Secretaria Municipal de Gestão

INFORME COGESS - 004/JUNHO/2022

NOVOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA DE LICENÇA PARA TRATAR DE PESSOA DA FAMÍLIA (146) NOS CASOS QUE NÃO HOUVER INTERNAÇÃO

A Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS atendendo às demandas dos servidores e das Unidades de Recursos Humanos da Prefeitura de São Paulo informa que, a partir do dia 01/07/2022, adotará novos procedimentos PARA PERÍCIA DE LICENÇA PARA TRATAR DE PESSOA DA FAMÍLIA (artigo 146 da Lei Municipal nº 8.989/1979). 

1. Todas as perícias para tratar de pessoa da família, onde não houver internação, deverão ser agendadas no endereço eletrônico: https://prontuarioeletronico.prefeitura.sp.gov.br

2.  No ato do agendamento de perícia médica será necessário anexar os seguintes documentos obrigatórios:

  • Formulário de Requerimento de Licença Médica por motivo de doença em pessoa da família artigo 146 da Lei Municipal nº 8.989/1979)
  • Documento de identidade do servidor
  • Documento de identidade do familiar (no caso de crianças pode ser a Certidão de Nascimento)
  • Documento que comprove o grau de parentesco
  • Todos os subsídios médicos (atestados) referentes ao afastamento do servidor para tratamento de saúde de pessoa da família

3.   Nem o servidor e nem seu familiar deverão comparecer à COGESS na data agendada. As perícias serão realizadas documentalmente pela equipe pericial da COGESS.

4.    Para melhor análise pericial do pedido, COGESS sugere anexar o Relatório/declaração médica constando ser necessária a assistência pessoal do servidor e o respectivo período.

5.    Em todos os casos, os médicos peritos farão a análise pericial de toda a documentação médica referente ao afastamento para tratamento de saúde da pessoa da família, podendo:

I - Conceder ou negar a licença

II - Efetuar o agendamento de perícia presencial

6.    O resultado da avaliação médica pericial será publicado no Diário Oficial da Cidade cabendo à Unidade de Recursos Humanos e ao interessado acompanhar a decisão. Deverão ser observados os prazos para eventuais pedidos de recurso.

7.    Os INFORMEs COGESS - nº 20 - dezembro/2018 e nº 21 - abril/2019 ficam revogados.

 

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Para quaisquer dúvidas e esclarecimentos, entrar em contato com a COGESS pelo e-mail seges-cogess-LM@prefeitura.sp.gov.br