Secretaria Municipal da Fazenda

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Doações, Comodatos, Brindes e Presentes

Informações sobre Doações, Comodatos, Brindes e Presentes

Nesta seção podem ser encontradas informações a respeito de doações, comodatos e termos de cooperações firmados pela Secretaria Municipal da Fazenda junto a entes privados.

Acesse também a página Doações, Comodatos e Cooperações do Portal da Transparência.

Os contratos de doações, comodatos e cooperação estabelecidos a partir de Janeiro de 2017 podem ser consultados nos links abaixo de cada uma das seções, junto das informações em formato de tabela.

Outras informações dessa e de outras unidades da PMSP podem ser encontradas no Portal da Transparência ou no Diário Oficial da Cidade.

Doações

As doações são atos jurídicos que efetivam a transferência gratuita para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), regulamentadas pelo Decreto Municipal n° 58.102/2018, de bens, quantias, imóveis ou serviços que sejam de propriedade ou patrimônio pessoa física ou pessoa jurídica privada.

2024

Não houve doação recebida pela Secretaria Municipal da Fazenda no ano vigente

2023

Acesse aqui os termos de Doações de 2023

2022

Não houve doação recebida pela Secretaria Municipal da Fazenda neste ano

2021

Não houve doação recebida pela Secretaria Municipal da Fazenda neste ano

2020

Não houve doação recebida pela Secretaria Municipal da Fazenda neste ano

2019

Não houve doação recebida pela Secretaria Municipal da Fazenda neste ano


Comodatos

Os comodatos são empréstimos gratuitos de bens móveis ou imóveis. A pessoa física ou pessoa jurídica privada (comodante) cede para a Prefeitura Municipal de São Paulo (comodatário) o direito de uso temporário desses bens. Nessa espécie de ato jurídico, o comodante permanece sendo o proprietário do bem emprestado, enquanto o comodatário fica com a posse desse mesmo bem por um período estipulado.

Ao final do período de vigência, o bem em comodato deve ser restituído, não podendo ser devolvido outro bem que não aquele que foi o originalmente cedido pelo comodante. A legislação que regulamenta este tipo de contrato no município é o Decreto Municipal n° 58.102/2018.


Brindes e Presentes

Com exceção de premiações, é proibido ao agente público a aceitação de presente, benefício ou vantagem. Uma vez recebidos, eles devem ser devolvidos ao remetente ou, no caso de impossibilidade, encaminhados ao patrimônio público, nos termos dos Decretos n° 40.384/01 e 53.484/12.
Contudo, é permitido o recebimento de brindes que não tenham valor comercial ou que sejam distribuídos a título de cortesia, propaganda,  divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, desde que não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais).

Destaca-se que, nestes casos, que:

  • No caso dos itens, contextualmente, serem considerados inadequados ao recebimento por parte do agente público, o recebimento deles deve ser negado;
  • Como medida de prevenção, o agente público que mantém, em razão de sua função, contrato frequente com órgãos do setor privado que tenham interesse direto em decisão individual ou coletiva do Município, deve recusar o recebimento de brindes;
  • O agente público deve recusar brindes distribuídos em intervalo inferior a um ano pela mesma pessoa física ou jurídica.
  • Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: eticacgm@prefeitura.sp.gov.br.

A Fazenda ainda não recebeu Brindes ou Presentes em 2024