Secretaria Municipal de Gestão
INFORME COGESS - 004/JUNHO/2022
A Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS atendendo às demandas dos servidores e das Unidades de Recursos Humanos da Prefeitura de São Paulo informa que, a partir do dia 01/07/2022, adotará novos procedimentos PARA PERÍCIA DE LICENÇA PARA TRATAR DE PESSOA DA FAMÍLIA (artigo 146 da Lei Municipal nº 8.989/1979).
1. Todas as perícias para tratar de pessoa da família, onde não houver internação, deverão ser agendadas no endereço eletrônico: https://prontuarioeletronico.prefeitura.sp.gov.br
2. No ato do agendamento de perícia médica será necessário anexar os seguintes documentos obrigatórios:
- Formulário de Requerimento de Licença Médica por motivo de doença em pessoa da família artigo 146 da Lei Municipal nº 8.989/1979)
- Documento de identidade do servidor
- Documento de identidade do familiar (no caso de crianças pode ser a Certidão de Nascimento)
- Documento que comprove o grau de parentesco
- Todos os subsídios médicos (atestados) referentes ao afastamento do servidor para tratamento de saúde de pessoa da família
3. Nem o servidor e nem seu familiar deverão comparecer à COGESS na data agendada. As perícias serão realizadas documentalmente pela equipe pericial da COGESS.
4. Para melhor análise pericial do pedido, COGESS sugere anexar o Relatório/declaração médica constando ser necessária a assistência pessoal do servidor e o respectivo período.
5. Em todos os casos, os médicos peritos farão a análise pericial de toda a documentação médica referente ao afastamento para tratamento de saúde da pessoa da família, podendo:
I - Conceder ou negar a licença
II - Efetuar o agendamento de perícia presencial
6. O resultado da avaliação médica pericial será publicado no Diário Oficial da Cidade cabendo à Unidade de Recursos Humanos e ao interessado acompanhar a decisão. Deverão ser observados os prazos para eventuais pedidos de recurso.
7. Os INFORMEs COGESS - nº 20 - dezembro/2018 e nº 21 - abril/2019 ficam revogados.
Para quaisquer dúvidas e esclarecimentos, entrar em contato com a COGESS pelo e-mail seges-cogess-LM@prefeitura.sp.gov.br