Secretaria Municipal de Habitação
Programa Nossa Casa - Modelo de Fomento Habitacional com Subsídio
Programa Nossa Casa - Modelo de Fomento Habitacional com Subsídio
O que é?
O Programa Nossa Casa - modalidade Fomento Habitacional por Subsídio é uma parceria entre o Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura da Cidade de São Paulo que prevê a concessão de subsídios, por meio da Secretaria de Habitação do Estado, para famílias com renda prevista pelo programa e que adquirirem unidades habitacionais nos empreendimentos privados participantes.
O Programa é regulamentado pelo Decreto Estadual nº 64.419/2019, que institui, junto à Secretaria da Habitação do Estado, o Programa Nossa Casa; pela Resolução Estadual SH Nº 54/2019, que estabelece a regulamentação do Programa Nossa Casa, e pela Resolução Estadual SH Nº 03/2020, que estabelece o regulamento do Programa Nossa Casa, na modalidade Fomento Habitacional por Subsídio.
Objetivos
Promover, em parceria com o Governo do Estado, acesso à moradia pelas famílias do Município de São Paulo que se enquadrarem nos critérios do programa, através da aquisição de unidades habitacionais de interesse social disponíveis no mercado privado. Cabe à iniciativa privada manifestar interesse pela adesão ao programa por meio da inscrição dos empreendimentos.
Quem pode se inscrever?
A inscrição é feita individualmente para cada empreendimento, devendo este atender aos seguintes critérios:
- Estar enquadrado formalmente no Programa Minha Casa Minha Vida/ Casa Verde Amarela ou outro que vier a substituí-los;
- Tratar de obra a iniciar ou estar com obra em andamento inferior a 85% de seu total;
- Estar enquadrado como Habitação de Interesse Social – HIS, nos termos previstos da Lei Municipal 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico), do Decreto Municipal 59.885/2020 e sucedâneos.
Caso sejam constatadas informações essenciais faltantes no ato da inscrição, a empresa será notificada por meio de Diário Oficial e deverá reinscrever seu empreendimento para habilitação no programa Nossa Casa.
Fases do Programa
Conforme previsto na Resolução da Secretaria de Habitação do Estado - SH nº 03/2020, o modelo de Fomento Habitacional por Subsídio se divide nas seguintes fases:
1- Fase de Análise: a Secretaria Municipal de Habitação formaliza a solicitação de fomento habitacional junto à Secretaria de Habitação do Estado, indicando os empreendimentos habitacionais inscritos no site a serem analisados pela Secretaria de Habitação do Estado.
2- Fase de seleção do empreendimento: a Secretaria de Habitação Estadual realiza a seleção dos empreendimentos conforme critérios previstos na regulamentação. Na sequência, o subsídio é concedido observando a disponibilidade orçamentária e financeira do Governo do Estado.
3- Fase de concessão do subsídio: o empreendimento selecionado para inclusão no Programa deve receber autorização do Subsecretário da Casa Paulista. Na sequência, a Secretaria de Habitação do Estado deve providenciar a autorização para concessão de subsídio junto ao agente financeiro.