Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

DECRETO Nº 17.389, DE 26 DE JUNHO DE 1981

DECRETO Nº 17.389, DE 26 DE JUNHO DE 1981

 

Inclui a zona de uso ZML (Zona Metrô-Leste) no Quadro 2A, anexo ao Decreto nº 15.047, de 3 de maio de 1978.(Revogado)

Revogado pelo DM 31.601/92

REYNALDO EMYGDIO DE BARROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e

CONSIDERANDO que foi adotada pelo Governo Municipal uma política habitacional de interesse social, face da situação sócio econômica da cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO que um dos grandes problemas urbanos enfrentados pela população de baixa renda refere-se à deficiência de transporte;
CONSIDERANDO que ao longo da área de implantação do metropolitano, denominada zona de uso ZML (Zona Metrô-Leste), não é permitida a edificação de Conjuntos Habitacionais de Interesse Social,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a zona de uso ZML (Zona Metrô-Leste) incluída na zona de uso constante do Quadro nº 2A, anexo ao Decreto nº 15.047, de 3 de maio de 1978.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de junho de 1981, 428° da fundação de São Paulo.
REYNALDO EMYGIDIO DE BARROS, PREFEITO
MANOEL FIGUEIREDO FERRAZ, Secretário dos Negócios Jurídicos
PEDRO CIPOLLARI, Secretário das Finanças
OCTÁVIO AUGUSTO SPERANZINI, Secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano
LAURO RIOS RODRIGUES, Secretário-Coordenador do Planejamento
ROBERTO PASTANA CÂMARA, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretária do Governo Municipal, em 26 de junho de 1981.
ORLANDO CARNEIRO DE RIBEIRO ARNAUD, Secretário do Governo Municipal.