Secretaria Municipal da Fazenda

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Perguntas e Respostas

1) O que é o SP-Regularidade?
Sistema instituído pelo Decreto X que permite o acompanhamento da regularidade jurídica, fiscal e econômico-financeira dos órgãos e entidades da Prefeitura da Cidade de São Paulo, desenvolvido pelo Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S/A – CIASC em parceria com a Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina e disponibilizado para a Prefeitura de São Paulo através do convênio de cooperação técnica 448/2010, celebrado entre o CIASC e a PRODAM-SP.

2) Quais os objetivos?
Acompanhar e controlar on-line a situação de regularidade de cada órgão e entidade da Prefeitura da Cidade de São Paulo no que se refere à atualização cadastral do CNPJ, da emissão da Certidão Negativa de Débitos das Contribuições Previdenciárias (CND-INSS da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB), Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND-Federal da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB), Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF-FGTS da Caixa Econômica Federal – CEF, à regularidade de débitos inscritos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN Federal), no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual), no Cadastro Informativo Municipal (CADIN Municipal) e a regularidade na prestação de contas dos recursos estaduais e federais recebidos por meio de convênios.

3) Quem é o responsável pelas informações no SP-Regularidade?
Cada órgão ou entidade será responsável pelas informações prestadas no sistema, através de seus responsáveis designados conforme art. 1° da Portaria X.

4) Quem poderá acessar o sistema?
Os responsáveis designados em conformidade ao art. 1° da Portaria X poderão consultar e prestar as informações no sistema.

5) Como acessar o sistema?
O acesso ao sistema é feita pelo portal da Prefeitura da Cidade de São Paulo (/web/fazenda/sp_regularidade/) através de login e senha pessoal.

6) Como obter o login e a senha de acesso ao sistema?
Após o cadastramento dos responsáveis designados em conformidade com o art. 1° da Portaria X no sistema, os usuários receberão via e-mail a senha padrão. Para efetuar o login, o usuário deverá informar a letra D seguida dos 6 primeiros dígitos de seu RF (registro funcional) e informar a senha padrão, devendo alterá-la no primeiro acesso.
A senha expira a cada 30 dias e deverá ser alterada pelo próprio usuário. Caso o usuário  fique 45 dias sem utilizar o sistema, aparecerá a mensagem de login expirado, sendo necessário encaminhar um e-mail à sp-regularidade@prefeitura.sp.gov.br solicitando a reativação.

7) Como atualizar as informações do sistema?
O usuário pode consultar o Manual de Instruções do SP-Regularidade e o vídeo instrutivo disponíveis no menu de consulta para tirar as dúvidas sobre o preenchimento e atualização de informações no sistema.

8) Onde obter as informações para regularização?
As informações para regularização da situação do órgão devem ser obtidas junto aos órgãos responsáveis (Receita Federal do Brasil, Caixa Econômica Federal, etc).

9) O que é o CAUC?
CAUC - Cadastro Único de Convênios é um importante instrumento de gestão, cujo objetivo é simplificar a verificação, pelo gestor público concedente, do atendimento das exigências estabelecidas pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e legislação aplicável, pelos convenentes e entes federativos beneficiários de transferência voluntária de recursos da União. O CAUC permite acompanhar a situação fiscal de cada ente de forma transparente, fácil e completa para ambas as partes, o concedente e o convenente.

10) Como acessar o CAUC?
O CAUC está disponível na Internet, no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Para maiores detalhes encontra-se disponível no menu consulta o Manual de Consulta ao CAUC e o vídeo instrutivo.

11) Por que o Município precisa estar regular junto a todas as esferas de governo, incluindo o CAUC?
A configuração de pendências no CAUC gera prejuízos para o Município, pois ficam inviabilizadas as entradas de recursos da União por meio de convênios e contratos de repasse, assim como a contratação de operações de crédito interno e externo.
No caso das esferas municipais e estaduais as irregularidades impossibilitam a celebração de convênios.

12) O que é Certidão Negativa de Débitos das Contribuições Previdenciárias (CND-INSS)?
Certidão que comprova a regularidade do sujeito passivo em relação às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, incluindo as inscrições em Dívida ativa do INSS. Pode ser solicitada por meio da página de Internet da Receita Federal do Brasil. 

13) O que é Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND-Federal)?
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida quando for verificada a regularidade fiscal do sujeito passivo quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN. A regularidade fiscal, no âmbito da RFB, caracteriza-se pela não existência de pendências cadastrais e de débitos em nome do sujeito passivo, observadas, ainda, as seguintes condições:
I - constar, em seu nome, recolhimento regular dos valores devidos: a título de contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), abrangendo os doze meses que antecedem à formalização do pedido, na hipótese de o interessado ser Estado, Distrito Federal ou Município; ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), desde a data da opção, relativamente às pessoas jurídicas que aderiram a esse programa;
II - que não figure como omissa quanto à entrega: da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);da Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples, para as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples, conforme o ano-calendário a que se referir;da Declaração de Inatividade, para as pessoas jurídicas consideradas inativas, conforme o ano-calendário a que se referir;da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF); e da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), se estiver obrigada à sua apresentação.

14) O que é Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF-FGTS da Caixa Econômica Federal – CEF?
O CRF é o único documento que comprova a regularidade do empregador perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, sendo emitido exclusivamente pela CAIXA. Estar em situação de regularidade para com o FGTS, ou seja, estar em dia com as obrigações para com esse Fundo, inclusive com os pagamentos das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº. 110, de 29/06/2001, considerando os aspectos financeiro (pagamento das contribuições devidas), cadastral (consistência das informações do empregador e de seus empregados) e operacional (procedimentos no pagamento de contribuições em conformidade com as regras vigentes para o recolhimento), bem como estar em dia com o pagamento de empréstimos lastreados com recursos do FGTS, se for o caso. Os órgãos públicos, sejam federais, estaduais, distritais ou municipais, necessitam de CRF para obtenção de empréstimos ou financiamentos junto a quaisquer instituições financeiras públicas, por parte de órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, bem assim empresas controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
 
15) O que é Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN Federal?
O Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, regulado pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, é um banco de dados onde se encontram registrados os nomes de pessoas físicas e jurídicas em débito para com órgãos e entidades federais. As informações contidas no CADIN permitem à Administração Pública Federal uniformizar os procedimentos relativos à concessão de crédito, garantias, incentivos fiscais e financeiros, bem como à celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos de modo a favorecer a gestão seletiva dos recursos existentes. Cabe à Secretaria do Tesouro Nacional expedir orientações de natureza normativa a respeito do CADIN e ao Banco Central do Brasil administrar e disponibilizar, as informações que compõem seu banco de dados.

16) O que é Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual?
O Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais foi aprovado pela Lei nº. 12.799 de 11 de janeiro de 2008 e regulamentado pelo Decreto nº. 53.455 de 19 de setembro de 2008 e conterá a relação das pessoas físicas e jurídicas que:

I - sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, em relação a órgãos e entidades da Administração direta e indireta, incluídas as empresas controladas pelo Estado;

II - não tenham prestado contas exigíveis em razão de disposição legal, cláusula de convênio, acordo ou contrato, ou que as tenham tido rejeitadas.

A inclusão no Cadin impedirá a realização dos seguintes atos com os órgãos e entidades da Administração Estadual:

I - celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros;

II - repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos;

III - concessão de auxílios e subvenções;

IV - concessão de incentivos fiscais e financeiros;

V - liberação de créditos oriundos do Projeto da Nota Fiscal Paulista.

17) O que é Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal?
Cadastro Informativo Municipal, criado pela Lei 14.094/2005, no qual a Prefeitura de São Paulo registra as pessoas físicas e jurídicas responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta ou as pessoas físicas e jurídicas que deixem de apresentar prestação de contas, exigida em razão de disposição legal ou cláusula de convênio, acordo ou contrato.