Secretaria Municipal de Habitação
CONTRU: há 33 anos protege a cidade de São Paulo
Quando pensamos em segurança de edificações logo lembramos dos técnicos do Contru. Devido aos inúmeros incidentes e principalmente as tragédias com incêndios que marcaram a década de 70 na capital, se fazia urgente a criação de um departamento que cuidasse da segurança dos edifícios e locais de concentração de grande público. Assim, em 1974, foi criado o Grupo Especial de Peritagem (GEP), que alguns anos depois, passou a chamar-se CONTRU - Departamento de Controle e Uso de Imóveis, órgão associado à Secretaria de Habitação. Conforme o Decreto 14.451/77 e a Lei 10.237 de 17/12/1989 cabe ao CONTRU a fiscalização da manutenção da segurança nos edifícios e locais de reunião, estabelecendo diretrizes a serem seguidas por todas as edificações da cidade de São Paulo.
Desde então, o CONTRU começou a fiscalizar os locais de grande concentração de público e as edificações que por força da legislação municipal necessitem ser adaptadas ás normas de segurança e uso. O rigor com que desempenha sua função é a marca registrada do Departamento. É possível dizer que se existisse o CONTRU na época dos incêndios ocorridos nos edifícios Andraus e Joelma, tais tragédias poderiam ter sido evitadas.
As atribuições do CONTRU são divididas com as subprefeituras, de acordo com o Decreto 44.418, que estabelece:
SITUAÇÃO |
CONTRU |
SUBPREFEITURAS |
Edificações que abrigam: |
Mais de 500 pessoas | Menos de 500 pessoas |
Locais Abertos: |
Acima de 50.000 pessoas |
Abaixo de 50.000 |
Locais coberto e abertos: | Acima de 5.000 pessoas | Abaixo de 5.000 pessoas |
Atualmente, o Departamento é dirigido por Vagner Monfardini Pasotti, 50 anos, funcionário do CONTRU há 22 anos. O corpo técnico é composto por 51 funcionários distribuídos em cinco divisões:
CONTRU 1: tem sob sua responsabilidade a emissão de AVS - Auto de Verificações de Segurança, de certificados de manutenção e de acessibilidade.
CONTRU 2: tem a incumbência de cadastrar, analisar e expedir alvarás de funcionamento para locais de reunião - AFLR e suas respectivas revalidações anuais e alvará de autorização para realização de eventos temporários abertos ao público, bem como fiscalizar e vistoriar "in loco" esses eventos.
CONTRU 3: emite licença de instalação e funcionamento dos depósitos de combustíveis e inflamáveis, produtos químicos e explosivos e os respectivos aparelhos que completam a instalação.
CONTRU 4: é responsável por receber, analisar e decidir sobre solicitações de alvarás de aprovação, execução e funcionamento do sistema de segurança de edificações novas. Analisa também as solicitações de auto de verificação de segurança - AVS para uso institucional (escolas, hospitais e etc.), bem como os certificados de manutenção e acessibilidade para esse uso. Além disso, analisa e expede Alvarás de Funcionamento para Locais de reunião - AFLR e suas revalidações anuais para o uso.
CONTRU 5: é responsável pela emissão da licença e fiscalização de instalação e funcionamento de aparelhos de transporte vertical, horizontal e assemelhados (elevadores, escadas rolantes e etc.) e também pela fiscalização e concessão de registro de empresas conservadoras de elevadores.
Em 2006, o Departamento realizou 1.506 vistorias envolvendo todas as divisões, com 109 interdições e 513 intimações. No total, foram emitidos 2.063 alvarás.
O CONTRU hoje representa uma instituição de proteção ao paulistano. Muitas tragédias foram evitadas graças aos esforços desta equipe. É impossível imaginar uma cidade do tamanho de São Paulo sem este órgão, que continua, dia após dia, desempenhando papel decisivo na vida na cidade.
Balanço de atividades do CONTRU – 2006/2007
2006 |
2007** |
|
Despachos |
2.035 |
602 |
Determinações |
202 |
67 |
Carta Chamada |
32 |
117 |
Processos Novos |
1.363 |
* |
Comunique-se |
1.875 |
* |
Alvarás emitidos |
2.063 |
204 |
Vistorias realizadas |
1.506 |
343 |
Intimações emitidas - IEOS |
513 |
119 |
Notificações Emitidas |
173 |
23 |
Notificações atendidas |
15 |
* |
Denúncias recebidas |
484 |
* |
Interdições |
109 |
29 |
Desinterdições |
23 |
11 |
Multas emitidas |
66 |
* |
Cadastro de manutenção |
32 |
13 |
OBS :* Dados ainda não compilados /** Dados atualizados até março de 2007
Os eventos e o CONTRU
Pensando na segurança e comodidade dos paulistanos que em meio à vida movimentada querem desfrutar de momentos de lazer com tranqüilidade e segurança, o CONTRU dá atenção especial para a realização de eventos que concentrem grande quantidade de público, para que tragédias como a que aconteceu no estacionamento do shopping Fiesta em fevereiro de 2006 não ocorra mais no município. Vale lembrar que na ocasião, os organizadores da sessão de autógrafos com o grupo mexicano Rebeldes-RBD não pediram autorização do CONTRU nem da subprefeitura local. O evento previa receber cerca de 100 pessoas (e deveria ter alvará para tal), porém, mais de 5 mil fãs compareceram ao estacionamento do shopping. Devido à confusão formada pela grande quantidade de público, os fãs se exaltaram, e na ânsia de verem de perto seus ídolos, avançaram em direção ao palco improvisado, atropelando e pisoteando várias pessoas, vitimando fatalmente três delas.
Uma simples consulta ao CONTRU teria evitado essa tragédia, pois os técnicos iriam diagnosticar qualquer possível problema e teriam tomado todas as precauções necessárias para que tal fato não ocorresse. O CONTRU trabalha com a possibilidade dos problemas virem a ocorrer.
"Todo e qualquer evento na cidade de São Paulo tem base na Portaria 395, seja um evento religioso, um show de rock, um casamento ou um desfile de modas o CONTRU trabalha para dar segurança aos freqüentadores para que nada de anormal aconteça" ressalta Vagner Passoti, diretor do Departamento.
Balanço parcial por atividades especificas CONTRU - 2006
Vistorias | Intimações | Interdições | |
Postos | 283 | 113 | 34 |
Shows | 175 | ||
Shoppings | 18 | 10 | 1 |
Elevadores | 175 | 47 | 12 |
TOTAL | 651 | 170 | 47 |
COMO REALIZAR UM EVENTO NA CIDADE DE SÃO PAULO?
Realizar um evento com o alvará do CONTRU não é um bicho de sete cabeças, nem tão-pouco uma missão impossível. Muito pelo contrário, este procedimento é simples e envolve apenas uma organização bem feita por parte da produção do evento, que deve respeitar os prazos previstos na legislação e entregar os documentos necessários.
Para dar início ao processo, o responsável pelo evento deve dirigir-se ao edifício Martinelli e protocolar o pedido no 8º andar, com um mês de antecedência do evento. Em seguida, é feita uma primeira análise do pedido e é emitido um comunicado, apontando os documentos a serem entregues de acordo as normas estabelecidas pela Portaria 395/2003 para a expedição de Alvará de Autorização para Eventos.
São eles:
1- documentos de identificação do responsável pelo evento
2- cópia do título de propriedade ou comprovante de posse, juntamente com o contato da área utilizada, se for o caso;
3- cópia do IPTU, quando não for área pública;
4- cópia do termo de anuência do respectivo órgão, quando se tratar de área pública;
5- guia de arrecadação quitada referente ao preço do serviço público;
6- memorial descritivo do evento contendo: identificação do objetivo; datas da realização e horários (início e término), público estimado, identificação do imóvel ou logradouro, descrição das estruturas a serem montadas e dos equipamentos a serem instalados e descrição da organização da segurança;
7- cópia das peças gráficas descritivas necessárias à perfeita compreensão do pedido de Alvará de Autorização;
8- cálculo da lotação, conforme anexo 17 do Dec. 32.329/92, assinado por profissional habilitado;
9- providências relativas a sanitários, estacionamentos e veículos e acesso às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
10- identificação das empresas e profissionais responsáveis pelos projetos, por sua execução e pela organização do evento;
11- ofícios protocolados junto à CET e à Polícia Militar, comunicando o evento;
12- anuência do CECOM - Central de Comunicações, da Secretaria Municipal da Saúde.
O atendimento às exigências técnicas constantes desta Portaria deverá ser comprovado por atestados técnicos ou termos de compromisso técnico, firmados por empresas ou profissionais devidamente habilitados, acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA/SP.
Deverão ser apresentados os seguintes atestados técnicos ou termos de compromisso técnico:
a) estabilidade das edificações, instalações e equipamentos, inclusive coberturas, arquibancadas, palcos, torres de equipamentos, painéis, mobiliários, gradis e elementos decorativos;
b) regularidade das instalações elétricas pertencentes ao evento, bem como dos sistemas de aterramento incluídos na NBR 5410/ABNT, e de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), de acordo com a NBR 5419/ABNT;
c) sistema de segurança, incluindo equipamentos e a brigada de combate a incêndio e pânico, em condições de operação;
d) atendimento à Lei 11.345/93 e à NBR 9050;
e) adequação e funcionamento do sistema de segurança.
Depois de entregar todos os documentos nas datas pré-determinadas, a produtora do evento monta sua estrutura, que tem o acompanhamento de técnicos do CONTRU. O alvará só sai após a fiscalização dos técnicos no local do evento.
"Em alguns casos, liberamos os eventos no dia e até poucas horas antes do início, como aconteceu no SKOL BEATS. Já houve casos em que não emitimos o alvará, como recentemente o aconteceu com o evento MOTOMIX", declara o diretor do CONTRU, Vagner Monfardini.
A preocupação se justifica, se algo sair errado a responsabilidade é toda do Contru e da prefeitura, por extensão. Assim, todo cuidado é pouco.
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