Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
DECRETO Nº 15.944, DE 19 DE JUNHO DE 1979
Altera a redação do artigo 28 do Decreto n° 15.819, de 19 de abril de 1979. (Alterado)
Alterado pelo DM 16.005/79
OLAVO EGYDIO SETUBAL, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA :
Art. 1° - O artigo 28 do Decreto n° 15.819, de 19 de abril de 1979, passa a ter a seguinte redação :
“Art. 28 – A expedição dos Alvarás, referentes às hipóteses previstas nos artigos 4°, 6°, 8° e 11, dependerá do prévio pagamento das multas aplicadas à obra, dos preços devidos e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma da legislação pertinente.”
Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de junho de 1979, 426° da fundação de São Paulo.
OLAVO EGYDIO SETUBAL, PREFEITO
MARIA KADUNC, Secretário dos Negócios Jurídicos
SÉRGIO SILVA DE FREITAS, Secretário das Finanças
CELSO HAHNE, Secretário das Administrações Regionais
ERNEST ROBERT DE CARVALHO MANGE, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 19 de junho de 1979.
LUIS FILIPE SOARES BAPTISTA, Secretário-Chefe do Gabinete
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