Secretaria Municipal de Habitação
Ações e Programas
Esta seção traz informações sobre os instrumentos de planejamento e acompanhamento da execução das políticas públicas.
A Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e término.
A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), respeitando as metas e objetivos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas as finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.
A LDO, prevista no art. 165, II da Constituição Federal, é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) pelo período de um ano.
Nesse sentido, possibilita a realização das despesas de capital para o exercício seguinte, concretizando o Plano Plurianual (PPA), ou seja, a LDO confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA."Esta seção traz informações sobre os instrumentos de planejamento e acompanhamento da execução das políticas públicas".
O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica, estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.
O Projeto de Lei contendo o Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do primeiro ano de mandato, e deve ser votado pela Câmara Municipal até o fim desse mesmo ano. Dessa maneira, o Plano Plurianual (PPA) tem validade para os três últimos anos da gestão e o primeiro ano da gestão seguinte.
Acesse o Conteúdo do PPA 2022-2025
Além disso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.
A LOA também institui critérios e forma de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda, deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano.
Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação.
Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento podem ser encontradas na página da Secretaria Municipal da Fazenda.
ORÇAMENTO 2024**
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$4.690.192.93,00 | R$5.489.530.430,82 | R$4.244.395.46118 | R$3.567.799.454,31 |
** Informações atualizadas em 14/11/2024
ORÇAMENTO 2023**
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$ 2.532.451.938 | R$ 2.227.512.473,06 | R$ 1.088.862.438,63 | R$ 1.001.521.954,80 |
** Informaçõess atualizadas em 30/12/2023
ORÇAMENTO 2022**
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$ 1.996.872.448 | R$ 2.920.649.717 | R$ 1.405.538. 907 |
R$ 911.449.967 |
** Informações atualizadas em 08/12/2022
ORÇAMENTO - 2021*
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$ 922.586.684 | R$ 1.431.369.461 | R$ 900.635.203 | R$ 702.990.850 |
ORÇAMENTO - 2020*
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$1.040.397.057 | R$ 1.081.440.904 | R$ 740.112.054 | R$ 624.378.506 |
* Informação atualizada ao final de cada ano.
** Fontes:
Sistema SOF
http://orcamento.sf.prefeitura.sp.gov.br/orcamento/execucao.php
Acesse o quadro detalhado de despesas.
*Escolha o ano que deseja consultar e o formato de arquivo (PDF, XLS e ODS).
*Nestes arquivos estão os orçamentos detalhados de todas as Secretarias e Subprefeituras. Entre, escolha o formato de arquivo e pesquise a palavra "Habitação".
> Acesse mais detalhes do orçamento de toda a Prefeitura também no Portal da Transparência.
Programa de Metas
O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas:
Programa de Metas 2021 - 2024
Acesse - Programa de Metas Completo
Meta 11 - SP JUSTA E INCLUSIVA
Secretarias Responsáveis: Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), Secretaria de Governo Municipal (SGM), Secretaria Municipal da Saúde (SMS), Secretaria Municipal de Educação (SME) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC)
Objetivo Estratégico
Garantir a proteção integral e o pleno desenvolvimento para crianças de 0 a 6 anos de idade.
Meta
Criar 50 mil vagas em creche, condicionadas à demanda
Indicador
Número de protocolos implementados
Informações complementares
Requisitos mínimos para que sejam considerados protocolos integrados implantados: 1) envolver duas ou mais secretarias; 2) ser normatizado; 3) ter, pelo menos, parte das equipes envolvidas capacitadas.
ODS Vinculados
1 – Erradicação da Pobreza; 3-Saude e Bem-Estar; 4- Educação de Qualidade; 5- Igualdade de Gênero; 10- Redução das Desigualdades
Iniciativas
a) Implementar os instrumentos previstos no Protocolo de Atenção à Primeiríssima Infância;
b) Definir e implementar protocolos de busca ativa para a identificação das crianças fora da escola;
c) Criar e implementar protocolos territoriais de atuação em rede, que envolvam a comunidade, para a realização da busca ativa de gestantes e crianças que não acessam os serviços públicos;
d) Capacitar 100% das equipes de atendimento direto e abordagem para atuarem de acordo com os protocolos de busca ativa e atendimento da população na primeira infância e suas famílias;
e) Garantir nos protocolos intersetoriais procedimentos para a detecção de situações que requerem atenção especializada, para o encaminhamento e para o atendimento adequado das famílias de crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação e outras situações que requerem atenção especializada;
f) Integrar os programas de combate à pobreza aos protocolos de atendimento na primeira infância, a fim de reduzir a vulnerabilidade das crianças de 0 a 6 anos e suas famílias;
g) Integrar os programas de habitação aos protocolos de atendimento na primeira infância, a fim de reduzir a vulnerabilidade das crianças de 0 a 6 anos e suas famílias;
h) Integrar os programas de prevenção e tratamento do abuso de drogas e álcool aos protocolos de atendimento na primeira infância, a fim de reduzir a vulnerabilidade das crianças de 0 a 6 anos e suas famílias.
Meta 12 - SP JUSTA E INCLUSIVA
Secretaria Responsável: Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB)
Objetivo Estratégico
Promover o acesso à moradia, à urbanização e à regularização fundiária para
famílias de baixa renda.
Meta
Prover 49.000 Moradias de Interesse Social
Indicador
Somatória do número de unidades habitacionais de interesse social,
entregues e contratadas pelo poder público.
Informações complementares
O indicador considera as unidades entregues e contratadas por meio dos programas: Pode Entrar,
Operações Urbanas Consorciadas, Parcerias Público-Privadas, Minha Casa Minha Vida, Casa Verde
Amarela, Locação Social, Convênios e outros programas habitacionais.
ODS vinculados
11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis
Iniciativas
a) Revisar as normativas de atendimento provisório e definitivo;
b) Revisar a regulamentação de locação social;
c) Contratar unidades habitacionais nas modalidades de construção direta, aquisição, locação social e carta de crédito;
d) Entregar unidades habitacionais nas modalidades de construção direta, aquisição, locação social e carta de crédito;
e) Assegurar áreas de lazer para crianças nos novos conjuntos habitacionais,
considerando as especificidades da primeira infância
Meta 13 - SP JUSTA E INCLUSIVA
Secretaria Responsável: Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB)
Objetivo Estratégico
Promover o acesso à moradia, à urbanização e à regularização fundiária para famílias de baixa renda.
Meta
Beneficiar 27.000 Famílias com Urbanização em Assentamentos Precários
Indicador
Número de famílias beneficiadas com obras de urbanização de assentamentos precários.
Informações complementares
A estimativa de famílias beneficiadas pelas obras de urbanização de assentamentos precários é calculada multiplicando-se o total de famílias do assentamento (descontadas as remoções necessárias) pelo percentual do avanço da obra.
ODS vinculados
11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis
Iniciativas
a) Urbanizar assentamentos precários, garantindo a seus moradores o acesso à cidade formal, com especial atenção às áreas de mananciais sujeitas à regulamentação específica;
b) Aprimorar o sistema habitacional (HabitaSampa)
Meta 14 - SP JUSTA E INCLUSIVA
Secretaria Responsável: Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB)
Objetivo Estratégico
Promover o acesso à moradia, à urbanização e à regularização fundiária para famílias de baixa renda.
Meta
Beneficiar 220.000 famílias com procedimentos de Regularização Fundiária
Indicador
Número de famílias beneficiadas por procedimentos de regularização fundiária em assentamentos precários e de conjuntos habitacionais.
Iniciativas
a) Beneficiar famílias por procedimentos de regularização fundiária em assentamentos precários;
b) Beneficiar famílias por procedimentos de regularização de conjuntos habitacionais.
ODS Vinculados
11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis
Informações complementares
Procedimentos de regularização fundiária de assentamentos precários considerados:
• Classificação em regularização fundiária de interesse social (REURB-S) ou regularização de interesse específico (REURB-E);
• Definição da Estratégia de Regularização do núcleo habitacional;
• Notificação da Regularização Fundiária Urbana (REURB);
• Listagem de definição do instrumento jurídico de cada beneficiário;
• Emissão de Certidão de Regularização Fundiária (CRF) e Certidão de Regularização Fundiária simplificada;
• Registro junto ao Sistema de Registro de Imóvel (SRI).
Procedimentos de regularização de conjuntos habitacionais considerados:
• Regularização das edificações dos conjuntos habitacionais (adequações físicas/obras e aprovação da regularização/emissão do certificado de regularização);
• Instituição e registro do condomínio dos conjuntos habitacionais;
• Comercialização das unidades habitacionais em conjuntos habitacionais (emissão de termos de quitação, comercialização).
Meta 67 - SP GLOBAL E SUSTENTÁVEL
Secretarias Responsáveis: Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), Secretaria de Governo Municipal (SGM), Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA)
Objetivo Estratégico
Proteger, recuperar e aprimorar a qualidade ambiental do Município e promover a utilização sustentável do espaço público.
Meta
Reduzir em 15% o total de carga orgânica (Proveniente da Cidade de São Paulo) lançada no reservatório Guarapiranga.
Indicador
Percentual de carga orgânica proveniente da cidade de São Paulo, lançado no reservatório Guarapiranga.
ODS Vinculados
6- Água potável e Saneamento
Iniciativas
a) Formar grupo de trabalho entre Prefeitura de São Paulo e Governo do Estado de São Paulo com o objetivo de desenvolver modelagem para monitoramento da carga orgânica;
b) Realizar a fiscalização integrada das áreas verdes para estancar novas ocupações irregulares e preservar faixa mínima entre as ocupações irregulares e a linha d´água dos mananciais (parques lineares);
c) Implementar programas de saneamento (redes de água de coleta) e tratamento de cargas difusas;
d) Realizar serviços de drenagem de águas pluviais e de córregos.
>>>PROGRAMA DE INTEGRIDADE E BOAS PRÁTICAS<<<
O Programa de Integridade e Boas Práticas é um instrumento de gestão estratégica, por meio da utilização de metodologia sistematizada de forma a gerenciar e tratar possíveis riscos de determinada instituição. Conforme Decreto nº 59.496/2020, os órgãos ou entidades da administração pública deverão instituir programas de integridade em suas organizações, estruturados nos seguintes eixos:
- Comprometimento e apoio da alta administração;
- Existência de unidade responsável pela implementação no órgão ou unidade;
- Análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da Integridade;
- Monitoramento contínuo dos atributos do Programa de Integridade.
Para acessar o Programa de Integridade e Boas Práticas da SEHAB, clique aqui
Saiba mais sobre Programa de Integridade e Boas Práticas
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk