Secretaria Municipal de Habitação
Secretário Milton Vieira firma parceria com a Caixa Econômica Federal para garantir investimentos na produção de moradia em São Paulo
Secretário Municipal de Habitação Milton Vieira assinando Termo de Cooperação e Parceria com a Caixa Econômica Federal
A Prefeitura Municipal de São Paulo por meio da SEHAB e a Caixa Econômica Federal celebraram um Termo de Cooperação e Parceria visando a ampliação da produção de moradias na cidade. O objetivo principal dessa parceria é garantir o aporte de recursos orçamentários do município, especialmente do programa Casa da Família, para a contratação de subsídios aos programas de moradia do Governo Federal.
A assinatura deste termo ocorreu nesta sexta-feira (10), refletindo o interesse comum dos Governos Federal, Estadual e Municipal em desenvolver ações conjuntas que viabilizem a produção de habitação de interesse social. Essa iniciativa busca atender às necessidades da população de menor renda e sem acesso à oferta habitacional disponível no mercado.
De acordo com a legislação municipal, a ampliação da oferta de moradia para a população de baixo poder aquisitivo segue as diretrizes da Lei Municipal nº 16.006, de 4 de junho de 2014, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 55.584, de 10 de outubro de 2014, e alterada pela Lei Municipal nº 17.150, de 29 de julho de 2019.
Além disso, a parceria visa atender às necessidades de reassentamento ou substituição de unidades habitacionais para programas integrados de saneamento básico e ambiental, macrodrenagem, prevenção de enchentes, mobilidade urbana, urbanização e regularização fundiária de assentamentos irregulares, com ou sem recursos do Governo Federal.
Os investimentos necessários para viabilizar empreendimentos de interesse social no município de São Paulo requerem recursos que superam os valores máximos previstos por unidade habitacional de acordo com os programas federais. Diante desse cenário, a
A Prefeitura e a Caixa Econômica Federal resolveram, de comum acordo, dar continuidade ao Termo de Cooperação, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/1993.
Essa parceria estratégica entre os órgãos públicos demonstra o compromisso em promover o acesso à moradia digna para a população mais vulnerável, contribuindo para o desenvolvimento urbano e social de São Paulo.
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