Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

DECRETO Nº 16.005, DE 10 DE JULHO DE 1979

DECRETO Nº 16.005, DE 10 DE JULHO DE 1979

 

Altera a redação do artigo 28 do Decreto nº 15.819, de 19 de abril de 1979.

OLAVO EGYDIO SETUBAL, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

DECRETA:

Artigo 1º – O artigo 28 do Decreto nº 15.819, de 19 de abril de 1979, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 15.944, de 19 de junho de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 28 – Os despachos decisórios referentes às hipóteses previstas nos artigos 4º , 6º0, 8º e 11 somente serão exarados após o pagamento das multas aplicadas às obras, dos preços devidos e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma da legislação pertinente.”

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de julho de 1979, 426º da Fundação de São Paulo.

OLAVO EGYDIO SETUBAL, Prefeito

MARIA KADUNC, Secretária dos Negócios Jurídicos

SÉRGIO SILVA DE FREITAS, Secretário das Finanças

CELSO HAHNE, Secretário das Administrações Regionais

ERNEST ROBERT DE CARVALHO MANGE, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 10 de julho de 1979.

LUIS FILIPE SOARES BAPTISTA, Secretário Chefe de Gabinete.