Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Ações e Programas
A SMADS possui uma série de ações e programas contínuos, em Proteção Social Básica, Proteção Social Especial e em programas de transferência de renda.
Esta seção traz informações sobre os instrumentos de planejamento e acompanhamento da execução das políticas públicas.
A execução orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo. Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e término.
A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), respeitando as metas e objetivos da Prefeitura Municipal de São Paulo. Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas as finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.
A LDO, prevista no art. 165, II da Constituição Federal, é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) pelo período de um ano.
Nesse sentido, possibilita a realização das despesas de capital para o exercício seguinte, concretizando o Plano Plurianual (PPA), ou seja, a LDO confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA.
O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica, estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.
O Projeto de Lei contendo o Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do primeiro ano de mandato, e deve ser votado pela Câmara Municipal até o fim desse mesmo ano. Dessa maneira, o Plano Plurianual (PPA) tem validade para os três últimos anos da gestão e o primeiro ano da gestão seguinte.
Acesse o Conteúdo do PPA 2022 - 2025
Além disso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.
A LOA também institui critérios e forma de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Acesse o conteúdo da LOA
O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda, deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano.
Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação.
Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento podem ser encontradas na página da Secretaria Municipal da Fazenda.
A SMADS possui duas unidades orçamentárias, o Fundo Municipal de Assistência Social (código 93) e a Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social (código 24).
Execução orçamentária: Confira a execução orçamentária da SMADS e do Fundo desde 2003 neste arquivo: XLSX ou ODS. A data de atualização é 31/03/2021.
Ano |
Valor Orçado Atualizado |
Valor Reservado |
Valor Empenhado | Valor Liquidado |
2024 | R$2.579.285.612,82 |
R$2.108.796.910,53 |
R$1.772.290.104,73 |
R$924.575.957,35 |
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Unidade Orçamentária 24) | R$166.505.588,68 | R$65.201.730,95 | R$61.037.013,32 | R$50.649.004,87 |
Fundo Municipal de Assistência Social (Unidade Orçamentária 93) | R$2.412.780.024,14 | R$2.043.595.179,58 | R$1.711.253.091,41 | R$873.926.952,48 |
Ano | Valor Orçado Atualizado |
Valor Reservado |
Valor Empenhado |
Valor Liquidado |
2023 | R$2.493.208.758,88 |
R$2.352.651.219,49 |
R$2.288.814.605,64 |
R$1.824.286.254,32 |
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Unidade Orçamentária 24) | R$ 164.260.980,72 | R$ 131.891.245,73 | R$ 12.125.867,92 | R$ 117.431.970,99 |
Fundo Municipal de Assistência Social (Unidade Orçamentária 93) | R$2.328.947.805,16 | R$2.220.759.973,76 | R$2.159.688.737,72 | R$1.706.854.283,33 |
Ano | Valor Orçado Atualizado | Valor Reservado | Valor Empenhado |
Valor Liquidado |
2022 | R$1.900.626.797,36 | R$1.813.229.473,56 |
R$1.813.229.473,56 |
R$1.722.663.036,70 |
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Unidade Orçamentária 24) | R$ 135.999.558,90 | R$ 129.329.205,52 | R$ 129.329.205,52 | R$ 120.614.467,00 |
Fundo Municipal de Assistência Social (Unidade Orçamentária 93) | R$1.764.627.238,46 | R$1.683.900.268,04 | R$1.683.900.268,04 | R$1.602.048.567,70 |
Ano | Valor Orçado Atualizado |
Valor Reservado |
Valor Empenhado |
Valor Liquidado |
2021 | R$1.901.452.575,33 |
R$1.718.364.933.72 |
R$1.642.325.600,32 |
R$1.063.326.018,09 |
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Unidade Orçamentária 24) | R$ 100.930.546,00 | R$ 46.906.790,45 | R$ 46.431.110,32 | R$ 36.508.257,52 |
Fundo Municipal de Assistência Social (Unidade Orçamentária 93) | R$1.800.522.029,33 | R$1.671.458.143,27 | R$1.595.894.490,00 | R$1.026.817.760,57 |
Ano |
Valor Orçado Atualizado |
Valor Reservado |
Valor Empenhado |
Valor Liquidado |
2020 | R$1.361.398.948 |
R$1.118.413.635 |
R$1.086.878.461 |
R$577.617.162 |
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Unidade Orçamentária 24) | R$ 125.825.539 | R$ 67.080.374 | R$ 66.518.178 | R$ 42.567.817 |
Fundo Municipal de Assistência Social (Unidade Orçamentária 93) | R$1.235.573.409 | R$1.051.333.261 | R$1.020.360.282 | R$535.049.345 |
Ano |
Valor Orçado Atualizado |
Valor Reservado |
Valor Empenhado |
Valor Liquidado |
2019 | R$ 1.298.133.484 |
R$ 1.247.073.009 |
R$ 1.247.073.009 |
R$ 1.213.864.771 |
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Unidade Orçamentária 24) | R$ 114.202.117 | R$ 111.080.494 | R$ 111.080.494 | R$ 105.751.488 |
Fundo Municipal de Assistência Social (Unidade Orçamentária 93) | R$1.183.931.367 | R$1.135.992.515 | R$1.135.992.515 | R$1.108.113.283 |
Ano |
Valor Orçado Atualizado |
Valor Reservado |
Valor Empenhado |
Valor Liquidado |
2018 | R$1.296.845.751 |
R$ 1.208.114.765 |
R$ 1.208.114.765 |
R$ 1.184.161.165 |
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Unidade Orçamentária 24) | R$ 123.430.505 | R$ 115.655.748 | R$ 115.655.748 | R$ 111.830.469 |
Fundo Municipal de Assistência Social (Unidade Orçamentária 93) | R$1.173.415.247 | R$1.092.459.017 | R$1.092.459.017 | R$1.072.330.696 |
Ano |
Valor Orçado Atualizado |
Valor Reservado |
Valor Empenhado |
Valor Liquidado |
2017 | R$1.306.436.408 | R$1.211.271.845 |
R$1.211.271.845 |
R$1.183.670.896 |
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Unidade Orçamentária 24) | R$ 142.918.555 | R$ 119.373.134 | R$ 119.373.134 | R$ 114.019.062 |
Fundo Municipal de Assistência Social (Unidade Orçamentária 93) | R$1.164.517.854 | R$1.091.898.711 | R$1.091.898.711 | R$1.068.651.834 |
Atualizado em Junho de 2024
Programa de Metas
O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas no Portal Planeja Sampa.
Desde 2008, ano em que a obrigatoriedade da realização do Programa de Metas foi instituída na Lei Orgânica do Município, houve quatro Programas de Metas publicados:
1) Agenda 2012 - Programa de Metas da Cidade de São Paulo 2009-2012 - As metas da SMADS foram: n° 21, n° 11, n° 23, n° 24, n° 25, n° 26, n° 27, n° 28, n°29, n°30, n° 31, n°32
2) Programa de Metas da Cidade de São Paulo 2013-2016 - As metas da SMADS foram: nº 1, n° 2, n° 3, n° 4, n° 8, n° 10, n° 12, n° 40, n° 41;
3) Programa de Metas da Cidade de São Paulo 2017-2020 – Competiam à SMADS as metas de n°8 e n°9. Além das metas, a SMADS era a responsável por quatro projetos: Projeto 13: Longevidade; Projeto 12: CADMais SP; Projeto 15: Espaço Vida; Projeto 9: Trabalho Novo, além de participar dos projetos Redenção e Cidade Amiga do Idoso.
4) Programa de Metas da Cidade de São Paulo 2019-2020 - Trata-se de atualização em relação ao anterior Programa de Metas, que foi repactuado em abril de 2019, com novas metas para o biênio 2019-2020. A SMADS foi responsável pelas metas 13.1, 13.2 e 16.1
5) Programa de Metas da Cidade de São Paulo 2021-2024 - Trata-se da versão final participativa do Programa de Metas divulgado em julho de 2021. A SMADS está responsável pelas metas 01, 11, 16, 17 e 18, conforme imagens abaixo:
PLAS 2022-2025
O Plano Municipal de Assistência Social (PLAS) para o quadriênio 2022-2025 pode ser consultado no seguinte link:
Confira o PLAS para o quadriênio 2022-2025
PLAS 2021-2024
Confira o PLAS para o quadriênio 2018-2021
Programa de Integridade e BoasPráticas – PIBP
O Programa de Integridade e Boas Práticas é um instrumento de gestão estratégica, por meio da utilização de metodologia sistematizada de forma a gerenciar e tratar possíveis riscos de determinada instituição.
Conforme o Decreto 59.496/2020 e a Portaria CGM117/2020, de 14 de agosto de 2020, os órgãos ou entidades da administração pública deverão instituir programas de integridade em suas organizações, estruturadas nos seguintes eixos:
- Comprometimento e apoio da alta administração
- Existência de unidade responsável pela implementação no órgão ou unidade;
- Análise, avaliação e gestão de riscos associados ao tema da Integridade;
- Monitoramento contínuo dos atributos do Programa de Integridade.