Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
DECRETO Nº 16.129, DE 27 DE SETEMBRO DE 1979
Atribui à Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEHAB a competência para recebimento, exame, decisão e expedição de Auto de Conclusão referente a Conjuntos Habitacionais de Interesse Social e a edificações de entidades de interesse público.
REYNALDO EMYGDIO DE BARROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1º – Os pedidos de Auto de Conclusão para Conjuntos Habitacionais de Interesse Social, enquadrados nas disposições do Decreto no 14.025, de 19 de novembro de 1976, bem como os referentes a edificações de entidades de interesse público, serão recebidos, examinados e decididos pela Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEHAB, à qual competirá, também, a expedição dos Autos respectivos.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de setembro de 1979, 426º da Fundação de São Paulo.
REYNALDO EMYGDIO DE BARROS, Prefeito
MANOEL FIGUEIREDO FERRAZ, Secretário dos Negócios Jurídicos
PEDRO CIPOLLARI, Secretário das Finanças
LUIZ GOMES CARDIM SANGIRARDI, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
TUFI JUBRAN, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 27 de setembro de 1979.
ORLANDO CARNEIRO DE RIBEIRO ARNAUD, Secretário Chefe de Gabinete.
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