Secretaria Municipal da Fazenda
Sessões virtuais CMT
ATENÇÃO: MUDANÇA DE E-MAILS NO CMT Informamos que as caixas departamentais e listas de distribuições utilizada no CMT foram alteradas para o domínio SF, de modo que as caixas de email mencionadas em normativos deste órgão devem ser substituídas pelas seguintes: De cmt@prefeitura.sp.gov.br para cmt@sf.prefeitura.sp,gov.br De cmt_virtual@prefeitura.sp.gov.br para cmt_virtual@sf.prefeitura.sp.gov.br De cmtvista@prefeitura.sp.gov.br para cmtvista@sf.prefeitura.sp.gov.br |
IMPORTANTE: Consulte o Manual de Instruções para participar das sessões virtuais do Conselho Municipal de Tributos. Considerando a necessidade de configuração prévia de segurança das sessões virtuais, caso o patrono pretenda fazer apresentação durante a sessão de julgamento, deve mencionar o fato no pedido de sustentação, no email cmt_virtual, para que seja liberada a devida autorização.
Foi publicada no DOC no dia 01/05/2020 a Portaria SF nº 81 de 29 de abril de 2020, posteriormente alterada pela Portaria SF n° 85 de 14 de abril de 2022, que possibilita ao Conselho Municipal de Tributos realizar as sessões de julgamento dos recursos de sua competência por videoconferência.
A iniciativa resultou da preocupação do órgão em dar continuidade a suas atividades de julgamento, analisando créditos tributários de suma importância para o Município, que deles necessita neste momento de pesados investimentos em especial na área da saúde e, ao mesmo tempo, assegurar a manutenção da qualidade dos debates e plena participação dos Contribuintes e seus representantes nas sessões de julgamento.
Após pesquisas nas soluções que estão sendo adotadas em especial pelo Judiciário, e amplos debates entre seus conselheiros, incluindo aqueles que representam a sociedade civil na composição do órgão, optou-se por um modelo que possibilitará aos contribuintes, ou seus patronos, assistir às sessões on line e, inclusive, realizar sustentação oral em tempo real.
O modelo adotado possibilitará, na prática, a reprodução das sessões presenciais do órgão em ambiente virtual, mantendo seus aspectos formais, respeitadas as especificidades dos meios tecnológicos.
Importante ressaltar que o Código de Processo Civil prevê expressamente a possibilidade da prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, e que referido diploma legal se aplica subsidiariamente ao processo administrativo.
As sessões estão previstas para início a partir de 14 de maio, e todas serão precedidas da publicação da pauta no Diário Oficial da Cidade, mencionando expressamente que a sessão será virtual.