Secretaria Municipal de Habitação
Programa de Regularização Fundiária
O QUE É?
O programa Regularização Fundiária, com base nos instrumentos jurídicos e urbanísticos da política urbana, presentes no Plano Diretor Estratégico, propõe que a partir do reconhecimento da realidade socioterritorial de cada assentamento seja promovido o direito à posse e à permanência dos moradores de áreas ocupadas informalmente e a ampliação do acesso à terra urbanizada, por meio da titulação de seus ocupantes, com prioridade para as famílias de baixa renda.
OBJETIVOS
O programa Regularização Fundiária tem por prioridade enfrentar a precariedade que se manifesta na insegurança em relação à posse ou propriedade da terra vivenciada pela população que reside nos assentamentos caracterizados pela irregularidade fundiária. Visa atender o conjunto de assentamentos precários identificados pelo Plano Municipal de Habitação, operando com maior ou menor grau de integração em relação às demais ações que compõem a linha programática Intervenção Integrada em Assentamentos Precários, desde que atendam ao menos um dos seguintes critérios, que configuram a Regularização de Interesse Social, de acordo com a Lei Federal 11.977/2009:
(I) área esteja ocupada, de forma mansa e pací- fica, há, pelo menos, 5 (cinco) anos;
(II) assentamentos localizados em Zeis; ou
(III) em áreas declaradas de interesse social para implantação de projetos de regularização fundiária de interesse social
AÇÕES DO PROGRAMA
Regularização da base fundiária: conjunto de ações e instrumentos que visam a conformidade entre parcelamento atual ou decorrente das intervenções urbanísticas e o registro no Cartório de Registro de Imóveis;
Regularização da posse ou da propriedade: conjunto de ações e instrumentos que visam o registro em nome do atual possuidor de um imóvel na sua respectiva matrícula;
Regularização administrativa: conjunto de ações e instrumentos que visam a inserção do assentamento na rotina administrativa da cidade mediante a oficialização do sistema viário e o desdobramento fiscal.