Secretaria Municipal da Fazenda
CORONAVÍRUS - Medidas no âmbito do CMT
ATENÇÃO: INFORME IMPORTANTE - SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS COVID-19
A Secretaria Municipal da Fazenda informa que, por força dos Decretos Municipais nºs 59.603/2020, 59.644/2020 e 59.665/2020, bem como da Portaria SF nº 138/2020, os seguintes prazos processuais e administrativos permanecem suspensos até 31 de agosto de 2020:
• Prazos para atendimento a intimações ou notificações para apresentação de documentos ou informações complementares em sede de processos ou expedientes administrativos de competência da Secretaria Municipal da Fazenda, quando o expediente, quando o processo ou expediente não versar sobre direito que decairá ou pretensão que prescreverá até o final de 2020;
• Prazos de validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda e que estavam válidas por ocasião da entrada em vigor do Decreto nº 59.283/2020; e
• Inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal - CADIN.
Os seguintes prazos tiveram sua suspensão encerrada em 30 de julho de 2020, voltando a correr normalmente a partir dessa data:
• Prazos para interposição de impugnações em face de lançamentos tributários ou decisões administrativas em matéria tributária, bem como para interposição de recursos de competência do Conselho Municipal de Tributos (CMT).
E-mails:
cmt@prefeitura.sp.gov.br
cmtvista@prefeitura.sp.gov.br
Telefone: (11) 2873-7700
Legislação:
- Decreto nº 59.283/2020 - Situação de emergência.
- Portaria 01-2020 - Suspensão das sessões no CMT.
- Decreto nº 59.326/2020 - Estabelece medidas para redução do impacto social e econômico decorrente das
providências de restrição adotadas para o enfrentamento da pandemia ocasionada pelo
coronavírus. - Decreto nº 59.449/2020 - Prorroga os períodos de suspensão de prazos.
- Decreto nº 59.560/2020 - Prorroga os períodos de suspensão de prazos previstos no Decreto nº 59.449.
- Decreto nº 59.603/2020 - Prorroga até 30 de julho de 2020 os períodos de suspensão de prazos previstos no Decreto nº 59.449, de 18 de maio de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19, e dá outras providências.
- Decreto nº 59.644/2020 - Estabelece, nos termos e condições dos Decretos Estaduais nº 64.994, de 28 de maio de 2020, e nº 65.088, de 24 de julho de 2020, a prorrogação do termo final da suspensão do atendimento presencial ao público.
- Decreto nº 59.665/2020 - Altera o Decreto nº 59.644, de 30 de julho de 2020.
- Portaria SF nº 138 - Prorroga os efeitos dos artigos 1º e 4º do Decreto nº 59.326 , de 29 de junho de 2020, no uso da delegação de competência prevista no artigo 5º do Decreto nº 59.603, de14 de julho de 2020.
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