Secretaria Municipal da Fazenda
Conselho Municipal de Tributos (CMT)
Conheça o Conselho Municipal de Tributos do Município de São Paulo (CMT), criado pela Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, que também regulamentou o PAF - Processo Administrativo Fiscal. A criação do CMT atendeu a uma antiga aspiração dos contribuintes, com o surgimento de um órgão julgador colegiado, composto por representantes do Fisco e da sociedade, para decidir, em última instância administrativa, as controvérsias tributárias entre os contribuintes e a administração municipal.
Estrutura e composição
Conheça aqui o que é o CMT, e qual a sua composição atual, formada de Presidência, Vice-presidência, 4 Câmaras Julgadoras, Câmaras Reunidas, Representação Fiscal e Secretaria.
Legislação
Clique aqui para acessar a legislação tributária relativa ao Conselho Municipal de Tributos.
Sessões Virtuais CMT
Foi publicada no DOC no dia 01/05/2020 a Portaria SF n° 81 de 29 de abril de 2020, que possibilita ao Conselho Municipal de Tributos realizar as sessões de julgamento dos recursos de sua competência por videoconferência.
Solicitação de Vistas
Conheça os procedimentos para solicitação de vistas no âmbito do CMT – Conselho Municipal de Tributos.
Pesquisa de Decisões de Recursos
Consulte as decisões proferidas pelo Conselho Municipal de Tributos.
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Coronavírus
ATENÇÃO: INFORME IMPORTANTE - SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS COVID-19.
Processo de Seleção do Conselho - 2024/2026
Saiba como é feito o Processo de Seleção dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes da cidade de São Paulo.
Pauta de Julgamentos
Acesse as pautas das próximas sessões de julgamento que foram publicadas.
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Súmulas
Conheça os enunciados de súmula aprovados por Câmaras Reunidas nos termos do artigo 44-A da Lei n.° 14.107/2005 com a redação conferida pela Lei n.° 15.690/2013.
Recursos Administrativos
Saiba como são julgados os recursos administrativos interpostos pelos contribuintes no Conselho Municipal de Tributos.
Juntada de Documentos em Recursos
A juntada de documentos nos recursos em trâmite no Conselho Municipal de Tributos em face de diligências aprovadas deve ser feita nos termos da Portaria SF/CMT n. 02/2019, em formato digital, conforme requisitos definidos naquela norma. Clique aqui para ver o teor da Portaria.
O Conselho Municipal de Tributos NÃO RECEBE DOCUMENTOS nem manifestações nos recursos em trâmite no CMT via e-mail, devendo os documentos serem protocolados presencialmente, em meio físico ou digital, nos termos da Portaria SF/CMT n. 02/2019, com prévio agendamento pelo endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.
O endereço para protocolo dos documentos é Praça do Patriarca, 69, Centro.
Interpor Recurso ao CMT
Os recursos ao Conselho Municipal de Tributos deverão ser protocolizados por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV. Até dia 9 de dezembro de 2019 continua em vigor a Instrução Normativa SF nº 01, de 12 de janeiro de 2018.
Relatório Anual do Contencioso Fiscal
Veja aqui o desempenho das atividades do contencioso na primeira e segunda instâncias a partir de 2010.
Regimento Interno
Acesse a portaria SF nº 213/21, com o Regimento Interno do Conselho Municipal de Tributos.