Secretaria Municipal da Fazenda
ACESSO AO SAV (advogados, contadores e outros agentes delegados)
1. Informações Gerais
Basicamente, o acesso ao SAV para solicitação de serviços referentes a PESSOAS JURÍDICAS são efetuados de 3 formas:
a) PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE PJ (neste caso, a Senha wWb utilizada é aquela vinculada ao CNPJ);
b) PELO RESPONSÁVEL LEGAL PELA EMPRESA (neste caso, o responsável legal acessa o SAV com a Senha Web vinculada à seu CPF e seleciona a empresa de que é responsável);
c) POR DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA (esta deve ser a forma utilizada por prestadores de serviços delegados, como por exemplo, advogados e contadores).
Utilizando estas formas de acesso, o próprio SAV traz a grid com a relação dos Autos de Infração/NL sujeitos à IMPUGNAÇÃO ou RECURSO. O sei é gera CORRETAMENTE A capa do processo com o NOME correto do contribuinte.
2. Acesso Excepcional
a) Em situações específicas (por exemplo, se o usuário PJ não possui inscrição no CCM ou ainda, no caso de impugnação/recurso de AII por ISS habite-se (PF), há uma funcionalidade de INCLUSÃO MANUAL do lançamento a ser impugnado ou recorrido.
b) Esta opção não foi desenvolvida para contribuintes que possuem CCM e desejam impugnar/recorrer de muitos autos de infração. Quando utilizado por terceiro, a capa do processo elege indevidamente como contribuinte o nome do usuário, havendo a necessidade de revisão da capa.
c) Este acesso deve-se dar em casos excepcionais. Neste caso, o nome do USUÁRIO é o NOME DO CONTRIBUINTE na capa do processo.
3. Acesso por Delegação de Competência
a) A forma correta para que um agente delegado (advogado, contador ou outro preposto) é o acesso por delegação de competência.
b) Para obter a SENHA DELEGADA, deve ser obedecido aos seguintes procedimentos:
- O próprio contribuinte (Pessoa Física ou Jurídica) ou o Representante Legal da Pessoa Jurídica (responsável pela empresa) acessa aqui o link do Senha Web, utilizando sua senha;
- acesse a funcionalidade Alterar cadastro, selecionando a opção “Delegação de acesso” (canto superior à direita);
- Incluir o CPF da pessoa que deseja conceder a delegação e, mais abaixo, os sistemas ou funcionalidades que poderão ser utilizados;
4. Processos que devem ser protocolados no CAF/SF
a) O art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04/12/2019, vigente a partir de 09/12/2019, definiu os serviços que devem ser protocolados pelo SAV.
b) O art. 2º do citado diploma legal estabelece:
- “Art. 2º Excetuam-se do disposto no caput do artigo anterior as solicitações versando sobre os seguintes assuntos, as quais deverão ser protocolizadas presencialmente no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF):
- a) Recursos Ordinários e Recursos de Revisão de Lançamentos do IPTU, quando as impugnações ou recursos que lhes deram origem tiverem sido protocolados antes da vigência desta instrução normativa;
- b) Recursos Ordinários e Recursos de Revisão de Lançamentos do ITBI-IV, quando o número de referência das impugnações ou recursos que lhes deram origem não for apresentado automaticamente no rol trazido pelo sistema SAV no momento da interposição do recurso pretendido.
- c) Impugnações, Recursos Ordinários e Recursos de Revisão contra Autos de Infração lavrados por meio do Sistema Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc), referentes ao Simples Nacional.”
c) Solicitamos atenção do disposto no art. 2º, §2º, da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que estabelece:
- “§ 2º É nula para todos os efeitos a protocolização por outros meios dos pedidos referentes aos assuntos mencionados nesse artigo, salvo nas situações previstas nesta instrução normativa.”