Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

DECRETO Nº 11.106, DE 28 DE JUNHO DE 1974

DECRETO Nº 11.106, DE 28 DE JUNHO DE 1974

 

QUADROS N° 1, 2 e 3, ANEXOS AO DECRETO N° 11.106/74

 

QUADRO N° 1, ANEXO AO DECRETO N° 11.106/74
 

ZONEAMENTO
 

VIAS DE CIRCULAÇÃO

Características Vias de circulação
Vias para Circulação de Veículos Vias para Circulação de Veículos e/ou de Pedestres Vias para Circulação de Pedestres
Via Expressa Via Arterial
1ª categoria 2ª Categoria 1ª Categoria 2ª Categoria Via Principal Via local
Largura mínima (a) (a) 36 m 30 m 20 m 12 m 8 m
  (a) (a) 27 m 21 14 m 7 m -
  (a) (a) 3,5 m 3,5 m 3 m 2,5 m -
  (a) (a) 2 m 2 m - - -
  6% 6% 8% 8% 10% 15% 15% ou escadaria
  0,5% 0,5% 0,5% 0,5% 0,5% 0,5% 0,5%
Obs: (a) projeto específico para cada caso

 

QUADRO N° 2, ANEXO AO DECRETO N° 11.106/74

ZONEAMENTO

CARACTERÍSTICAS DAS ZONAS DE USO

 

Zonas de uso Categorias de Uso Permitidas Características de Dimensionamento, recuos, ocupação e aproveitamento do lote (c)
Conformes Sujeitos a controle especial (a) Frente Mínima Área Mínima Recuo de Frente Mínimo (e) Recuo Lateral Mínimo Recuo de Fundo Mínimo Taxa de Ocupação Mínima (d) Coeficiente de Aproveitamento Máximo (b)
Z1 R1   10 m 250 m² 5 m 1,5 m apenas de um lado 3,0 m de ambos os lados 5 m 0,5 1,0
  E4 Estudo de cada caso pela COGEP e regulamentação pelo Executivo
Z2 R1, R2-01, R3, C1, E1, I1 e S1   10 m 250 m² 5 m 1,5 m apenas de um lado 3,0 m de ambos os lados 5 m 0,5 1,0
  C2, E2 e S2 6 m 3,0 m de ambos os lados 6 m
E3 10 m 10 m
S3 50 m 5000 m² 10 m
E4 10 m 250 m² Estudo de cada caso pela COGEP e regulamentação pelo Executivo
 Z3 R1, R2, R3, C1, C2, E1, S1, S2 e I1    10 m  250 m²  5 m 1,5 m apenas de um lado  3,0 m de ambos os lados 5 m  0,5 2,5
  E2 6 m 3,0 m de ambos os lados 6 m
E3, S3 e C3 10 m  
E4 Estudo de cada caso pela COGEP e regulamentação pelo Executivo
 Z4  R1, R2, R3, C1, C2, S1, S2, E1, E2 e I1    10 m  250 m²  5 m 3,0 m de ambos os lados  5 m    0,7 3,0  
  I2 e C3 10 m 3,0 m de ambos os lados 10 m
E4 Estudo de cada caso pela COGEP e regulamentação pelo Executivo
 Z5  R1, R2, R3, C1, C2, S1, S2, I1, E1 e E2    10 m   250 m²  -  -  3,0 m de ambos os lados   3,0 m acima do 2° pavimento 0,8 3,5 
  I2 e C3
E4 Estudo de cada caso pela COGEP e regulamentação pelo Executivo
 Z6  C1, C2, C3, I2 e S3    20 m 1000 m²   10 m 2,0 m de ambos os lados   3,0 m de ambos os lados  10 m  0,7 1,5 
  R1, R3, S1, E1, I1 e R2 6 m 1,5 m de ambos os lados 6 m
E2 e S2 3,0 m de ambos os lados
E3 10 m 10 m
E4 Estudo de cada caso pela COGEP e regulamentação pelo Executivo
 Z7  I2, I3, C3 e S3    50 m  5.000 m² 10 m   5,0 m de ambos os lados 15 m  0,5 1,0 
  I1, C1, S1 e E1 6 m 1,5 m de ambos os lados 3,0 m de ambos os lados 6 m
C2, E2 e S2 3,0 m de ambos os lados  
E3 10 m 10 m
E4 Estudo de cada caso pela COGEP e regulamentação pelo Executivo
 Z8  Ver Quadro n° 5A         

 

QUADRO N° 3, ANEXO AO DECRETO N° 11.106/74

ZONEAMENTO

ZONA DE USOS ESPECIAIS
 

Perímetros da zona Z8 Categorias de Uso Permitidas Características de Dimensionamento, recuo, ocupação e aproveitamento do lote (c)
Conformes Sujeitos a controle especial (a) Frente mínima Área mínima Recuo de frente mínimo Recuo lateral mínimo Recuo lateral mínimo Taxa de ocupação máxima (b) Coeficiente de aproveitamento máximo (f)
   

001/
002/
004/
011
/
014/
017/
018/
024/
036/
037/
038/
039/
040/
041/
042/

043/
044/
045/
046/
047/
048/
049/
050/
051/
052/
054/
056/
057/
060

E3 e E4   (d) (d) 10 m 10 m 10 m 0,025 0,05
003 E3 e E4   (d) (d) --- --- --- 0,5 2,0
100-Zona Rural R1, E1, E2, E3 e E4 I3 100 m 20.000 m² 20 m 20 m 20 m 0,1 0,2
005 R1, R2, R3, C1, S1, I1 e E1   10 m 250 m² 5 m 1,5 m apenas de um lado 3,0 m de ambos os lados 5 m 0,7 1,5
  S2, e E2 10 m 250 m² 6 m 3,0 m de ambos os lados 6 m
I2, C3 e E3 10 m 10 m
E4 Estudo de cada caso pela COGEP e regulamentação pelo Executivo
006/
029
C1, S1, C2, S2, E2 e E3   (d) (d) 10 m 10 m 10 m 0,025 0,10
  E4 Estudo de cada caso pela COGEP e regulamentação pelo Executivo
007/
010/
030/
031/
032/
033/
034/
035/
053/
055/
058/
059
R1, R2, R3, C1, I1, S1 e E1   (d) (d) 6 m 1,5 m apenas de um lado 3,0 m de ambos os lados 6 m 0,5 1,5
  C2, S2 e E2 3,0 m de ambos os lados
E3 10 m 10 m
E4 Estudo de cada caso pela COGEP e regulamentação pelo Executivo
008/
009/
012/
015/
016
I1, I2, I3 e C3
 
  50 m 5.000 m² 10 m 5 m de ambos os lados 10 m 0,5 1,0
  C1, S1 e E1 6 m 1,5 m de ambos os lados 3,0 m de ambos os lados 6 m
C2, S2 e E2 3 m de ambos os lados
E3 10 m 10 m
E4 Estudo de cada caso pela COGEP e regulamentação pelo Executivo
013 R1, R2, R3, C1, S1 e E1 E3 20 m 1.000 m² 10 m 3 m de ambos os lados 10 m 0,4 1,0
  C2, S2 e E2 6 m 6 m
E4 Estudo de cada caso pela COGEP e regulamentação pelo Executivo
019/
020/
 021/
022/
023/
025/
026/
027/
028
R1, C1, S1 e E1
 
  25 m 5.000 m² 10 m 5 m 10 m 0,05 0,10
AV8 e AV9 Ver artigo 25 da Lei