Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
DECRETO Nº 14.947, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1978
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 14.059, de 24 de novembro de 1976, acresce-lhe parágrafo sob o ordinal 2º e transforma seu parágrafo único em 1º. (Revogado)
Revogado pelo DM 27.505/88
OLAVO EGYDIO SETUBAL, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art.1º- O artigo 1º do Decreto nº 14.059, de 24 de novembro de 1976, passa a ter a seguinte redação, sendo-lhe acrescido parágrafo sob o ordinal 2º e transformado seu parágrafo único em 1º:
I - “Art. 1º- É permitido ao munícipe o plantio de árvore e o ajardinamento do passeio correspondente ao seu lote, com a restrição que se impõe.”
II - “§ 2º- Nos logradouros públicos, onde se realizam feiras livres, o plantio de árvores e ajardinamento fronteiros aos imóveis particulares ficam na dependência de autorização da administração Regional respectiva.”
Art. 2º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de fevereiro de 1978, 425º da fundação de São Paulo.
OLAVO EGYDIO SETUBAL, PREFEITO
CARLOS EDUARDO SAMPAIO DÓRIA, Secretário dos negócios Jurídicos
SÉRGIO SILVA DE FREITAS, Secretário das Finanças
OCTÁVIO CAMILLO PEREIRA DE ALMEIDA, Secretário de Vias Públicas
AURÉLIO ARAUJO, Secretário de Serviços de Obras
CELSO HAHNE, Secretário das administrações Regionais
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 22 de fevereiro de 1978.
ERWIN FRIEDRICH FUHRMANN, Chefe do Gabinete
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