Secretaria Municipal da Fazenda
Ações e Programas
Esta seção traz informações sobre os instrumentos de planejamento e acompanhamento da execução das políticas públicas.
A Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e término.
A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), respeitando as metas e objetivos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas as finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.
A LDO, prevista no art. 165, II da Constituição Federal, é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) pelo período de um ano.
Nesse sentido, possibilita a realização das despesas de capital para o exercício seguinte, concretizando o Plano Plurianual (PPA), ou seja, a LDO confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA.
O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica, estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.
O Projeto de Lei contendo o Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do primeiro ano de mandato, e deve ser votado pela Câmara Municipal até o fim desse mesmo ano. Dessa maneira, o Plano Plurianual (PPA) tem validade para os três últimos anos da gestão e o primeiro ano da gestão seguinte.
Acesse o Conteúdo do PPA 2018-2021
Acesse o Conteúdo do PPA 2022-2025
Além disso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.
A LOA também institui critérios e forma de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano. Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação.
Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento podem ser encontradas na página da Secretaria Municipal da Fazenda.
Orçamento
Orçamento 2024** (atualizado em 19/11/2024)
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$ 489.884.627,00 | R$ 475.126.284,11 | R$ 380.908.598,96 | R$ 347.922.142,17 |
** Fonte: Sistema de Orçamento e Finanças - SOF
Orçamento 2023
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$ 513.576.925,00 | R$ 443.106.740,25 | R$ 407.000.732,17 | R$ 402.078.627,27 |
Orçamento 2022
Orçado | Orçado | Empenhado | Liquidado |
R$ 480.754.328,00 | R$ 482.036.168,76 | R$ 395.016.411,43 | R$ 376.261.961,47 |
Orçamento 2021
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$ 375.386.000,00 | R$ 377.212.381,51 | R$ 346.259.366,48 | R$ 330.137.880,22 |
Orçamento 2020
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$ 373.765.783,00 | R$ 375.815.532,52 | R$ 357.487.693,87 | R$ 335.980.827,56 |
Orçamento 2019
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$ 360.690.482,00 | R$ 367.262.197,92 | R$ 333.864.467,97 | R$ 297.781.218,63 |
Passagens e Diárias
Para pesquisar as informações relativas às diárias e passagens aéreas dos servidores públicos municipais, acesse a página “Diárias e Passagens” no Portal da Transparência.
As informações são disponibilizadas de forma individualizada, de acordo com as seguintes legislações: Decreto Municipal n° 53.179/2012 (tabela de diárias para viagens internacionais); Portaria Secretaria da Fazenda nº 77/19 (dispõe sobre procedimentos para realização de despesas pelo adiantamento); Portaria Secretaria da Fazenda nº 74/19 (tabela de diárias para viagens nacionais), além do Manual do Regime de Adiantamento, elaborado pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Programa de Metas
O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas na página do Programa de Metas 2021/2024.
Programa de Metas 2021/2024
Meta da Secretaria da Fazenda:
Meta 77 - Criar o Sistema Municipal de Cidadania Fiscal
Versão Final do Programa de Metas 2021-2024 - Programa de Metas 2021-2024 | Secretaria de Governo Municipal | Prefeitura da Cidade de São Paulo
Versão Final em PDF - https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/governo/SEPEP/arquivos/pdm-versao-final-participativa.pdf (Meta 77 nas páginas 212 e 213)
Histórico dos Programas de Metas da Secretaria da Fazenda
Programa de Metas 2009/2012
Meta 206 - Disponibilizar o módulo “Demonstrativo Unificado do Contribuinte- DUC”, pertencente ao Sistema de Gestão Tributária Integrada.
Resultado: 100% Concluída.
Meta 218 - Incentivar a regularização de 100.000 imóveis.
Resultado: 33% concluída.
Meta 217 - Expandir NF-e para contribuintes com faturamento acima de R$ 120 mil/ano.
Resultado: 100% concluída.
Programa de Metas 2013/2016
Meta 78 - Criar uma agência de promoção de investimentos para a cidade de São Paulo a partir da expansão da atuação da Companhia São Paulo de Parcerias – SPP.
Resultado: 100% Concluída.
Meta 79 - Criar e efetivar o Programa de Incentivos Fiscais nas Regiões Leste e extremo Sul.
Resultado: 100% Concluída.
Meta 85 - Criar e efetivar um programa de incentivos fiscais para prédios verdes.
Resultado: 100% Concluída.
Programa de Metas 2017/2020
Meta 45 - Aumentar em 20%, no período de 2017 a 2020, o investimento público per capita médio em relação ao período de 2013 a 2016.
Obs.: O Programa de Metas 2017-2020 foi repactuado
Programa de Metas 2019/2020
Esta unidade não esteve envolvida diretamente na execução de metas do Programa supracitado.
Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP
O Programa de Integridade e Boas Práticas é um instrumento de gestão estratégica, por meio da utilização de metodologia sistematizada de forma a gerenciar e tratar possíveis riscos de determinada instituição. Conforme o Decreto 59.496/2020 e a Portaria CGM 117/2020, de 14 de agosto de 2020, os órgãos ou entidades da administração pública deverão instituir programas de integridade em suas organizações, estruturadas nos seguintes eixos:
• I - Comprometimento e apoio da alta administração
• II - Existência de unidade responsável pela implementação no órgão ou unidade;
• III - Análise, avaliação e gestão de riscos associados ao tema da Integridade;
• IV - Monitoramento contínuo dos atributos do Programa de Integridade.
Em abril de 2024, a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, por meio do seu Gabinete e de sua Coordenadoria de Controle Interno (COCIN), ratificou a adesão e a continuidade das atividades do Programa de Integridade e Boas Práticas (PIBP) promovido pela Controladoria Geral do Município (CGM).
Trata-se de um processo de melhoria contínua da implantação iniciado no exercício de 2022 referente a conjuntos mecanismos e procedimentos internos destinados a detectar e prevenir fraudes, atos de corrupção, irregularidades e desvios de conduta, bem como a avaliar processos objetivando a melhoria da gestão de recursos, a transparência, a lisura e a eficiência.
Em 2024, a CGM reiterou como temática tratada no âmbito do programa o macroprocesso de contratações. Por meio das atividades de facilitação e gestão de riscos promovidas pela SF/COCIN, as unidades responsáveis pelo processo (SF/COADM e SF/COADM/DICOM) promoveram a reavaliação dos riscos cujos planos foram concluídos, bem como prosseguem na implantação das demais ações para tratamento de riscos mapeados.