Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

DECRETO Nº 17.494, DE 14 DE AGOSTO DE 1981

DECRETO Nº 17.494, DE 14 DE AGOSTO DE 1981

 

Dá nova redação aos parágrafos 1ºs dos artigos 57, 58 e 59 do Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974; altera o Quadro nº 7, anexo ao referido Decreto nº 11.106/74, referente à listagem das atividades das diferentes categorias de uso, e dá outras providências. (Revogado)

Revogado pelos DM 41.533/01 e 41.910/02
Ver LM 9.411/81, LM 10.571/88, LM 10.579/88, DM 15.045/78, DM 17.589/81, DM 24.348/87, DM 34.114/94, DM 36.841/97, DM 37.790/99 e Resoluções SEMPLA/CZ e SEMPLA/CNLU

REYNALDO EMYGDIO DE BARROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e

CONSIDERANDO que a listagem de atividades constantes do Quadro nº 7 do decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, representa uma ordenação dos usos permitidos nas diferentes zonas;
CONSIDERANDO que a instalação dessas atividades necessita ser fiscalizada e acompanhada pelos diferentes órgãos da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que não devem existir dúvidas quanto à classificação das atividades e respectivo enquadramento nas diferentes categorias de uso,

DECRETA:

Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 57 do Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, passa a ter a seguinte redação:

"§ 1º - Para fins de classificação e fiscalização de estabelecimentos comerciais pela Prefeitura, as categorias de uso C1, C2 e C3 ficam divididas em subcategorias, nos termos deste decreto, a saber:

a) C1 - comércio varejista de Âmbito Local:
C1.1 - Comércio de alimentação
C1.2 - Comércio eventual

b) C2 - Comércio Varejista Diversificado:
C2.1 - Comércio excepcional
C2.2 - Comércio de consumo no local ou associado a diversões
C2.3 - Comércio de centros intermediários
C2.4 - Comércio de centros sub-regional
C2.5 - Comércio de materiais de grande porte
C2.6 - Comércio e depósitos de materiais em geral
C2.7 - Comércio de produtos perigosos
C2.8 - Comércio de distribuição de materiais de pequeno porte
 

c) C3 - Comércio Atacadista:
C3.1 - Comércio de produtos alimentícios
C3.2 - Comércio de materiais de grande porte
C3.3 - Comércio de produtos perigosos
C3.4 - Comércio de produtos agropecuários e extrativos
C3.5 - Comércio diversificado"
 

Art. 2º - O parágrafo 1º do artigo 58 do Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, passa a ter a seguinte redação:

"§ 1º - Para fins de classificação e fiscalização, pela Prefeitura, de estabelecimentos destinados a prestação de serviços, as categorias de uso S1, S2 e S3 ficam divididas em subcategorias, nos termos deste decreto, a saber:

a) S1 – Serviços de Âmbito Local.
S1.1 – Serviços profissionais e de negócios.
S1.2 – Serviços pessoais e domiciliares.
S1.3 – Serviços de educação.
S1.4 – Serviços sócio-culturais.
S1.5 – Serviços de hospedagem.
S1.6 – Serviços de diversões.
S1.7 – Serviços de estúdios e oficinas.
 

b) S2 – Serviços Diversificados
S2.1 – Serviços de escritório e negócios.
S2.2 – Serviços pessoais e de saúde.
S2.3 – Serviços de educação.
S2.4 – Serviços sócio-culturais.
S2.5 – Serviços de hospedagem.
S2.6 – Serviços de diversões.
S2.7 – Serviços de estúdios, laboratórios e oficinas técnicas.
S2.8 – Serviços de oficinas.
S2.9 – Serviços de aluguel, distribuição e guarda de bens móveis.
 

c) S3 – Serviços Especiais
S3.1 – Garagens para empresas de transporte.
S3.2 – Serviços de depósito e armazenagem.”

Art. 3º - O parágrafo 1º do artigo 59 do Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, passa a ter a seguinte redação:

"§ 1º - Para fins de classificação e fiscalização de estabelecimentos institucionais pela Prefeitura, as categorias de uso E1, E2, E3 e E4 ficam divididas em subcategorias, nos termos deste decreto, a saber:

a) E1 – Instituições de Âmbito Local.
E1.1 – Educação.
E1.2 – Lazer e Cultura.
E1.3 – Saúde
E1.4 – Assistência Social.
E1.5 – Culto.
E1.6 - Comunicação.

b) E2 – Instituições Diversificadas.
E2.1 – Educação.
E2.2 – Lazer e Cultura
E2.3 – Saúde.
E2.4 – Assistência Social.
E2.5 – Culto.
E2.6 – Administração e Serviço Público.
E2.7 – Transporte e Comunicação.

c) E3 – Instituições Especiais
E3.1 – Educação.
E3.2 – Lazer e Cultura
E3.3 – Saúde.
E3.4 – Assistência Social.
E3.5 – Culto
E3.6 – Administração e Serviço Público.
E3.7 – Transporte e Comunicação.
 

d) E4 – Usos Especiais.”

Art. 4º - A listagem de usos constante do Quadro nº 7 do Decreto nº 11.106 , de 28 de junho de 1974, a que se referem o parágrafo 2º do artigo 57, o parágrafo 2° do artigo 58 e o parágrafo 2° do artigo 59 do mencionado decreto, passa a ser a constante do Quadro nº 7, anexo a este decreto.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 14.789, de 06 de dezembro de 1977, e o Decreto nº 16.528, de 12 de março de 1980.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de agosto de 1981, 428º da Fundação de São Paulo.
REYNALDO EMYGDIO DE BARROS, PREFEITO
MANOEL FIGUEIREDO FERRAZ, Secretário dos Negócios Jurídicos
PEDRO CIPOLLARI, Secretário das Finanças
OCTÁVIOAUGUSTO SPERANZINI, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
LAURO RIOS RODRIGUES, Secretário-Coordenador do Planejamento
ROBERTO PASTANA CÂMARA, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de agosto de 1981.
ORLANDO CARNEIRO DE RIBEIRO ARNAUD, Secretário do Governo Municipal
 

 

QUADRO Nº 7, ANEXO AO DECRETO Nº 17.494, DE 14 DE AGOSTO DE 1981.

 

C - USO COMERCIAL

C1 – COMERCIO VAREJISTA DE ÂMBITO LOCAL

C1.1 – Comércio de Alimentação
-Armazém, empório, mercearia
-Casa de carnes (açougue, avícola, peixaria)
-Quitanda, frutaria
-Padaria, panificadora

C1.2 – Comércio Eventual
-Adega
-Bar, lanchonete, pastelaria, aperitivos e petiscos, sucos e refrescos
-Bazar (armarinhos, aviamentos)
-Casa lotérica
-Charutaria, tabacaria
-Confeitaria, doceira, "bomboniere", sorveteria, "rotisserie"
-Farmácia, drogaria, perfumaria, cosméticos
-Floricultura, plantas naturais e artificiais
-Jornais e revista
-Livraria, papelaria
-Plantas e raízes medicinais

C2 – COMÉRCIO VAREJISTA DIVERSIFICADO

C2.1 – Comércio de Consumo Excepcional
-Artesanato, folclore
-Antiguidades
-"Boutique"
-Casa filatélica e numismática
-Galeria, objetos de arte, "design"
-Importados (artigos)
 

C2.2 – Comércio de Consumo no Local ou Associado a Diversões
-Casas de café, chá, choperia, "drinks"
-Casas de música, boate
-Restaurante, cantina, churrascaria, pizzaria

C2.3 – Comércio de Centros Intermediários
-Alimentos para animais, casas de animais domésticos
-Artigos de couro
-Artigos de vestuário
-Artigos esportivos e recreativos
-Artigos religiosos
-Artigos para balé
-Artigos para cabeleireiros
-Artigos para festas
-Artigos para piscinas
-Bicicletas
-Bijuterias
-Brinquedos
-Calçados
-Capas, guarda-chuvas, luvas e chapéus
-Centro de Compras - Shopping Center
-Cereais
-Cooperativas de Consumo
-Cortinas e Tapetes
-Cozinhas (exposição)
-Decoração (loja de)
-Departamentos (lojas de)
-Discos, fitas
-Eletrodomésticos e utensílios domésticos
-Especiarias
-Estofados, colchões
-Fotografia e ótica, lentes de contato, (artigos para)
-Jardins (artigos para)
-Joalheria
-Lonas e Toldos
-Louças, porcelana , cristais
-Luminárias, lustres
-Magazines (lojas de)
-Mercados (abastecimento)
-Molduras, espelhos, vidros
-Móveis
-Peleteria
-Relojoaria
-Roupas de cama, mesa e banho
-Som (equipamentos de)
-Supermercados
-Tecidos
 

C2.4 – Comércio de Centro Sub-Regional
-Aeromodelismo
-Acabamentos para construção (materiais)
-Adubos e outros materiais agrícolas
-Ar condicionado, aquecedores (e equipamentos)
-Artefatos de metal
-Artigos funerários
-Automóveis - peças e acessórios
-Balanças
-Caça e pesca, armas e munições, cutelaria, selas e arreios
-Cofres
-Equipamento para campismo
-Ferragens
-Ferramentas
-Fibras vegetais, juta, sisal, fios têxteis
-Gelo (depósito)
-Instrumentos e materiais médicos e dentários
-Instrumentos elétricos, eletrônicos, de precisão
-Instrumentos musicais
-Mapas e impressos especializados
-Máquinas e equipamento para comércio e serviço
-Material de limpeza
-Material elétrico
-Material hidráulico
-Material para desenho e pinturas
-Material para serviço de reparação e confecção, fornitura
-Motocicletas - agência, peças e acessórios
-Ortopédicos - artigos
-Roupas profissionais ou de proteção, uniformes militares
 

C2.5 – Comércio de Materiais de Grande Porte
-Acessórios para máquinas e instalações mecânicas
-Automóveis, caminhões, ônibus - agência, acessórios, peças
-Barcos e motores marítimos – peças
-Concessionária de veículos
-Equipamentos pesados e para combate ao fogo
-Ferro para construção
-Implementos agrícolas
-Máquinas e equipamentos para agricultura e indústria
-Pequenos aviões
-Trailers e outros veículos não motorizados
 

C2.6 – Comércio e Depósito de Materiais em Geral com até 1.000m² de área construída.
-Artefatos para construção em barro cozido
-Artefatos para construção em cimento
-Artefatos para construção em concreto
-Artefatos para construção em madeira
-Artefatos para construção em plástico
-Artefatos em madeira aparelhada
-Cal e cimento
-Cerâmica (artigos de)
-Depósito e distribuidora de bebidas
-Depósitos de instalações comerciais e industriais
-Ferro velho, sucata
-Garrafas e outros recipientes
-Metais e ligas metálicas
-Minerais
-Pedras para construção
-Pisos (revestimentos)
 

C2.7 – Comércio de Produtos Perigosos
-Álcool (depósito)
-Artefatos de borracha, plástico
-Carvão
-Gás engarrafado
-Graxas
-Inseticidas
-Materiais lubrificantes
-Óleos combustíveis
-Pneus
-Produtos químicos
-Resinas e gomas
-Tintas e vernizes
 

C2.8 – Comércio de Distribuição de Materiais de Pequeno Porte -unidade de transporte: um lote portátil de mercadorias
-Acessórios e peças de automóveis
-Artefatos de borracha, metal, plástico
-Aviamentos
-Bijuterias
-Cabeleireiros (artigos, perucas)
-Cutelaria
-Drogas
-Jóias, relógios, fornitura
-Materiais de desenho, para escritório
-Perfumaria e artigos de toucador
-Preparados de uso dentário
-Tabaco
-Utensílios domésticos
 

C3 – COMÉRCIO ATACADISTA

C3.1 – Comércio de Produtos Alimentícios
-Alimentos para animais
-Animais abatidos - Aves, carnes, pescado
-Bebidas
-Café, chá
-Cereais
-Hortaliças, legumes, verduras e frutas
-Leite, laticínios e frios
-Ovos
-Óleos, latarias
-Sal, açúcar, especiarias
 

C3.2 – Comércio de Materais de Grande Porte
-Acessórios para máquinas e instalações mecânicas
-Aparelhos elétricos e eletrônicos
-Aparelhos e equipamentos de som
-Aquecedores e Ar condicionado - equipamento
-Artefatos de borracha, metal, plástico
-Artefatos e materiais para construção em geral
-Acessórios e peças para veículos automotores
-Acessórios e peças - barcos, motores de lancha e marítimos
-Acessórios e peças - veículos não motorizados
-Balanças
-Cortinas e tapetes
-Eletrodomésticos
-Equipamentos para combate ao fogo
-Equipamentos para jardim
-Equipamentos pesados
-Ferragens
-Ferramentas
-Ferro
-Implementos agrícolas
-Instrumentos de mecânica-técnica e controle
-Madeira aparelhada
-Máquinas e equipamentos para prestação de serviços
-Máquinas e equipamentos para uso agrícola, comercial, industrial
-Material elétrico
-Material hidráulico
-Metais e ligas metálicas
-Móveis
-Vidros
 

C.3.3 – Comércio de Produtos Perigosos
-Álcool
-Armazenagem de petróleo
-Carvão
-Combustível
-Gás engarrafado
-Inseticidas
-Lubrificantes
-Papel e derivados
-Pneus
-Produtos químicos
-Resinas e gomas
-Tintas e vernizes

C3.4 – Comércio de Produtos Agropecuários e Extrativos
-Algodão
-Borracha natural
-Carvão Mineral
-Carvão Vegetal
-Chifres e Ossos
-Couros crus, peles-Fenos e Forragens
-Fibras vegetais, juta, sisal
-Gado (bovino, eqüino, suíno)
-Goma vegetal
-Lenha
-Madeira bruta
-Produtos e resíduos de origem animal
-Sementes, grãos e frutos
-Tabaco
 

C3.5 – Comércio Diversificado
-Adubos e fertilizantes
-Artigos de couro
-Aviamentos
-Bijuterias
-Brinquedos
-Cabeleireiros (artigos, perucas)
-Caça e pesca, selas e arreios (armas e munições), cutelaria-Camping - equipamentos
-Capas e guarda-chuvas
-Chapéus e luvas
-Drogas
-Discos e fitas
-Esportivos e recreativos (artigos)
-Fios têxteis
-Flores artificiais
-Fotografia, cinematografia (material)-Garrafas
-Instrumentos musicais
-Jóias, relógios, fornitura
-Louças, porcelanas e cristais
-Material de desenho, escritório
-Material de limpeza
-Ótica
-Papel de parede
-Perfumaria e artigos de toucador
-Produtos químicos (não perigosos)
-Roupas - cama, mesa e banho
-Roupas - vestuário
-Sacos
-Tabaco
-Tecidos

 

S – SERVIÇOS

S1 – SERVIÇOS DE ÂMBITO LOCAL

S1.1 – Serviços Profissionais e de Negócios
-Ações e valores mobiliários
-Agência bancária
-Agência de capitalização
-Agência de passagens e turismo
-Assessoria fiscal e tributária
-Assessoria importação e exportação
-Auditores e peritos
-Avaliadores
-Consulados e legações (representações diplomáticas)
-Consultoria
-Distribuição de títulos e valores
-Escritórios, consultórios e "ateliês" de profissionais autônomos, liberais e qualificados
-Escritórios técnicos profissionais
-Financeiras e financiamento
-Fundos de investimento
 

S1.2 – Serviços Pessoais e Domiciliares
-Alfaiate, costureiro
-Bordados, plissês, cerzidores, cobertura de botões e similares
-Chaveiro
-Eletricista
-Encanador
-Instituto de Beleza
-Lavanderia, tinturaria (não industriais)
-Sapateiro
 

S1.3 – Serviços de Educação
-Auto-escola
-Escolas de arte
-Escolas de dança e música
-Escolas de datilografia
-Escolas de ioga
-Escola doméstica
 

S1.4 – Serviços Sócio-Culturais
-Associações beneficentes
-Associações comunitárias de vizinhança
-Associações culturais

S1.5 – Serviços de Hospedagem
-Pensões

S1.6 – Serviços de Diversões
-Bilhares
-Pebolim

S1.7 – Serviços de Estúdio e Oficina
-Aparelhos eletrodomésticos-portáteis, rádio e tv (reparos)
-Artigos de couro (reparos)
-Camiseiros
-Caneteiros
-Carimbos
-Copiadora, fotocópia, plastificação
-Cutelaria, amoladores
-Encadernadores
-Engraxatarias
-Estúdios de reparação de obras e objetos de arte
-Fotógrafo
-Guarda-chuva e chapéus (reparos)
-Jóias, gravação, ourivesaria, relógios
-Maquetista
-Moldureiros
-Tapetes, cortinas, estofados e colchões (reparos)
-Vidraceiro
 

S2 – SERVIÇOS DIVERSIFICADOS

S2.1 – Serviços de Escritórios e Negócios
-Administradoras (bens, negócios, consórcios e fundo mútuo)
-Aerofotogrametria
-Agência de anúncios em jornal, classificados
-Agências de casamentos
-Agências de cobrança
-Agência de detetives
-Agências de emprego e mão-de-obra temporária
-Agências de informação e centro de informações
-Agências de propaganda e publicidade
-Agência noticiosa
-Agentes de propriedade industrial (marcas e patentes)
-Análise e pesquisa de mercado
-Assessoria para executivos
-Aviação agrícola e comercial (escritório)-Banco - sede
-Bolsa de valores
-Cadernetas de poupança
-Caixas Beneficentes
-Câmaras de comércio
-Câmbio - estabelecimentos
-Carteiras de saúde
-Cartões de crédito
-Cartório de Notas e Protestos
-Cartório de Registro Civil
-Comissário de despachos
-Consignações e comissões
-Construção por administração – empreiteiros
-Cooperativas de produção
-Corretoras
-Crédito imobiliário
-Crédito - sistema de vendas
-Despachantes
-Editoras de livros, jornais e revistas (administração e redação)
-Empresas de incentivo fiscal
-Empresas de seguros
-Etrepostos aduaneiros
-Escritórios representativos ou administrativos de indústria, comércio, prestação de serviços e -agricultura
-Incorporadoras
-"Leasing"
-Mala-direta
-Mensageiros e entrega de encomendas
-Mercado de capitais
-Montepios/pecúlios
-Organização de congressos e feiras
-Processamento de Dados
-Promoção e Vendas
-Recados telefônicos
-Recortes de jornais
-Reflorestamento
-Seleção de pessoal - treinamento empresarial
-Serviços de datilografia e taquigrafia
-Trabalho - Organização e racionalização de
-"Trading" (companhia de)
-Tradutores
-Vigilância – segurança
 

S2.2 – Serviços Pessoais e de Saúde
-Abreugrafia
-Ambulatórios
-Bancos de Sangue
-Banhos, sauna, duchas, massagens
-Centro de reabilitação
-Clínicas dentárias e médicas
-Clínicas de repouso
-Clínicas veterinárias e Hospital veterinário
-Eletroterapia e radioterapia
-Fisioterapia e hidroterapia
-Institutos psicotécnicos - orientação vocacional
-Laboratório de análises clínicas
-Posto de medicina preventiva
-Pronto-socorro
-Raios-X

S2.3 – Serviços de Educação
-Academias de ginástica e esporte
-Cursos de línguas
-Cursos por correspondência

S2.4 – Serviços Sócio-culturais
-Associações e fundações científicas
-Organizações associativas de profissionais
-Sindicatos ou organizações similares do trabalho

S2.5 – Serviços de Hospedagem
-Hotéis
-Motéis

S2.6 – Serviços de Diversões
-Auto-cine
-Boliche
-Cinemas
-Diversões eletrônicas
-"Drive-in"
-Jogos - casas de
-Salão de festas, bailes, "buffet"
-Teatros
 

S2.7 – Serviços de Estúdios, Laboratórios e Oficinas Técnicas
-Análise técnica
-Controle tecnológico
-Estúdio de fotografia/cinema
-Gravação de filmes e de som
-Instrumentos científicos e técnicos
-Laboratório de análise química
-Lapidação
-Microfilmagem
 

S2.8 – Serviços de Oficinas
- Oficinas de conservação, manutenção, limpeza, reparos, recondicionamento e de prestação de serviços:
-Aquecedores, ar condicionado
-Artefatos de metal -armeiros - ferreiros
-Balanças
-Barcos, lanches
-Brinquedos
-Cantaria, marmoraria
-Carpintaria
-Compressores
-Desratização, dedetização, higienização
-Elétricos - aparelhos
-Elevadores
-Embalagem, rotulagem e encaixotamento
-Entalhadores
-Esportivos, recreativos (artigos)
-Extintores
-Funilaria
-Galvanoplastia
-Gráfica, Clicheria, Linotipia, Fotolito, Litografia, Tipografia
-Hidráulica (aparelhos e equipamentos)
-Instrumentos musicais
-Máquinas em geral
-Marcenarias, enceradores, lustradores, laqueadores
-Mecânicas, motores
-Pintura de placas e cartaz
-Raspagem e lustração de assoalhos
-Serralheiros
-Soldagens
-Talheres, prataria, douração, niquelação
-Tanoaria
-Taxidermia
-Torneadores
-Veículos automotores:
   *acessórios
   *alinhamento
   *amortecedores
   *balanceamento
   *baterias
   *borracheiros
   *chassis (retificação)
   *eletricidade
   *estofamento
   *faróis
   *fechaduras
   *freios
   *funilaria
   *molas
   *motores
   *pinturas
   *radiadores
   *rádio
   *vidros
-Vidraçaria
 

S2.9 – Serviços de Aluguel, Distribuição e Guarda de Bens Móveis
-Aluguel de:
   *veículos leves
   *equipamentos de som e eletro-eletrônicos
   *filmes
   *louças, moveis
   *vestimentas e toalhas
-Depósito de Equipamentos de "buffet"
-Depósito de materiais e equipamentos de empresas de prestação de serviços
-Distribuição de fitas cinematográficas e de tv
-Distribuição de jornais e revistas
-Estacionamento
-Fiel depositário
-Garagens automáticas
-Guarda - móveis de pequeno porte
-Guarda de veículos de socorro

S3 – SERVIÇOS ESPECIAIS

S3.1 – Garagens para Empresas de Transporte
-Empresas de mudanças, transportadoras
-Garagens de frota de caminhões
-Garagens de frota de táxi
-Garagens de ônibus
-Garagens de tratores e máquinas afins
-Terminal de transporte de carga
 

S3.2 – Serviços de Depósito e Armazenagem
-Aluguel de máquinas e equipamentos pesados - guindaste, gruas, tratores e afins
-Aluguel de veículos pesados
-Armazenagem alfandegado
-Armazenagem de estocagem de mercadorias
-Depósito de despachos
-Depósito de materiais e equipamentos de empresas construtoras e afins
-Depósito de resíduos industriais
-Guarda de animais

 

E – USO INSTITUCIONAL

E1 – INSTITUIÇÕES DE ÂMBITO LOCAL

E1.1 – Educação
-Ensino Básico de Primeiro Grau
-Ensino Pré-escolar (maternal, jardim de infância)
-Parque infantil (com recreação orientada)

E1.2 – Lazer e Cultura
-Anfiteatros
-Áreas para recreação infantil
-Arena
-Biblioteca
-Clubes associativos, recreativos e esportivos
-Piscinas
-Quadras e salões de esportes

E1.3 – Saúde
-Ambulatório
-Posto de puericultura
-Posto de saúde
-Posto de vacinação

E1.4 – Assistência Social
-Asilo
-Creches
-Dispensário
-Orfanatos

E1.5 – Cultos
-Conventos
-Igrejas
-Locais de Culto
-Mosteiros
-Templos
 

E1.6 - Comunicação
-Agência de correios e telégrafos
-Agência telefônica
 

E2 – INSTITUIÇÕES DIVERSIFICADAS

E2.1 – Educação
-Cursos de madureza
-Cursos preparatórios para escolas superiores
-Ensino Básico de 1 º e 2º Graus
-Ensino técnico-profissional
 

E2.2 – Lazer e Cultura
-Aquário
-Campo, ginásio, parque e pistas de esportes
-Cinemateca, filmoteca
-Circo
-Discoteca
-Pinacoteca, museu
-Planetário
-Quadra de escolas de samba
 

E2.3 – Saúde
-Casa de Saúde
-Centro de saúde
-Hospital
-Maternidade
-Sanatório
 

E2.4 – Assistência Social
-Albergue
-Centro de orientação familiar, profissional
-Centro de reintegração social
-Colonização e migração (centro assistencial)

E2.5 – Culto
Enquadram-se os usos listados em E1.5 obedecendo as disposições definidas para a categoria E2.
 

E2.6 – Administração e Serviço Público
-Agência de órgão de Previdência Social
-Delegacia de ensino
-Delegacia de polícia
-Junta de alistamento eleitoral e militar
-Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal
-Posto de identificação e documentação
-Serviço funerário
-Vara distrital

E2.7 – Transporte e Comunicação
-Estação de rádio-difusão
-Terminal de ônibus urbano
 

E3 – INSTITUIÇÕES ESPECIAIS
 

E3.1 – Educação
-Faculdade
-Universidade
 

E3.2 – Lazer e Cultura
-Auditórios para convenções, congressos e conferências
-Autódromo
-Espaços e edificações para exposições
-Estádio
-Hípica
-Hipódromo
-Parque de diversões
-Velódromo

E3.3 – Saúde
Enquadram-se os usos listados em E1.3 e E2.3, obedecendo as disposições definidas para a categoria de uso E3

E3.4 – Assistência Social
Enquadram-se os usos listados em E1.4 e E2.4, obedecendo as disposições definidas para a categoria de uso E3.

E3.5 – Culto
Enquadram-se os usos listados em E1.5 e E2.5, obedecendo as disposições definidas para a categoria E3.

E3.6 – Administração e Serviço Público
-Casa de detenção
-Institutos correcionais
-Juizado de menores
 

E3.7 – Transporte e Comunicação
-Estúdio de difusão por rádio e TV (combinados ou só TV)
-Terminal rodoviário interurbano

E4 – USOS ESPECIAIS
-Aeroportos
-Áreas para depósito de resíduos
-Base aérea militar
-Base de treinamento militar
-Canais de distribuição para irrigação
-Cemitérios
-Central de correio
-Central de polícia
-Central telefônica
-Comando de batalhão de policiamento de trânsito
-Corpo de bombeiros
-Estação de controle e depósito de gás
-Estações de controle e depósito de petróleo
-Estações de controle, pressão e tratamento de água
-Estações de controle, pressão e tratamento de esgoto
-Estações e subestações reguladoras de energia elétrica
-Estações de telecomunicações
-Faixa adutora de água
-Faixa adutora de esgoto
-Faixa de gasodutos
-Faixa de linha de transmissão de alta tensão
-Faixa de oleodutos
-Ferrovias
-Hangares
-Heliportos
-Instalações, terminais e pátio de manobras de ferrovias e metrô
-Jardim Botânico
-Jardim Zoológico
-Lagos
-Locais históricos
-Monumentos históricos
-Parques de animais selvagens, ornamentais e de lazer
-Parques públicos
-Penitenciária
-Portos
-Quartéis
-Represa
-Reservas florestais (não comerciais)
-Reservatórios de água
-Sanitário público
-Torre de telecomunicações
-Usina elétrica
-Usina de gás
-Usina de incineração
-Usina de tratamento de resíduos