Secretaria Municipal da Fazenda
Chamada pública
CHAMADA PÚBLICA SF/OPCRED Nº 01/2017
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Financiamento
do Projeto “Reestruturação e
Qualificação das Redes Assistenciais da Cidade de São Paulo – Avança Saúde-SP”
do Município de São Paulo.
Considerando
a necessidade de ampliar os investimentos municipais, sobretudo diante da
impossibilidade de realizá-los por meio de recursos próprios, o MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, tendo em vista o
disposto no inciso IV, artigo 1º do Decreto Municipal nº 54.498, de 23 de outubro
de 2013, vêm comunicar às instituições financeiras e entidades de crédito
nacionais e estrangeiras, públicas e privadas, a abertura da presente Chamada
Pública visando, mediante a instauração de procedimento de seleção de propostas
de financiamento ajustado à peculiaridade que o objeto requer, e
consubstanciado no Decreto Municipal nº 57.647, de 5 de abril de 2017, à
contratação de operação de crédito no valor de US$ 100.000.000,00 (cem milhões
de dólares americanos) destinada à realização de investimentos em projeto de reestruturação
da rede municipal de assistência e prestação de serviços públicos na área de
saúde.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO E AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
1.1. O objeto da presente chamada pública trata da contratação de
operação de crédito externo, no montante de US$ 100.000.000,00 (cem milhões de
dólares americanos), destinada à realização de investimentos em projeto de reestruturação
da rede municipal de assistência e prestação de serviços públicos na área de
saúde, figurando como tomador o Município de São Paulo.
1.2. A contratação da operação de crédito para a qual se
solicitam propostas apenas será realizada após aprovação de projeto de lei com
autorização específica da parte da Câmara Municipal de Vereadores, e
cumprimento das demais condições previstas no artigo 32 da Lei Complementar n.
101, de 4 de maio de 2000.
2. CARACTERÍSTICAS FINANCEIRAS DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO
2.1. A operação de crédito será contratada considerando as
características financeiras abaixo apresentadas:
2.1.1.
Modalidade da
operação: crédito externo;
2.1.2.
Valor total estimado
do projeto: US$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de dólares americanos);
2.1.3.
Montante
Financiado: 50% (cinquenta por cento) do valor total do projeto, previsto no
item 2.1.2.;
2.1.4.
Moeda de
financiamento: Dólar Americano (US$);
2.1.5.
Prazos do
financiamento:
2.1.5.1.
Prazo de
carência (A): mínimo de 02 (dois) anos e máximo de 05 (cinco) anos;
2.1.5.2.
Prazo de
amortização (B): mínimo de 10 (dez) anos e máximo de 20 (vinte) anos;
2.1.5.3.
Prazo total
(A+B): mínimo de 12 (doze) anos e máximo de 25 (vinte e cinco) anos.
2.1.6.
Periodicidade e
valores estimados dos desembolsos: 10 (dez) parcelas semestrais de US$ 10.000.000,00
(dez milhões de dólares americanos), durante um período de 05 (cinco) anos;
2.1.7.
Periodicidade
das amortizações: semestral
2.1.8.
Encargos
financeiros:
2.1.8.1. Juros básicos: London
Interbank Offered Rate (LIBOR) - 6 Meses;
2.1.8.2. Spread:
2.1.8.2.1. Taxa de juros: ___% ao ano;
2.1.8.2.2. Base de cálculo da taxa de juros: _____ (especificar qual é
a base de cálculo da taxa de juros. Exemplo: saldo devedor de valores
efetivamente desembolsados pela instituição financeira; total do valor contratado
independentemente de desembolsos realizados, etc);
2.1.8.2.3. Periodicidade de capitalização dos juros: __________;
2.1.8.3. Periodicidade de pagamento dos encargos financeiros durante
o prazo de carência: __________;
2.1.8.4. Demais despesas/custos: __________.
2.1.9.
Sistema de
Amortização: Constante (SAC);
2.1.10. Garantias:
2.1.10.1. União;
2.1.10.2. Agência Garantidora Especializada: __________ (facultativo,
conforme os termos do item 4.2).
2.2. Eventuais despesas e custos adicionais previstos no item
2.1.8.4, como “commitment fees” (para esse caso especificar o período de
gratuidade, se houver), comissões, taxas, encargos, emolumentos, honorários
advocatícios, custos de agência garantidora especializada, entre outros,
poderão ser previstos pela proposta devendo especificar detalhadamente a forma
de cálculo, condição de pagamento, etc. para cada um deles.
2.3. Somente os itens 2.1.5, 2.1.8.2, 2.1.8.3, 2.1.8.4 e 2.1.10.2
deverão ser livremente informados pelos proponentes, considerando os termos dos
itens 2.1.5, 3.2 e 4.2, devendo permanecer fixos os demais componentes do item
2.1, conforme ilustrado pelo ANEXO nº 2.
3.
DESEMBOLSOS E PAGAMENTOS
3.1. A periodicidade dos desembolsos poderá ser alterada, mediante
prévia comunicação à instituição financeira, conforme a necessidade que a
execução dos projetos demandar.
3.2. Durante o prazo de carência mencionado no item 2.1.5.1,
haverá, por parte do tomador do financiamento, apenas o pagamento de juros.
4. GARANTIAS AO FINANCIAMENTO
4.1. Para assegurar o pagamento, o Município se empenhará para a obtenção
de garantia da União Federal, mediante a prestação pelo Município de São Paulo
de contragarantias ao Tesouro Nacional.
4.2. Agências Garantidoras Especializadas:
4.2.1. É facultado aos proponentes apresentar propostas com e sem a
existência adicional de garantia prestada por agência garantidora especializada,
conforme autorização prevista pelo item 6.1.
4.2.2. A eventual negativa da agência garantidora especializada na
concessão de garantia adicional acarretará a dispensa das propostas que a
previrem.
4.2.3. A seleção da melhor proposta considerará todas as propostas recebidas
pela Prefeitura, não havendo distinção de tratamento entre as propostas que
apresentem ou não garantia prestadas por agências garantidoras.
5. CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS PROJETOS
5.1. Os projetos selecionados compõem iniciativas de reestruturação
da rede municipal de assistência e prestação de serviços públicos na área de
saúde.
5.2. Os projetos a serem financiados estão especificados no ANEXO
nº 1 do presente instrumento, disponibilizado também no portal da Secretaria
Municipal da Fazenda no seguinte endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/opcred/SMS;
5.3. Os projetos previstos pelo ANEXO nº 1 poderão sofrer alterações
por parte do Município de São Paulo.
6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1. Poderão ser apresentadas mais de uma proposta por
instituição interessada, considerando diferentes composições de prazo de
carência, prazo de amortização, encargos, juros, agências garantidoras
especializadas e demais despesas.
6.2. As propostas apresentadas deverão conter aceitação expressa
das condições previstas neste chamamento, na forma do ANEXO nº 2 do presente
instrumento.
6.3. As propostas deverão observar a forma prevista pelo ANEXO nº
2 do presente chamamento, informando todo o conteúdo nele previsto.
6.4. As propostas deverão apresentar prazo de validade mínimo de 180
dias, contados a partir do termo final do prazo de entrega das propostas.
6.5. As propostas deverão ser entregues em mãos ao Município de
São Paulo, de forma impressa, devidamente acondicionadas em envelope lacrado,
até o dia 27/06/2017 no seguinte endereço:
Prefeitura do Município de São Paulo
Secretaria Municipal da Fazenda
Departamento de Dívidas Públicas
Assunto: Proposta - Chamada Pública SF/OPCRED
nº 01/2017
Viaduto do Chá, 15 - 11º andar - Centro
CEP 01002-020 - São Paulo – SP.
7. SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
7.1. As instituições financeiras participantes poderão solicitar
esclarecimentos diretamente à Secretaria Municipal da Fazenda e exclusivamente
por meio do seguinte endereço de correio eletrônico: opcred@prefeitura.sp.gov.br.
7.2. O prazo para o envio das solicitações de esclarecimentos
será o mesmo previsto no item 6.4.
7.3. No intuito de garantir a isonomia do procedimento, as
solicitações de esclarecimentos e suas respectivas respostas serão publicadas
no portal da Secretaria Municipal da Fazenda no seguinte endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/opcred/SMS.
8. SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1.
Os envelopes
serão abertos por comissão especial que possuirá como membros representantes do
Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda, da Subsecretaria do Tesouro
Municipal – SUTEM e da Assessoria Jurídica do Gabinete da Secretaria Municipal
da Fazenda – ASJUR.
8.2.
Serão pré-selecionadas as propostas que apresentarem o
menor custo de financiamento combinado com as demais condições contratuais negociadas,
para seleção final por parte da Junta Orçamentária e Financeira
(JOF), nos termos do Decreto n. 57.647/2017.
9. TRANSPARÊNCIA DO PROCEDIMENTO
9.1.
A divulgação do
resultado do presente Chamamento Público será realizada por meio do Diário Oficial
da Cidade de São Paulo, bem como por meio do endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/opcred/SMS.
9.2.
Quaisquer
alterações, eventualmente necessárias, dos termos da presente Chamada Pública
serão realizadas e divulgadas por meio do endereço eletrônico mencionado no
item 9.1.
10. CONTRATAÇÃO DO VENCEDOR
10.1. A assinatura do contrato ocorrerá em data a ser definida
conforme o interesse público manifestado pelo Município de São Paulo.
10.2.
Na eventualidade de a contratação ocorrer após o período
de validade da proposta vencedora e a respectiva instituição proponente
recusar-se a prorrogar esse prazo, será concedida a oportunidade para todas as
instituições participantes em atualizar suas propostas em sede da presente
chamada pública.
10.3.
Fica condicionada a efetiva contratação à apresentação da
seguinte documentação:
10.3.1.
ato constitutivo;
10.3.2.
prova de inscrição no CNPJ e cadastros estadual e
municipal;
10.3.3.
certidões negativas das Fazendas federal, estadual e
municipal, Seguridade Social, FGTS, Justiça do Trabalho;
10.3.4.
outros documentos legalmente exigíveis.
10.4. O Município poderá, discricionariamente, suspender ou
cancelar o processo seletivo, durante ou após a sua conclusão, não assumindo
qualquer custo ou despesa incorridos pelas instituições financiadoras
proponentes.
10.5. A conclusão do procedimento seletivo das propostas não
obriga o Município a contratar a operação de crédito em questão.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1.
É permitida a
apresentação de proposta por meio de sindicalização de instituições
financeiras, com indicação expressa de instituição líder que representará o
conjunto nos atos relativos a este chamamento.
11.2. Os créditos provenientes da operação de crédito poderão ser
cedidos ou transferidos a terceiros, sendo vedado qualquer tipo de estruturação
que envolva a securitização dos créditos.
11.3. Na eventualidade de relevante instabilidade do mercado
financeiro, é permitida, até o momento do encaminhamento do pleito à Secretaria
do Tesouro Nacional, nos termos do Manual para Instrução de Pleitos, a revisão
dos termos da proposta ou a sua desistência por parte da proponente.
11.4. O contrato será regido pela legislação brasileira ou por
outra legislação estrangeira, desde que aceita expressamente pelo Município de
São Paulo, no momento da contratação.