Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
DECRETO Nº 18.033, DE 21 DE JUNHO DE 1982
Dispõe sobre a aplicação do disposto no Decreto nº 17.191, de 19 de fevereiro de 1981, aos corredores de Uso Especial que especifica e dá outras providências.
ANTONIO SALIM CURIATI, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e
CONSIDERANDO que a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, por decisão unânime, na Apelação nº 18.994-1, julgou carecedores da ação os autores da Ação Popular movida contra a Municipalidade (autos nº 277/80 da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Municipal), relativa aos corredores da Rua Colômbia e Avenida Europa,
DECRETA:
Art. 1º - O disposto no Decreto nº 17.191, de 19 de fevereiro de 1981, aplica-se à Rua Colômbia, entre as ruas Estados Unidos e Groenlândia, e à Avenida Europa, entre a Rua Groenlândia e a Praça do Vaticano, logradouros esses enquadrados como Corredores de Uso Especial Z8-CR1-II.
Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o artigo 10 do Decreto nº 17.191, de 19 de fevereiro de 1981.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de junho de 1982, 429o da Fundação de São Paulo.
ANTONIO SALIM CURIATI, PREFEITO
MANOEL FIGUEIREDO FERRAZ, Secretário dos Negócios Jurídicos
PEDRO CIPOLLARI, Secretário das Finanças
OCTÁVIO AUGUSTO SPERANZINI, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
ROBERTO PASTANA CÂMARA, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de junho de 1982.
ORLANDO CARNEIRO DE RIBEIRO ARNAUD, Secretário do Governo Municipal.
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