalem e/ou fracionem cosméticos, produtos de perfumarias e produtos de higiene pessoal
- Comércio atacadista de saneantes domissanitários
Ex: Empresas que distribuam, importem e/ou exportem produtos de limpeza e conservação domiciliar, inseticidas, repelentes, rodenticidas e produtos para jardinagem amadora
- Comércio atacadista de mercadorias em geral (empresas que comercializem mais de uma classe de produto de interesse da saúde)
Ex: Empresas que distribuam, importem e/ou exportem produtos para saúde, cosméticos, perfumes, produtos de higiene e/ou saneantes domissanitários, entre outros
- Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador
Ex: Empresas que apenas desenvolvam a atividade de locação de equipamentos para uso hospitalar, odontológico ou laboratorial
- Depósito de mercadorias para terceiros
Ex: Empresas que armazenem para terceiros produtos para saúde, cosméticos, perfumes, produtos de higiene e/ou saneantes domissanitários, entre outros
- Transporte rodoviário de cargas
Ex: Empresas que transportem para terceiros produtos para saúde, cosméticos, perfumes, produtos de higiene e/ou saneantes domissanitários, entre outros
- Laboratórios Analíticos
Ex: Laboratórios que realizem análises de produtos para saúde, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários, medicamentos, água e alimentos
ATENÇÃO EMPRESA! Clique abaixo e acesse as orientações para regularização do estabelecimento para fins de obtenção de CMVS e para acesso à legislação pertinente.
ATENÇÃO PROFISSIONAIS DE SAÚDE! Clique abaixo para notificar queixas técnicas!