Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
DECRETO Nº 19.835, DE 10 DE JULHO DE 1984
Regulamenta o artigo 2°, da Lei n° 8.328, de 2 de dezembro de 1975, e dá outras providências. (Alterado)
Retificado DOM 12/07/84 - já anotado
MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a legislação de uso e ocupação do solo do Município pretendeu, através da Lei n° 8.328, de 2 de dezembro de 1975, proteger os imóveis e logradouros considerados de importância para a identificação da memória cultural da cidade;
CONSIDERANDO que os imóveis devido às suas características específicas, necessitam de formas diferentes de proteção;
CONSIDERANDO que o artigo 2° da Lei n° 8.328/75 determinou a elaboração de normas destinadas a orientar a decisão quanto à intervenções nos imóveis protegidos,
DECRETA :
Art. 1° - A preservação dos imóveis enquadrados na zona de uso Z8-200, instituída pela Lei n° 8.238, de 2 de dezembro de 1975, deverá atender aos níveis a seguir definidos: (Alterado pelo DM 37.688/98)
I – Nível de preservação 1 (P1) : para edifícios cuja arquitetura deva ser preservada, tanto externa como internamente, sendo admitidos reparos, sem modificação da forma, vãos, estrutura e material utilizado, relativos a :
1. consertos em pisos, paredes, muros, forros e revestimentos;
2. consertos em esquadrias e escadas;
3. reposição de telhas e elementos de suporte da cobertura, avariados ou deteriorados;
4. consertos em instalações hidráulicas, elétricas e de gás;
II – Nível de preservação 2(P2) : para edifícios cuja arquitetura externa deva ser preservada, admitidos os reparos externos relacionados no item I, podendo ser objeto de reformas internas compatíveis com a preservação externa;
III – Nível de preservação 3(P3) : para imóveis que são objeto de restrições especiais quanto à gabarito de altura e recuos, quando necessárias à preservação da volumetria dos conjuntos arquitetônicos classificados como P1 ou P2.
Art. 2° - Nos logradouros e viadutos classificados como zona de uso especial Z8-200 devem ser mantidas as características atuais, admitindo-se apenas obras de conservação, reparos e iluminação, que não impliquem a alteração daquelas características.
Parágrafo único – As características a serem preservadas são as constantes do Quadro n° I, anexo a este decreto.
Art. 3° - A classificação dos imóveis enquadrados como zona de uso Z8-200, nos níveis de preservação a que se refere o artigo 1° deste decreto, constam do Quadro n° I, anexo.
§ 1° - Na aprovação das intervenções permitidas nos imóveis classificados como P1, P2 e P3, a Secretaria Municipal do Planejamento – SEMPLA ouvirá a Secretaria Municipal de Cultura, através do Departamento do Patrimônio Histórico.
§ 2° - As intervenções em edifícios classificados como Z8-200 e também tombados por órgãos estadual ou federal competente ficam sujeitas à prévia autorização do órgão responsável pelo tombamento.
§ 3° - O gabarito a ser fixado nos imóveis classificados como P3 será medido a partir da guia, no ponto médio da testada do lote até o ponto mais alto da fachada, excluída a cobertura.
Art. 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de julho de 1984, 431° da fundação de São Paulo.
MARIO COVAS, PREFEITO
JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENISARD CNÉIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças
GIANFRANCESCO GUARNIERI, Secretário Municipal de Cultura
ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
JORGE WILHEIM, Secretário do Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de julho de 1984.
JOSÉ LUIZ PORTELLA PEREIRA, Secretário do Governo Municipal
ANEXO AO DECRETO N° 19.835, DE 10 DE JULHO DE 1984
QUADRO I – CLASSIFICAÇÃO EM NÍVEIS DE PRESERVAÇÃO DOS IMÓVEIS ENQUADRADOS COMO Z8-200.
Z8-200-001
1 . edifícios classificados como P1 :
a) rua do Carmo, n°s
202, 202-L1 e 202-A, (S3, Q2, L15), e rua Tabatinguera, n°s 285, 301 e 317; (Igreja da Irmandade de Nossa Senhora da Boa Morte e Casa Paroquial);
2 . edifícios classificados como P2 :
a) rua do Carmo, n°s
114 e 122, (S3, Q2, L3);
124 e 128, (S3, Q2, L4);
132 e 136, (S3, Q2, L5);
138 e 142, (S3, Q2, L6);
146 e 150, (S3, Q2, L7);
152 e 156, (S3, Q2, L8);
160 e 164, (S3, Q2, L9);
166 e 170, (S3, Q2, L10);
176 e 178, (S3, Q2, L11);
198, (S3, Q2, L14);
b) rua Silveira Martins n°s
119 e 123, (S3, Q2, L26);
127 e 131, (S3, Q2, L25);
133 e 137, (S3, Q2, L24);
141 e 145, (S3, Q2, L23);
147, 149 e 151, (S3, Q2, L22);
153 e 157, (S3, Q2, L21);
161 e 165, (S3, Q2, L20);
167 e 171, (S3, Q2, L19);
177 e 179, (S3, Q2, L18);
183, 185, 189 e 193, (S3, Q2, L17);
c) rua Tabatinguera, n°s
369 e 375, (S3, Q6, L1) e rua do Carmo, n° 249;
389, (S3, Q6, L28), e rua Carmelitas, n°s 206 e 210;
d) rua Conde de Sarzedas, n°s
245, (S5, Q43, L6);
247, (S5, Q43, L7);
255, (S5, Q43, L8);
257 e 257-A, (S5, Q43, L9);
265, (S5, Q43, L10);
267, (S5, Q43, L11);
275, (S5, Q43, L12);
277, (S5, Q43, L13);
285, (S5, Q43, L14);
287, (S5, Q43, L32);
e) rua Carolina Augusta, n°s
3, (S5, Q43, L21);
5, (S5, Q43, L22);
7, (S5, Q43, L23);
9, (S5, Q43, L24);
11, (S5, Q43, L25);
13, (S5, Q43, L26);
15, (S5, Q43, L27);
17, (S5, Q76, L82); e rua Oliveira Monteiro s/n°
6, (S5, Q76, L103);
8, (S5, Q76, L102);
10, (S5, Q76, L101);
14, (S5, Q76, L99);
16, (S5, Q76, L98);
20, (S5, Q76, L96);
22, (S5, Q76, L95);
24, (S5, Q76, L94);
26, (S5, Q76, L93);
28, (S5, Q76, L92);
30, (S5, Q76, L91);
32, (S5, Q76, L90);
f) rua João de Carvalho n°s
65, (S5, Q76, L106); e rua Carolina Augusta, s/n°
73, (S5, Q76, L107);
75, (S5, Q76, L108);
83, (S5, Q76, L109);
85, (S5, Q76, L110);
g) rua Oliveira Monteiro n°s
1, (S5, Q76, L79);
3, (S5, Q76, L80);
5, (S5, Q76, L81);
8, (S5, Q43, L28); e rua Carolina Augusta, s/n°
3 . edifícios classificados como P3 :
a) rua do Carmo, n°s
187 e 187-A, (S3, Q6, L11); e rua Agassís, n° 38
193, (S3, Q6, L8, 9, 10);
209 e 211, (S3, Q6, L7);
217, (S3, Q6, L6);
225, (S3, Q6, L5);
227 e 235, (S3, Q6, L3, 4);
239, (S3, Q6, L2);
108 e 112, (S3, Q2, L71 e 99);
180, (S3, Q2, L100);
b) rua Silveira Martins, n°s
111 e 115, (S3, Q2, L28 a 70);
c) rua Tabatinguera, n°s
273 e 277, (S3, Q2, L16);
385, (S3, Q6, L29);
d) rua Carolina Augusta, n°s
2, (S5, Q76, L105);
4, (S5, Q76, L104);
12, (S5, Q76, L100);
18, (S5, Q76, L97);
34, (S5, Q76, L89);
36, (S5, Q76, L88);
38, (S5, Q76, L87);
40, (S5, Q76, L86);
e) rua João de Carvalho n°s
27, (S5, Q43, L33);
35, (S5, Q43, L34);
39, (S5, Q43, L200); e rua Carolina Augusta s/n°
93, (S5, Q76, L111);
95, (S5, Q76, L112);
I – Os edifícios da rua do Carmo, lado ímpar, constantes do item 3a, quando demolidos, só poderão ser substituídos por edifícios com altura máxima de 7,50 m (sete metros e cinqüenta centímetros) que deverão ocupar recuos frontal e laterais;
II – Os edifícios da rua do Carmo, lado par e rua Silveira Martins constantes dos itens 3a e 3b, quando demolidos, só poderão ser substituídos por edifícios com altura de 12,50m (doze metros e cinqüenta centímetros) que deverão ocupar os recuos frontal e laterais;
III – O edifício da rua Tabatinguera n°s 273 e 277 (S3, Q2, L16) constante do item 3c, quando demolido só poderá ser substituído por edifício com altura máxima de 5,50m (cinco metros e cinqüenta centímetros) que deverá ocupar os recuos frontal e laterais; (Alterado pelos DM 31.872/92 e 44.689/04)
IV – O edifício da rua Tabatinguera, n° 385, (S3, Q6, L29), constante do item 3c, quando demolido só poderá ser substituído por edifício com altura máxima de 7,50m (sete metros e cinqüenta centímetros), que deverá ocupar os recuos frontal e laterais;
V – Os edifícios das ruas Carolina Augusta e João de Carvalho, constantes dos itens 3d e 3e respectivamente, quando demolidos, só poderão ser substituídos por edifícios com altura de 5,50m (cinco metros e cinqüenta centímetros) que deverão ocupar os recuos frontal e laterais;
(Acrescenta inciso VI pelo DM 44.689/04)
Z8-200-002
1. Logradouros preservados :
a) Pátio do Colégio, cujo espaço é circunscrito pela quadra 83, do setor 1 e quadras 59, 60, 61, 62 e 63, do setor 2 e compreende os lotes 1, 2, 3, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19,20, 28, 29,30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 53, 54 ,55, 56 e 57, da quadra 59, do setor 2; deve ser preservado o sítio arqueológico;
b) Beco do Colégio, integrante dos lotes 38 e 52, da quadra 59, do setor 2; deve ser preservado o sítio arqueológico;
2. Edifícios classificados como P1 :
a) Pátio do Colégio, n°s
148, (S2, Q63) e rua Floriano Peixoto, s/n°
184, (S2, Q62) e rua Floriano Peixoto, s/n°;
(Secretaria da Justiça e Tribunal de Alçada Civil, respectivamente);
b) rua Roberto Simonsen, n°s
71, 75 e 79 (S2, Q68, L8);
126, 136 e 136-A (S2, Q59, L51) e rua Bitencourt Rodrigues, n° 187 (Antigo Solar da Marquesa de Santos);
136-B (S2, Q59, L52), (Antiga Central de Polícia);
3. Edifícios classificados como P2 :
a) Pátio do Colégio, n°s
5, 9 e 13, (S2, Q61, L2) e rua Anchieta, n°s 50 e 54;
s/n°, (S2, Q60, L3), rua Anchieta, s/n° e praça Manuel da Nóbrega, n° 40, (antiga Bolsa de Mercadorias);
b) rua Roberto Simonsen, n°s
13, 17, 25 e 31 (S2, Q73, L2);
85 e 89, (S2, Q68, L7);
97 e 101, (S2, Q68, L6);
109 e 119, (S2, Q68, L5) e rua Floriano Peixoto n°s 54, 60 e 64;
94 e 98, (S2, Q59, L47);
c) praça Manuel da Nóbrega, n°s
28 e 36, (S2, Q60, L2);
d) praça da Sé, n°s
79, 87 e 89, (S2, Q68, L2), e rua Floriano Peixoto, n° 12;
Z8-200-003
1. Edifícios classificados como P1 :
a) rua São Bento, n°s
189, 195 e 197, (S1, Q80, L10);
2. Edifícios classificados como P2 :
a) rua São Bento, n°s
201, 203 e 207, (S1, Q80, L9);
176, (S1, Q81, L14) e rua da Quitanda, n° 162 (Casa Fretin);
b) praça do Patriarca, n°s
56, 62, 66, 70, 74, 78, 84, 90 e 96, (S1, Q80, L12, 13, 30 e 41) e rua São Bento, n°s 177, 181 e 185;
100 e 116, (S1, Q80, L14) e rua Líbero Badaró, n°s 274, 282 e 284;
c) rua Líbero Badaró, n°s
328, 332 e 336, (S1, Q80, L18);
340, 346 e 350, (S1, Q80, L19);
446, 448, 452 e 456, (S1, Q72, L99)
480 e 488, (S1, Q72, L102 a 118);
d) rua da Quitanda, n°s
127, 129, 133 e 137, (S1, Q84, L3);
126, (S1, Q81, L12);
Z8-200-004
1. Logradouro preservado :
a) Largo Coração de Jesus, cujo espaço é circunscrito pelas quadras 28, 36, 37 e 38 do setor 8: devem ser preservados os alinhamentos atuais que o delimitam;
2. Edifícios classificados como P2 :
a) Largo Coração de Jesus, n°s
140 e 154, (S8, Q26, L1 e 2), Alameda Dino Bueno, n°s 353 e 383, Alameda Nothmann, n° 275 e Alameda Barão de Piracicaba s/n°, (Santuário Sagrado Coração de Jesus e Liceu Coração de Jesus);
b) Largo Coração de Jesus, n°s
15, (S8, Q37, L10) e alameda Dino Bueno n° 135
21, (S8, Q37, L11);
23, (S8, Q37, L12);
37, (S8, Q37, L13);
39, (S8, Q37, L14);
65, (S8, Q37, L17);
67 e 67-A, (S8, Q37, L18);
75 e 81, (S8, Q37, L19);
83, (S8, Q37, L20);
83-A, (S8, Q37, L21) e alameda Barão de Piracicaba, n° 304;
c) alameda Dino Bueno, n°
118, (S8, Q38, L31);
4. Edifícios classificados como P3 :
a) Largo Coração de Jesus, n°s
41 e 53, (S8, Q37, L15 e 16);
115, (S8, Q36, L12);
121, (S8, Q36, L13);
123, (S8, Q36, L14);
131, (S8, Q36, L15);
137, (S8, Q36, L16);
141 e 145, (S8, Q36, L17);
155 e 171, (S8, Q36, L18) e alameda Glete s/n°;
16, (S8, Q38, L28);
18, (S8, Q38, L27);
24 e 28, (S8, Q38, L26);
34 e 34-B, (S8, Q38, L25);
50, (S8, Q38, L24);
b) alameda Barão de Piracicaba, n°s
249, 255, 263, 267 e 275, (S8, Q36, L6) e rua Helvétia, n°s 216, 226 e 228
275-A, (S8, Q36, L7);
277 e 283, (S8, Q36, L8);
285 e 287, (S8, Q36, L9);
301, (S8, Q36, L10);
305, (S8, Q36, L11);
389, 399, 401 e 403, (S8, Q25, L5); e alameda Glete, s/n°
415 e 419, (S8, Q25, L6);
429, (S8, Q25, L7);
431, (S8, Q25, L8);
435 e 439, (S8, Q25, L9);
250, (S8, Q37, L26) e rua Helvétia, n°s 168, 168-A, 168-B, 168-C,168D
254 e 254-A, (S8, Q37, L25);
262, (S8, Q37, L24);
264, (S8, Q37, L23);
274 e 274-A, (S8, Q37, L22);
c) alameda Dino Bueno, n°s
119, (S8, Q37, L8);
121, (S8, Q37, L9);
96, 102, 110 e 114, (S8, Q38, L32), rua Helvétia n° 96;
138, (S8, Q38, L30);
144 e 148, (S8, Q38, L29);
266, (S8, Q27, L26) e alameda Glete, s/n°
d) alameda Glete n°’s
47 e 49, (S8, Q38, L17);
57, (S8, Q38, L18);
63 e 65, (S8, Q38, L42) e Largo Coração de Jesus, s/n°
219, (S8, Q36, L19);
225, (S8, Q36, L20);
227, (S8, Q36, L21);
233 e 235, (S8, Q36, L51 a 57);
237, (S8, Q36, L23);
249, (S8, Q36, L24);
251, (S8, Q36, L25);
257, (S8, Q36, L48);
263, 267, 273, 279, 281 e 289, (S8, Q36, L49); e avenida Rio Branco, n° 1170
52 e 60, (S8, Q27, L2);
218 e 222, (S8, Q25, L4);
224 e 226, (S8, Q25, L3);
234 e 238, (S8, Q25, L2);
240, (S8, Q25, L1);
e) rua Helvétia, n°s
112, (S8, Q37, L7) e alameda Dino Bueno, n°s 95, 97, 99 e 111;
120, (S8, Q37, L6);
122, (S8, Q37, L5);
134, (S8, Q37, L4);
136, (S8, Q37, L3);
148, (S8, Q37, L2);
158, (S8, Q37, L1);
I – Os edifícios do Largo Coração de Jesus, n°s 41 e 53; Alameda Barão de Piracicaba, lado par; Alameda Dino Bueno, lado ímpar e rua Helvetia constantes dos itens 4a, 4b, 4c e 4e respectivamente se demolidos só poderão ser substituídos por edifícios com altura de 10,00m (dez metros) que deverão ocupar os recuos frontal e laterais;
II – Os edifícios do Largo Coração de Jesus, n°s 115, 121, 123, 131, 137, 141 e 145, 155 e 171, 16, 18, 24 e 28, 34 e 34B, 50; Alameda Barão de Piracicaba, lado ímpar; Alameda Dino Bueno, lado par e Alameda Glete de ambos os lados constantes dos itens 4a, 4b, 4c e 4d respectivamente, se demolidos, só poderão ser substituídos por edifícios com altura máxima de 8,00m (oito metros) que deverão ocupar os recuos frontal e laterais;
Z8-200-005
1. Edifícios classificados como P1 :
a) rua Florêncio de Abreu n°
111, (S1, Q49, L56);
2. Edifício classificado como P2 :
a) rua Florêncio de Abreu, n°
119 e 123, (S1, Q49, L55), (Casa da Bóia);
Z8-200-006
1. Edifícios classificados como P2 :
a) rua São Domingos, n°s
223 e 229, (S6, Q47, L122);
231 e 237, (S6, Q47, L121);
2. Edifícios classificados como P3 :
a) rua São Domingos, n°s
215, (S6, Q47, L123), casa n° 2;
215, (S6, Q47, L124), casa n° 4;
215, (S6, Q47, L125), casa n° 6;
215, (S6, Q47, L126), casa n° 8;
215, (S6, Q47, L127), casa n° 10;
I – Os edifícios situados à rua São Domingos, n° 215, casas n°s 2, 4, 6,8 e 10. constantes do item 2a, se demolidos, só poderão ser substituídos por edifícios com altura máxima de 6,00m (seis metros).
Z8-200-007
1. Edifícios classificados como P2 :
a) avenida Liberdade, n°’s
332 (S5, Q82, L41);
340, 348,350,352 e 360, (S5, Q82, L43);
450 e 452 (S5, Q49, L1) e rua Jaceguai, s/nº;
454 e 458 (S5, Q49, L2);
462, 464 e 468 (S5, Q49, L3);
470 e 472, (S5, Q49, L4);
2. Edifícios classificados como P3 :
a) avenida da Liberdade, n°s
326 e 330 (S5, Q82, L40);
338, (S5, Q82, L42);
I - O edifício situado à avenida da Liberdade, n°s 326 e 330, constante do item 2a, se demolido só poderá ser substituído por edifício com altura máxima de 11,00m (onze metros) que deverá ocupar os recuos frontal e laterais;
II – A edificação no lote situado à avenida da Liberdade, n° 338, especificado no ítem 2a, não poderá ultrapassar a altura máxima de 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros);
Z8-200-008
1. Edifícios classificados como P2 :
a) rua Líbero Badaró, n°s
127, 137 e 141, (S5, Q2, L1) e rua Doutor Falcão Filho, n°s 73, 77, 81, 83 e 87;
b) rua Doutor Falcão Filho nº’s
151, 155, 157, 161, 167 1 171, (S5, Q2, L16 a 93) e rua José Bonifácio nº’s
386, 390, 392 e 398;
2. Edifício classificado como P3 :
a) rua Doutor Falcão Filho, n°s 199, 143 e 145, (S5, Q2, L119);
I – A edificação no lote situado à rua Doutor Falcão Filho, n°s 139, 143 e 145, especificado no item 2a, não poderá ultrapassar a altura máxima de 31,50 (trinta e um metros e cinqüenta centímetros) e deverá ocupar os recuos frontal e laterais;
Z8-200-009
1. Edifícios classificados como P2 :
a) praça da Sé, n°s
42, 46, 48 e 54, (S5, Q12, L11);
88 e 92, (S5, Q15, L6) e rua Barão de Paranapiacaba n° 25, 29, 33, 37, 41, 47 e 51;
96, 100 e 104, (S5, Q15, L7);
108 e 118, (S5, Q15, L8) e rua Benjamin Constant n°s 18, 26,30, 32 e 36
142 e 146, (S5, Q21, L7) e rua Benjamin Constant n°s 23, 27 e 29;
2. Edifícios classificados como P3 :
a) Praça da Sé, n°s
58 e 62, (S5, Q12, L57 e 58);
66, 68 e 70, (S5, Q12, L21 a 35, 59, 80 e 81) e rua Barão de Paranapiacaba, n°s 12, 24, 28, 30, 34 e 38;
I – Os edifícios situados à praça da Sé, especificados no item 2a, se demolidos, só poderão ser substituídos por edifícios com altura máxima de 25,00m (vinte e cinco metros) que deverão ocupar os recuos frontal e laterais;
Z8-200-010
1. Edifícios classificados como P2 :
a) rua Santa Efigênia, n°s
339, 345, 349 e 355, (S8, Q81, L38, 39, 41 a 58, 172, 173, 174), e rua Aurora, n°s 244, 248 e 254, (Palacete Lellis);
361, 367 e 373, (S8, Q81, L12);
375, 379 e 381, (S8, Q81, L13);
383, 389, (S8, Q81, L14);
391, 395 e 399, (S8, Q81, L15);
401, 403 e 407, (S8, Q81, L16;
338, 342, 348, 352 e 358, (S8, Q82, L1) e rua Aurora, s/n°, (Palacete Helvétia)
364 e 368, (S8, Q82, L35);
370 e 372, (S8, Q82, L34);
378 e 380, (S8, Q82, L33);
382 e 386, (S8, Q82, L32);
390 e 394, (S8, Q82, L31);
Z8-200-011
1. Edifícios classificados como P2 :
a) rua Carlos de Souza Nazareth, n°s
271, 277 e 281, (S1, Q42, L285 a 302), (Palacete Nicolau Tabach);
287, 291, 297, 301, 307, 313 e 317, (S1, Q42, L99 a 105, 107 a 184), (Palacete Paraíso)
321, 327 e 329, (S1, Q42, L189 a 206);
256, 258, 260, 264, 268, 272, 276, 280, 284, 286, 290, 294, 302, 308, 314 e 320, (S1, Q51, L61 a 120), (Palacete São Jorge);
Z8-200-012
1. Edifícios classificados como P2 :
a) rua Doutor Cesário Mota Júnior, n°s
89, (S7, Q48, L44);
95, (S7, Q48, L45) e rua Santa Isabel, s/n°
Z8-200-013
1. Edifícios classificados como P2 :
a) avenida Cásper Líbero, n°s
59, 63, 65, 71, 73, 75 e 79, (S1, Q44, L360), (Hotel Alvear);
b) largo Santa Efigênia, n°s
20, 26, 40, 44 e 56, (S1, Q46, L9), (São Paulo Center Hotel);
c) rua Brigadeiro Tobias, n°s
39, 51, 55, 57 e 61, (S1, Q46, L59 a 109) e rua do Seminário, n°s 156,158,162,172,176 e 178;
d) viaduto Santa Efigênia, n°s
255, 259 e 263, (S1, Q46, L2) e rua Brigadeiro Tobias, n°s 69, 73, 77 e 81 e rua do Seminário, n°s 182, 186, 192, 194 e 198;
269, 271, 277, 281, 287, 291, 295, 299 e 303, (S1, Q46, L11 a 58) e rua do Seminário, n°s 202, 204, 208, 216, 218 e 222;
Z8-200-014
1. Edifícios classificados como P2 :
a) rua Mauá, n°s
836 e 842;
vila sem nome, cadlog 32.548-1, casas n°s
19, (S1, Q23, L163);
21, (S1, Q23, L164);
23, (S1, Q23, L165);
25, (S1, Q23, L166);
27, (S1, Q23, L167);
29, (S1, Q23, L168);
29-A, (S1, Q23, L169);
31, (S1, Q23, L170);
33, (S1, Q23, L171);
35, (S1, Q23, L172);
37, (S1, Q23, L173);
39, (S1, Q23, L174);
41, (S1, Q23, L175);
43, (S1, Q23, L176);
45, (S1, Q23, L177);
10, (S1, Q23, L162);
12, (S1, Q23, L161);
14, (S1, Q23, L160);
16, (S1, Q23, L159);
18, (S1, Q23, L158);
20, (S1, Q23, L157);
22, (S1, Q23, L156);
24, (S1, Q23, L155);
26, (S1, Q23, L154);
866, (S1, Q23, L153);
872, (S1, Q23, L152);
878, (S1, Q23, L151);
886, (S1, Q23, L150);
892, (S1, Q23, L149);
Z8-200-015
1. Edifícios classificados como P2 :
a) rua Afonso Kherlakian, n°s
49, 51, 57, 63 e 67, (S1, Q51, L53, 54 e 55);
58, 64, 70, 72 e 74, (S1, Q67, L21, 22, 23, 24 e 25) e rua Comendador Abdo Schahin, n°s 220, 224, 226, 230, 232, 236, 238, 240, 244, 248 e 256;
92, 94, 98, 100, 102, 106, 108, 112, 114, 118, 120 e 126, (S1, Q67, L27, 28, 29 e 30) e rua Barão de Duprat, n° 253;
b) rua Vinte e Cinco de Março, n°s
864 e 868, (S1, Q65, L8) e rua Abdo Schahin, n°s 229 e 233;
872, (S1, Q65, L9) e rua Abdo Schahin, n°s 235 e 237;
Z8-200-016
1. Edifícios classificados como P2 :
a) avenida Prestes Maia, n°
s/n°, (S1, Q58, L1) e avenida São João, s/n°, praça Pedro Lessa, n° 31 e rua Abelardo Pinto, s/n°, (edifício dos Correios e Telégrafos);
b) avenida São João, n°s
284, 288 e 292, (S1, Q58, L92 a 94) e rua Abelardo Pinto n°s 88 e 90;
300 e 304, (S1, Q58, L49) e rua Abelardo Pinto, n° 78;
314, 318, 320, 324, 330 e 334, (S1, Q58, L118 a 218) e rua Abelardo Pinto n°s 54, 58 e 60;
340, 342, 350, 354, 360 e 374, (S1, Q58, L47) e Largo do Paissandu, s/n°;
Z8-200-017
1. Edifícios classificados como P2 :
a) praça Julio Mesquita, n°s
84, 90 e 96, (S8, Q78, L3);
108, (S8, Q78, L2);
112 e 116, (S8, Q78, L1) e rua Vitória, n°s 679, 683 e 687;
b) alameda Barão de Limeira, n°s
10, 14 e 20, (S8, Q70, L37) e rua Vitória, s/n°
26, 30 e 34, (S8, Q70, L38);
40, 44 e 50, (S8, Q70, L39);
Z8-200-018
1. Edifícios classificados como P2 :
a) rua Roberto Simonsen, n°s
106 e 108, (S2, Q59, L48);
112 e 114, (S2, Q59, L49);
b) rua Venceslau Brás, n°s
61 e 67, (S2, Q68, L11);
50, 54, 54A, 62, 66,70, 74, 78, 82, 86, 92, 96, 100, 104 (S2, Q37, L1) e
rua Roberto Simonsen, nº 35 e rua Irmã Simpliciana, s/nº;
2. Edifícios classificados como P3 :
a) rua Venceslau Brás, n°s :
83 e 93, (S2, Q68, L9) e rua Roberto Simonsen, s/n°;
I – A edificação no lote situado à rua Venceslau Brás, n°s 83 e 93 e rua Roberto Simonsen, s/n°, não poderá ultrapassar a altura de 10,00m (dez metros) e deverá ocupar os recuos frontal e laterais;
Z8-200-019
1. Edifícios classificados como P2 :
a) avenida Ipiranga n°s
131, 133, 135, 137, 139, 141 e 165, (S7, Q91, L306) e rua Epitácio Pessoa, n°s 75, 81 e 83, (São Paulo Hilton Hotel); 200, (S6, Q64, L1077 a 1845, 1958 a 2248, 2251 a 2315, 2316 a 2327, 2329 a 2484), rua Particular s/ nome, cadlog 33.819-9, s/n° e rua Araújo, n°s 239 e 335, (Edifício Copan);
210 e 282, (S6, Q64, L47) e rua Particular s/nome, cadlog 33.619-9, s/n°;
336, 344, 354, 360 e 376, (S6, Q64, L113 a 120, 916 a 982, 985 a 987, 1000 a 1004, 1006 a 1012, 1014 a 1024, 1027, 1030 a 1039, 1042, 1043, 1045 a 1075, 1860 a 1896, 1898, 1956, 1957, 2507, 2822 e 2862) e avenida São Luis, n°s 30, 34, 50, 60, 68 e 72, (Edifício Itália);
b) rua Major Sertório, n°s
44, (S7, Q87, L4 a 25, 124) e rua Araújo, n°s 155 e 165;
82, 88, 92, 96, 106 e 110, (S7, Q86, L15, 16, 360 a 368, 370 a 377) e rua Araújo, n° 176;
c) rua Araújo , n°s
204 e 216, (S7, Q90, L9) e rua Major Sertório, s/n°;
Z8-200-020
1 -. Edifícios classificados como P2 :
a) rua Economizadora, n°s
1A, (S2, Q11, L23);
3, (S2, Q11, L24);
5, (S2, Q11, L25);
7, (S2, Q11, L26);
9, (S2, Q11, L27);
11, (S2, Q11, L28);
13, (S2, Q11, L29);
15, (S2, Q11, L30);
17, (S2, Q11, L31);
19, (S2, Q11, L32);
21, (S2, Q11, L33);
23, (S2, Q11, L34);
25, (S2, Q11, L35);
27, (S2, Q11, L36);
29, (S2, Q11, L37);
31, (S2, Q11, L38);
33, (S2, Q11, L39);
35, (S2, Q11, L40);
37, (S2, Q11, L41);
39, (S2, Q11, L42);
41, (S2, Q11, L43) e rua Doutor Cláudio de Sousa, s/n°
4, (S2, Q12, L18);
6, (S2, Q13, L13);
8, (S2, Q13, L14);
10, (S2, Q14, L13);
12, (S2, Q14, L14);
14, (S2, Q15, L13);
16, (S2, Q15, L14);
b) rua Doutor Cláudio de Sousa, n°s
1, (S2, Q11, L49); e rua da Cantareira, n° 906;
3, (S2, Q11, L48);
5, (S2, Q11, L47);
7, (S2, Q11, L46);
9, (S2, Q11, L45);
11, (S2, Q11, L44);
13, (S2, Q15, L15) e rua Economizadora, s/n°
15, (S2, Q15, L16);
17, (S2, Q15, L17);
19, (S2, Q15, L18);
21, (S2, Q15, L19);
23, (S2, Q15, L20);
25, (S2, Q15, L21);
27, (S2, Q15, L22) e avenida do Estado, s/n°
2, (S2, Q16, L2);
4, (S2, Q16, L3);
6, (S2, Q16, L4);
8, (S2, Q16, L5);
10, (S2, Q16, L6);
12, (S2, Q16, L7);
14, (S2, Q16, L8);
16, (S2, Q16, L9);
18, (S2, Q16, L10);
20, (S2, Q16, L11);
22, (S2, Q16, L12);
24, (S2, Q16, L13);
26, (S2, Q16, L14);
28, (S2, Q16, L15);
30, (S2, Q16, L16);
c) rua Professor Leôncio Gurgel, n°s
1, (S2, Q14, L15) e rua Economizadora, s/n°
3, (S2, Q14, L16);
5, (S2, Q14, L17);
7, (S2, Q14, L18);
9, (S2, Q14, L19)
11, (S2, Q14, L20);
13, (S2, Q14, L21);
15, (S2, Q14, L22) e avenida do Estado, s/n°
2, (S2, Q15, L12 ) e rua Economizadora, s/n°
4, (S2, Q15, L11);
6, (S2, Q15, L10);
8, (S2, Q15, L9);
10, (S2, Q15, L8);
12, (S2, Q15, L7);
14, (S2, Q15, L6);
16, (S2, Q15, L5) e avenida do Estado, s/n°
d) rua Euclides Félix de Matos, n°s
1 e 1A, (S2, Q13, L15) e rua Economizadora, s/n°
3, (S2, Q13, L16);
5, (S2, Q13, L17);
7, (S2, Q13, L18);
9, (S2, Q13, L19);
11, (S2, Q13, L20);
13, (S2, Q13, L21);
15, (S2, Q13, L22);
17, (S2, Q13, L23) e avenida do Estado, s/n°
2, (S2, Q14, L12) e rua Economizadora, s/n°
4, (S2, Q14, L11);
6, (S2, Q14, L10);
8, (S2, Q14, L9);
10, (S2, Q14, L8);
12, (S2, Q14, L7);
14, (S2, Q14, L6);
16, (S2, Q14, L5) e avenida do Estado, s/n°
e) rua Doutor Luis Piza, n°s
1, (S2, Q12, L19) e rua Economizadora, s/n°
3, (S2, Q12, L20);
5, (S2, Q12, L21);
7, (S2, Q12, L22);
9, (S2, Q12, L23);
11, (S2, Q12, L24);
13, (S2, Q12, L25);
15, (S2, Q12, L26);
2, (S2, Q13, L12); e rua Economizadora, s/n°
4, (S2, Q13, L11);
6, (S2, Q13, L10);
8, (S2, Q13, L9);
10, (S2, Q13, L8);
12, (S2, Q13, L7);
14, (S2, Q13, L6);
16, (S2, Q13, L5);
18, (S2, Q13, L4); e avenida do Estado s/n°;
f) rua São Caetano, n°s
602, (S2, Q11, L15);
608, (S2, Q11, L16);
612, (S2, Q11, L17);
618, (S2, Q11, L18);
624, (S2, Q11, L19);
630, (S2, Q11, L20);
638, (S2, Q11, L21 e 22) e rua Economizadora, n° 1;
656, (S2, Q12, L17) e rua Economizadora, s/n°
664, (S2, Q12, L16);
666, (S2, Q12, L15);
674, (S2, Q12, L14);
678, (S2, Q12, L13);
682, (S2, Q12, L12);
686, (S2, Q12, L11);
692, (S2, Q12, L10);
700, (S2, Q12, L9);
702 e 704, (S2, Q12, L8);
706, (S2, Q12, L7);
712, (S2, Q12, L6);
720, (S2, Q12, L5) e avenida do Estado, s/n°
g) avenida do Estado, n°s2434, (S2, Q12, L4);
2436, (S2, Q12, L3);
2448, (S2, Q12, L2);
2450, (S2, Q12, L1) e rua Doutor Luis Piza, s/n°;
2472, (S2, Q13, L3);
2476, (S2, Q13, L2);
2482, (S2, Q13, L1);
Z8-200-021 (Alterado pelo DM 38.130/99)
1. Edifícios classificados como P1 :
a) praça da Luz, n°s
s/n°, (S1, Q18, L1) e rua Mauá, s/n°; (Estação da Luz);
b) praça Julio Prestes, n°s
148, 260, (S8, Q39, L48) e rua Mauá, s/n°; (Estação Júlio Prestes, da antiga E.F. Sorocabana);
c) largo General Osório, n°s
86, 116 e 120, (S8, Q39, L49), (antiga Estação da E.F Sorocabana);
2. Edifícios classificados como P2 :
a) largo General Osório, n°s
135, 143, 147, 149, 153 e 159, (S8, Q60, L1) e rua General Osório n°s 22, 26, 30 e 34;
b) rua Mauá, n°s
486, 490, 494, 500, 506 e 512, (S1, Q20, L34) e Avenida Casper Líbero, n° 654;
514, 520, 528, 530, 534, 540, 544, 548 e 552, (S1, Q20, L33);
c) avenida Casper Líbero, n°s
633, 635, 637 e 639, (S1, Q19, L20);
641 e 649, (S1, Q19, L21);
651, 653, 659, 661,663, 667, 669, 673,675 e 677, (S1, Q19, L22) e rua Mauá n°s 438, 440, 442 e 446;
3. Edifícios classificados como P3 :
a) remanescente da primitiva Estação da Estrada de Ferro Sorocabana, situado à rua Mauá, s/n° junto ao Viaduto General Couto de Magalhães;
I – No imóvel correspondente à primitiva Estação de Ferro Sorocabana, deverão ser atendidas todas as características de uso e ocupação da zona de uso circundante.
Z8-200-022
1. Edifícios classificados como P1 :
a) avenida Rio Branco, n°s
1269, 1289 e 1313, (S8, Q24, L1 e 2), alameda Glete, s/n° e rua dos Guaianazes, n° 1042, (Palácio dos Campos Elísios);]
1210, (S8, Q25, L41) e alameda Glete, s/n°
1278, (S8, Q25, L39);
1294, (S8, Q25, L38);
1312, (S8, Q25, L37);
b) alameda Glete, n°s
444, (S8, Q23, L4) e rua dos Guaianazes, n°s 983;
c) rua dos Guaianazes, n°s
1149, (S8, Q15, L1) e alameda Nothmann, n°s 592 e 598;
1112, (S8, Q24, L17) e alameda Nothmann. N° 495;
2. Edifícios classificados como P2 :
a) avenida Rio Branco, n°s
1260, (S8, Q25, L40);
1318, (S8, Q25, L36);
b) alameda Glete, n°s
488, (S8, Q23, L3);
c) rua dos Guaianazes, n°s
1050, (S8, Q24, L19);
1058, (S8, Q24, L18);
1128, (S8, Q16, L15) e alameda Nothmann, n° 526;
d) alameda Nothmann, n°s
463 e 485, (S8, Q24, L21) e avenida Rio Branco, s/n°;
563, (S8, Q23, L10) e rua dos Guaianazes, s/n°;
567, (S8, Q23, L11);
Z8-200-023
1. Edifícios classificados como P2 :
a) rua Barão de Itapetininga, n°s
234, 236 e 242, (S6, Q9, L22);
246, 250, 254, 262 e 268, (S6, Q9, L21);
288, 298 e 308, (S6, Q9, L18) e praça da República, s/n°
Z8-200-024
1. Edifícios classificados como P2 :
a) avenida São João, n°s
1214, 1222, 1236 e 1238, (S8, Q53, L4) e rua General Osório, s/n° e Barão de Campinas, n°s 99, 103, 105, 109 e 115;
1240, 1248, 1254 e 1258, (S8, Q53, L9 a 51, 53 a 57) e rua Barão de Campinas, n°s 121, 127, 133, 141 e 147;
1282, 1288, 1294, 1296, 1302, 1310, 1312, 1318 e 1322, (S8, Q53, L59 a 103) e avenida Duque de Caxias, n°s 312, 314 e 318;
2. Edifícios classificados como P3 :
a) avenida São João, n°s
1270 e 1276, (S8, Q53, L2) e rua Barão de Campinas, n° 153;
b) avenida Duque de Caxias, n°s
322 e 326, (S8, Q53, L8);
330 e 332, (S8, Q53, L7);
334 e 338, (S8, Q53, L6);
340 e 346, (S8, Q53, L5) e rua Barão de Campinas, n°s 163, 171 e 181;
I – Edifícios classificados como P3 constantes dos itens 2a e 2b, se demolidos, só poderão ser substituídos por edifícios com altura de 21,50m (vinte e um metros e cinqüenta centímetros) que deverão ocupar os recuos frontal e laterais;
Z8-200-025
1. Edifícios classificados como P2 :
a) rua dos Estudantes, n°s
539, (S5, Q46, L65);
547, (S5, Q46, L66);
549, (S5, Q46, L67);
559, (S5, Q46, L68);
561, (S5, Q46, L69);
569, (S5, Q46, L70);
571, (S5, Q46, L71);
591, (S5, Q46, L72);
601, (S5, Q46, L74);
603, (S5, Q46, L75);
609, (S5, Q46, L76);
619, (S5, Q46, L77) e Vila Suiça, n° 34;
446 e 454, (S5, Q55, L163) e travessa Ruggero, s/n°
456, (S5, Q55, L162);
b) praça Doutor Mário Margarido, n°s
34, (S5, Q46, L99);
36, (S5, Q46, L98);
c) Vila Suiça, casas n°s
2, (S5, Q46, L97);
2A, (S5, Q46, L96);
2B, (S5, Q46, L95);
4, (S5, Q46, L94);
4A, (S5, Q46, L93);
6, (S5, Q46, L92);
8, (S5, Q46, L91);
10, (S5, Q46, L90);
12, (S5, Q46, L89);
14, (S5, Q46, L88);
16, (S5, Q46, L87);
18, (S5, Q46, L86);
20, (S5, Q46, L85);
22, (S5, Q46, L84);
24, (S5, Q46, L83);
26, (S5, Q46, L82);
28, (S5, Q46, L81);
28A, (S5, Q46, L80);
30, (S5, Q46, L79);
32, (S5, Q46, L78);
d) rua Conde de Sarzedas, n°s
354, (S5, Q46, L112);
362, (S5, Q46, L111);
374, (S5, Q46, L108);
382, (S5, Q46, L107);
e) travessa Ruggero, n°s
1, (S5, Q55, L221);
1A, (S5, Q55, L164);
1B, (S5, Q55, L165);
3, (S5, Q55, L166);
5, (S5, Q55, L167);
7, (S5, Q55, L168);
9, (S5, Q55, L169);
11, (S5, Q55, L170);
13, (S5, Q55, L171);
2. Edifícios classificados como P3 :
a) rua dos Estudantes, n°s
595, (S5, Q46, L73);
438, (S5, Q55, L187), travessa Ruggero, s/n°
b) praça Doutor Mário Margarido, n°s
12 e 14, (S5, Q46, L252 e 253);
26 e 28, (S5, Q46, L179 e 184);
c) rua Conde de Sarzedas, n°s
364, (S5, Q46, L110);
368 e 372, (S5, Q46, L109);
384, (S5, Q46, L106);
394, (S5, Q46, L180 e 181);
396 e 398, (S5, Q46, L104);
400, 402, 404, 406, 408 e 412, (S5, Q46, L103) e praça Doutor Mario Margarido, s/n°
d) travessa Ruggero, n°s
2 e 2A, (S5, Q55, L186);
4, (S5, Q55, L185);
6, (S5, Q55, L184);
I – Os edifícios da rua dos Estudantes, n°s 595, da Praça Doutor Mario Margarido, da Rua Conde de Sazedas, nos itens 2a, 2b e 2c, respectivamente, se demolidos, só poderão ser substituídos por edifícios com altura de 5,20m (cinco metros e vinte centímetros) que deverão ocupar os recuos frontal e laterais;
II – Os edifícios da rua dos estudantes, n° 438 e os da travessa Ruggero, constantes dos itens 2a e 2d, respectivamente, se demolidos, só poderão ser substituídos por edifícios com altura de 5,50m (cinco metros e cinquenta centímetros) que deverão ocupar os recuos frontal e laterais;
Z8-200-026
1. Edifícios classificados como P1 :
a) rua Álvares Penteado, n°s
112, (S1, Q82, L14) e rua da Quitanda, n° 18;
2. Edifícios classificados como P2 :
a) rua Álvares Penteado, nº’s
177 e 185, (S1, Q81, L4);
195, (S1, Q81, L3);
215 e 221, (S1, Q81, L54 a 88, 90 a 94, 96 a 102, 104 a 108, 110 a 112, 115, 116, 120 e 121) e rua São Bento, n°s 284, 288, 290, 294, 298 e 302);
Z8-200-027
1. Edifícios classificados como P2 :
a) rua São Domingos, n°s
19, (S6, Q48, L49);
21, (S6, Q48, L50);
31, (S6, Q48, L51);
33, (S6, Q48, L52);
Z8-200-028
1. Edifício classificado como P1 :
a) rua do Carmo, n°
88, (S3, Q2, L1), rua das Flores, s/n° e rua Silveira Martins, s/n° (antigo Grupo Escolar Miss Brown);
Z8-200-029
1. Edifício classificado como P1 :
a) rua Frederico Alvarenga, n°
s/n°, (S3, Q9, L1), (Quartel do Batalhão de Guardas);
Z8-200-030
1. Edifícios classificados como P1 :
a) rua Bento Freitas, n°s
306 e 314, (S7, Q69, L23 a 26, 28 a 36, 51, 52, 67 e 68) e rua General Jardim, n° 124, (Edifício Sede do Instituto de Arquitetos do Brasil);
Z8-200-031
1. Edifício classificado como P2 :
a) rua Vitória, n°s
595, (S8, Q79, L19);
Z8-200-032
1. Edifício classificado como P1 :
a) rua Major Diogo, n°
353, (S6, Q48, L16) e rua Jardim Heloísa, s/n°
Z8-200-033
1. Edifício classificado como P2 :
a) avenida Cásper Líbero, n°s
116, 126, 134, 144 e 152, (S1, Q45, L7 a 120, 358 e 359) e rua Beneficência Portuguesa, n°s 53 e 55 (edifício J. Moreira);
Z8-200-034
1. Edifício classificado como P2 :
a) rua Florêncio de Abreu, n°s
217 e 223, (S1, Q49, L48);
Z8-200-035
1. Edifício classificado como P2 :
a) rua Florêncio de Abreu, n°s
421, 427 e 429, (S1, Q40, L2) e rua Augusto Severo, n°s 50 e 58;
Z8-200-036
1. Edifício classificado como P2 :
a) rua Florêncio de Abreu, n°s
714, 720 e 726, (S1, Q23, L1) e rua Paula Souza, n°s 19 e 27;
Z8-200-037
1. Edifício classificado como P2 :
a) rua Paula Souza, n°s
358, 364, 368 e 370, (S1, Q34, L24);
Z8-200-038
1. Edifício classificado como P2 :
a) rua Aguiar de Barros, n°
87, (S5, Q34, L20);
Z8-200-039
1. Edifício classificado como P1 :
a) rua Líbero Badaró, n°
39, (S5, Q8, L1) e rua São Francisco n° 52 e rua do Ouvidor, s/n°; (edifício Saldanha Marinho);
Z8-200-040
1. Edifício classificado como P1 :
a) praça do Patriarca, n°
s/n°, (S5, Q3, L3), (Igreja de Santo Antônio);
Z8-200-041
1. Edifício classificado como P2 :
a) largo do Café, n°s
4, 8, 12, 14 e 18, (S1, Q73, L7), e rua São Bento, n°s 344, 348 e 352 e rua do Comércio, n°s 54 e 58;
Z8-200-042
1. Edifícios classificados como P2 :
a) rua Quintino Bocaiúva, n°s
16, 18, 22, 24, 26 e 30, (S5, Q4, L13); rua Direita, n°s 115, 119, 123 e 133 e José Bonifácio, n°s 50, 54, 58 e 62 (edifício da antiga Rádio Record);
148, 166, 176 e 182, (S5, Q14, L6), e rua Benjamin Constant, n°s 123, 133, 135, 141 e 143, (Casa das Arcadas);
Z8-200-043
1. Edifício classificado como P2 :
a) rua Riachuelo, n°
115, (S5, Q25, L1) e avenida Brigadeiro Luiz Antonio, s/n° (antiga sede do DAE);
Z8-200-044
1. Edifício classificado como P1 :
a) avenida São João, n°
269, (S6, Q27, L10), (Conservatório Dramático e Musical de São Paulo);
Z8-200-045
1. Edifício classificado como P3 :
a) avenida São João, n°s
407 e 419, (S6, Q17, L785 e 786), (Cine Art Palácio);
I – No imóvel classificado como P3 e constante do item 1a, deverão ser atendidas todas as características de uso e ocupação da zona de uso circundante.
Z8-200-046
1. Edifício classificado como P3 :
a) rua Maestro Cardim, n° 769, (S38, Q3, L30) e rua João Julião s/n°, (Hospital São Joaquim da Real Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência);
I – Nos imóveis constantes do item 1a, deverão ser atendidas todas as características de uso e ocupação da zona de uso circundante.
Z8-200-047
1. Edifício classificado como P2 :
a) alameda Barão de Limeira, n° 238, (S8, Q55,L2);
Z8-200-048
1. Edifícios classificados como P2 :
a) alameda Barão de Limeira, n°s
133, 135 e 145, (S8, Q61, L66 a 93, 95 a 115) e rua general Osório, n° 663 e 671;
Z8-200-049
1. Edifício classificado como P2 :
a) rua General Osório, n°s
436 e 438, (S8, Q57, L8);
Z8-200-050
1. Edifício classificado como P1 :
a) rua dos Aflitos, n° 64 e 70, (S5, Q51, L39), (Capela de Nossa Senhora dos Aflitos);
Z8-200-051
1. Edifício classificado como P2 :
a) rua Rodrigo Silva, n°s
85 e 87, (S5, Q30, L16), (Livraria do Pensamento);
Z8-200-052
1. Edifício classificado como P2 :
a) rua Quinze de Novembro, n°s
194, (S1, Q83, L16), (Banco Lavra);
Z8-200-053
1. Edifício classificado como P2 :
a) rua Quinze de Novembro, n°
213, (S1, Q82, L4) e rua Álvares Penteado, n° 138 e 160, (Banco Francês e Italiano);
Z8-200-054
1. Edifício classificado como P2 :
a) rua Quinze de Novembro, n°
251, (S1, Q82, L7), (Banco Noroeste);
Z8-200-055
1. Edifício classificado como P2 :
a) rua Quinze de Novembro, n°s
250 e 256, (S1, Q83, L20);
Z8-200-056
1. Edifício classificado como P2 :
a) rua Quinze de Novembro, n°
268, (S1, Q83, L21) e rua Três de Dezembro, n° 34, (Banco Franco Brasileiro);
Z8-200-057
1. Edifício classificado como P2 :
a) rua Quinze de Novembro, n°s
324, 330 e 336, (S1, Q74, L24) e rua Boa Vista, n° 185, (Banco Itaú);
Z8-200-058
1. Edifício classificado como P2 :
a) rua Quinze de Novembro, n°s
307 e 313, (S1, Q73, L5) e rua do Comércio n°s 14, 18 e 22, 26, 30 e 34;
Z8-200-059
1. Edifício classificado como P1 :
a) rua Quinze de Novembro, n°s
347, (S1, Q73, L2); Praça Antonio Prado, n°9 e rua São Bento, n°s 380 e 398; (antiga sede do Banco de São Paulo);
Z8-200-060
1. Edifício classificado como P2 :
a) praça da Sé, n°s
57 e 67, (S2, Q61, L4) e Pátio do Colégio, n° 1;
Z8-200-061
1. Edifício classificado como P2 :
a) avenida Brigadeiro Luis Antonio, n°
411, (S5, Q35, L20), (Antigo Teatro Paramount);
Z8-200-062
1. Edifício classificado como P1 :
a) praça Ramos de Azevedo, n°
s/n°, (S6, Q26, L1), (Teatro Municipal);
Z8-200-063
1. Edifício classificado como P2 :
a) praça ramos de Azevedo, n°s
209 e 219, (S6, Q16, L812 a 816, 818 a 842) e rua Barão de Itapetininga, n°26, (Prédio Glória);
Z8-200-064
1. Edifício classificado como P1 :
a) Parque Dom Pedro II, n°
s/n°(S2, Q52), (Antigo Pavilhão das Indústrias, posteriormente Sede da Assembléia Legislativa);
Z8-200-065
1. Edifício classificado como P2 :
a) rua São Bento, n°s
397, 405 e 413, (S1, Q72, L1, 4 a 9, 11 a 20, 25, 26, 28 a 31, 33 a 37, 39 a 41, 43, 44, 47 a 50, 52, 53, 55 a 59, 61, 64 a 77, 79 a 87, 89, 137 a 141, 143 a 146, 148 a 199, 367 e 368) e avenida São João, n°s 11, 15, 19, 23, 25, 33, 37, 41, 45, 51, 53, 61 e 65 e rua Líbero Badaró, n°s 504, 508, 512, 516 e 518, (edifício América, antigo Martinelli);
Z8-200-066
1. Edifício classificado como P2 :
a) rua Álvares Penteado, n°
23, (S1, Q84, L16), (edifício Ouro para o Bem de São Paulo);
Z8-200-067
1. Edifício classificado como P1 :
a) largo de São Francisco, n°s
133, (S5, Q13, L6), (Igreja de São Francisco de Assis da Venerável Ordem dos Frades Menores);
173, (S5, Q13, L5), (Igreja das Chagas do Seraphico Pae São Francisco da Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência);
Z8-200-068
1. Edifício classificado como P1 :
a) praça João Mendes, n°
108, (S5, Q30, L39) e rua Rodrigo Silva, n°s 45 e 77, (igreja de São Gonçalo);
Z8-200-069
1. Edifício classificado como P2 :
a) rua Barão de Itapetininga, n°s
108, 112 e 120, (S6, Q16, L599 a 637, 639 a 810, 843 e 844), (Casa Guataparã);
Z8-200-070
1. Edifício classificado como P1:
a) largo de São Francisco, n°
19, (S5, Q14, L30) e rua Benjamin Constant, s/n° e rua Senador Feijó, s/n°; (Escola de Comércio Álvares Penteado);
Z8-200-071
1. Logradouro preservado :
a) praça Amadeu Amaral, cujo espaço é circunscrito pelas quadras 80 e 71 do setor 9 e quadra 6 do setor 38; devem ser preservados os alinhamentos atuais que a delimitam;
2. Edifício classificado como P1 :
a) praça Amadeu Amaral, n° 14, (S9, Q80, L39), rua Treze de Maio, n° 1642 e rua Carlos Sampaio, s/n°; (Reservatório da SABESP);
3. Edifício classificado como P3 :
a) rua João Julião, n°s
235, 245 e 331, (S38, Q6, L5), rua Maestro Cardim, n° 940, praça Amadeu Amaral, s/n° e rua Treze de Maio, s/n°, (Hospital Osvaldo Cruz);
I – No imóvel classificado como P3 e constante do item 3a, deverão ser atendidas todas as características de uso e ocupação da zona de uso circundante;
Z8-200-072
1. Edifício classificado como P2 :
a) praça da República, n°s
64, 76, 80, (S6, Q6, L3 a 73, 75 a 102), rua Sete de Abril, n°s 415 e 425, rua Gabus Mendes, n° 24 e rua Basílio da Gama, n°s 25 e 29, (edifício Esther);
Z8-200-073
1. Edifício classificado como P2 :
a) rua Gabus Mendes n°s
19, 29, 37 e 37A, (S6, Q7, L319 a 358, 356 a 375) e rua Sete de Abril, n° 397 e rua Basílio da Gama, s/n°; (Edifício Arthur Nogueira);
Z8-200-074
1. Edifício classificado como P1 :
a) rua João Guimarães Rosa, n°
111, (S6, Q11, L48) e rua Gravataí, n° 59, (Antigo Colégio Visconde de Porto Seguro);
Z8-200-075
1. Edifício classificado como P1 :
a) rua da Cantareira, n°s
306, 390, (S2, Q31, L1) e rua Comendador Assad Abdala, s/n°, rua Mercúrio, s/n° e avenida do Estado s/n°, (Mercado Municipal);
Z8-200-076
1. Edifício classificado como P2 :
a) praça Ramos de Azevedo, n°s
254, (S6, Q27, L27), (antigo Hotel Esplanada);
Z8-200-077
1. Edifício classificado como P1 :
a) rua Glicério, n°s
215, 225, 225 – F e 245, (S4, Q11, L2, 3, 4 e 5) e rua Vasco Pereira, s/n°, rua Teixeira Leite, n°s 215, 225 – F e 245 e rua Almirante Mauriti, s/n°, (Convento e Igreja de Nossa Senhora da Paz);
Z8-200-078
1. Edifício classificado como P2 :
a) rua Vinte e Quatro de Maio, n°s
95 e 105, (S6, Q16, L563 a 598), (prédio Guataparasinho);
Z8-200-079
1. Cemitério de Colônia Paulista
a) situado na confluência da estrada da Colônia e rua Santo Amaro; devem ser preservados :
. O espaço correspondente ao cemitério original;
. Jazigos, capela, portão, muros e complementos do cemitério original;
Z8-200-080
1. Logradouro preservado :
a) viaduto do Chá, devem ser preservados :
A. Estrutura, gradis, revestimentos, pisos, escadas, anexos e obras complementares, inclusive a situada na confluência das ruas Líbero Badaró e Dr. Falcão Filho;
B. Organização espacial, pisos, escadas, revestimentos, esculturas, vãos, caixilhos e luminárias e complementos da Galeria Prestes Maia;
C. Organização espacial, vãos, escadas, caixilhos de passagem inferior, situada sob a cabeceira, junto à rua Xavier de Toledo;
Z8-200-081
1. Logradouro preservado :
a) viaduto Boa Vista, devem ser preservados estrutura, revestimento e gradis ;
Z8-200-082
1. Logradouro preservado :
a) viaduto Santa Ifigênia, devem ser preservados a estrutura e gradis;
Z8-200-083
1. Logradouro preservado :
a) largo da Memória, cujo espaço é circunscrito pelas quadras 23, 36, 35 e 22 do setor 6, devem ser preservados :
A. Os alinhamentos atuais que o delimitam;
B. Organização espacial, árvores, muros, revestimentos, pavimentação, bancos, escadas, obelisco, fonte, luminárias, vias internas e complementos;
Z8-200-084
1. Logradouro preservado :
a) praça da República, cujo espaço é circunscrito pelas quadras 74 e 75 do setor 7, quadras 9 e 8 do setor 6 e quadras 88, 71 e 72 do setor 7, devem ser preservados :
A. Os alinhamentos atuais que a delimitam;
B. Organização espacial, lagos, vias internas, hermas, coreto, arborização existente e complementos;
Z8-200-085
1. Logradouro preservado :
a) largo do Arouche, cujo espaço é circunscrito pelas quadras 52, 62, 50, 49, 94, 41 e 51 do setor 7, devem ser preservados :
A. Os alinhamentos atuais que o delimitam, especialmente o trecho compreendido entre o prolongamento ideal do eixo da rua do Arouche e avenidas Vieira de Carvalho e São João;
B. Organização espacial, vias internas, esculturas, hermas e arborização existente;
Z8-200-086
1. Edifício classificado como P1 :
a) largo de São Bento, n°
s/n°, (S1, Q49, L1) e rua Florêncio de Abreu, s/n°, (Mosteiro e Igreja de São Bento);
Z8-200-087
1. Edifício classificado como P1 :
a) largo do Paissandu, n°
s/n°, (S1, Q56), (Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos);
Z8-200-088
1. Edifício classificado como P2 :
a) largo do Arouche, n°s
360, (S7, Q51, L56);
Z8-200-089
1. Edifício classificado como P3 :
a) rua da Abolição, n°
227, (S6, Q50, L21);
I – No imóvel constante do item 1a, deverão ser atendidas todas as características de uso e ocupação da zona de uso circundante;
Z8-200-090
1. Edifício classificado como P1 :
a) rua Major Diogo, n°s
200, (S6, Q47, L1) e rua São Domingos, n°s 135 e 185; (E.E.P.G Doutora Maria Augusta Saraiva, antigo Hospital Século XIX);
Z8-200-091
1. Edifício classificado como P1 :
a) avenida Tiradentes, nº
84, (S1, Q11, L1) e rua 25 de Janeiro, s/nº (Igreja São Cristóvão);
2. Edifícios classificados como P2 :
a) avenida Tiradentes, n°s
92, 98, 104, 108, 112, 114, 118 e 126, (S1, Q11, L2, 3 e 67), rua São Caetano, n° 18, 28, 32, 36, 40, 46, 50, 56 e 62 e rua Vinte e Cinco de Janeiro, n° 59, (antigo Seminário Episcopal);
Z8-200-092
1. Edifício classificado como P2 :
a) rua Itapeva, n°s
538, (S9, Q14, L6);
Z8-200-093 (Alterado pelos DM 30.027/91 e 36.255/96)
1. Edifícios classificados como P1 :
a) alameda Rio Claro, n° 190, (S9, Q15, L23), rua São Carlos do Pinhal, s/n° e rua Itapeva, s/n°, Capela e edifício principal da Maternidade Filomena Matarazzo;
2. Edifícios classificados como P3 :
a) alameda Rio Claro, n° 190, (S9, Q15, L23), rua São Carlos do Pinhal, s/n° e rua Itapeva, s/n°, todas as edificações, excluídas as classificadas como P1, no ítem 1;
I – Nos imóveis classificados como P3 e constantes do ítem 2a os usos permitidos são os da zona circundante, o coeficiente de aproveitamento máximo admitido será o determinado pela fórmula constante do artigo 7°, da Lei n° 8848/79, a taxa de ocupação máxima 25% e os recuos de todas as divisas, 10,00(dez) metros, a arborização existente deverá ser mantida e preservada.
Z8-200-094
1. Edifício classificado como P2 :
a) avenida Brigadeiro Luis Antonio, n°
826, (S9, Q95, L1) e rua Vicente Prado, s/n°
Z8-200-095
1. Edifício classificado como P1 :
a) rua Tomé de Souza, n°
997, (S80, Q83, L1);
Z8-200-095
1. Conjunto preservado :
a) Vila Itororó, cujo espaço é circunscrito pelas quadras 7 e 8 do setor 33, devem ser preservados a organização espacial, vias internas, áreas comuns, acessos e pavimentação;
2. Edifício classificado como P2 :
a) rua Martiniano de Carvalho, n°s
255, 259, 261, 265 e 267, (S33, Q7, L2);
269, 271, 277, 283, (S33, Q7, L1) e Vila, Cadlog 09640-7 s/n° (Vila Itororó);
287, 301, 309, 311 e 313, (S33, Q8, L20) e Vila, cadlog 09640-7, n°s 18 e 20;
319, (S33, Q8, L19);
325, (S33, Q8, L18);
333, (S33, Q8, L17);
b) rua Monsenhor Passalaqua, n°s
21, (S33, Q7, L23) e rua Maestro Cardim, n°s 12 e 18;
23 e 23-baixos, (S33, Q7, L20)
29, (S33, Q7, L19);
47, (S33, Q7, L16);
55, (S33, Q7, L15);
63, (S33, Q7, L14);
65, (S33, Q7, L13) e Vila situada à rua Monsenhor Passalaqua, n° 71, casa s/nº;
71, (S33, Q7, L11), casa n° 2;
77, (S33, Q7, L10) e vila situada à rua Monsenhor Passalaqua, n° 71, casa n° 3;
81, (S33, Q7, L9);
c) rua Maestro Cardim, n°
60, (S33, Q7, L22), casa n° 1nc2, e casa n° 2 – sobrado, esquina da Vila – cadlog 09640-7 (Vila Itororó), s/n°;
d) cadlog 09640-7, Vila Itororó, casas n°s
1 e 1-baixos, (S33, Q8, L33) e rua Maestro Cardim, n° 80 e 84;
2-B, (S33, Q8, L32);
3, (S33, Q8, L31);
4 e 4-baixos, (S33, Q8, L30);
5 e 5-baixos, (S33, Q8, L29);
6 e 6-A, (S33, Q8, L28);
16-A, (S33, Q8, L27);
7, (S33, Q8, L26);
8, (S33, Q8, L25);
10, (S33, Q8, L24);
11, (S33, Q8, L23);
12 e 12-altos, (S33, Q8, L22);
9 e 13, (S33, Q8, L21);
3. Edifícios classificados como P3 :
a) rua Martiniano de Carvalho, n°s
233 e 233-baixos, (S33, Q7, L5);
243 e 245, (S33, Q7, L4);
247, 249, 253, (S33, Q7, L3);
343, (S33, Q8, L16);
347 e 349, (S33, Q8, L15);
353 e 357, (S33, Q8, L70 a 76);
359 e 361, (S33, Q8, L13);
365 e 367, (S33, Q8, L55 a 61);
369 e 373, (S33, Q8, L11);
b) rua Monsenhor Passalaqua, n°s
39, (S33, Q7, L26 a 32);
71, (S33, Q7, L12), casa n° 1;
91, (S33, Q7, L35 a 84) e rua Martiniano de Carvalho, s/n°
c) rua Maestro Cardim, n°s
34, 38 e 42, (S33, Q7, L24);
86 e 92, (S33, Q8, L42 e 43);
94, (S33, Q8, L77);
100 e 106, (S33, Q8, L46 e 47);
108 e 112, (S33, Q8, L48 e 49);
114 e 118, (S33, Q8, L50 e 51);
120 e 126, (S33, Q8, L52 e 53);
132 e 132-altos, (S33, Q8, L40);
134 e 134-altos, (S33, Q8, L41);
d) rua Pedroso, n°s
202, (S33, Q8, L1) e rua Maestro Cardim, s/n°;
218, (S33, Q8, L2);
220, (S33, Q8, L3);
238, (S33, Q8, L4);
258, (S33, Q8, L5);
260, (S33, Q8, L6);
272, (S33, Q8, L7);
288, (S33, Q8, L80) e rua Martiniano de Carvalho, s/n°;
I – Os edifícios da rua Martiniano de Carvalho, Monsenhor Passalaqua, n° 91 e rua Maestro Cardim, n°s 86 e 92, 94, 100 e 106, 108 e 112, 114 e 118, 120 e 126, 132 e 132-altos e 134 e 134-altos, constantes dos itens 3a, 3b e 3c respectivamente, se demolidos, só poderão ser substituídos por edifícios com altura máxima de 8,00m (oito metros);
II – O edifício situado à rua Monsenhor Passalaqua, n° 39, constantes do item 3b, se demolido, só poderá ser substituído por edifício com altura máxima de 5,00m (cinco metros) e deverá ocupar o recuo frontal;
III – A edificação no lote da rua Monsenhor Passalaqua, n° 71, casa n°1, constante do item 3b, não poderá ultrapassar a altura máxima de 4,00m (quatro metros);
IV – O edifício situado à rua Maestro Cardim, n°s 34, 38 e 42, (S33, Q7, L24), constante do item 3c, se demolido, só poderá ser substituído por edifício com altura máxima de 11,00m (onze metros) que deverá ocupar os recuos frontal e laterais;
V – Os edifícios situados à rua Pedroso constantes, do item 3d, se demolidos, só poderão ser substituídos por edifícios com altura máxima de 5,00m (cinco metros);
Z8-200-096
1. Logradouros preservados :
a) praça Dom Orione, cujo espaço é circunscrito pelas quadras 22, 41, 39 e 38 do setor 9, deverão ser preservados : os alinhamentos atuais que a delimitam;
b) escadaria situada na rua Fortaleza, que une as ruas dos Ingleses e Treza de Maio, cujo espaço é circunscrito pelas quadras 21 e 38 do setor 9 deverão ser preservados : a organização espacial, muros, pisos, revestimento, jardineiras e obras complementares;
2. Edifício classificado como P1 :
a) rua Treze de Maio, n°s
472, 478 e 488, (S9, Q12, L53); (Igreja de Nossa Senhora da Achiropita);
3. Edifícios classificados como P2 :
a) rua Treze de Maio, n°s
23, 25 e 27, (S6, Q45, L2);
199 e 199-F, (S6, Q45, L28);
351 e 353, (S9, Q5, L1);
381 e 383, (S9, Q5, L6);
411 e 415, (S9, Q5, L10);
467, (S9, Q5, L18);
469, (S9, Q5, L19);
499, (S9, Q5, L23);
515 e 521, (S9, Q5, L27) e rua Conselheiro Carrão, n° 420;
561, (S9, Q22, L1);
569, (S9, Q22, L2);
571, (S9, Q22, L3);
653, (S9, Q22, L14);
655, (S9, Q22, L15);
659, (S9, Q22, L16);
687, 689 e 691, (S9, Q22, L20);
695, (S9, Q22, L21);
711 e 717, (S9, Q22, L 23);
721, (S9, Q22, L24);
90, (S6,Q44,L70);
192, (S6, Q44, L53);
312, (S9, Q4 , L1);
314, (S9, Q4, L2);
342, (S9, Q4, L6);
354 e 358, (S9, Q4, L8);
360 e 360-A, (S9, Q4, L9);
366 e 368, (S9, Q4, L40) e rua São Vicente, n° 26;
390, (S9, Q12, L1) e rua São Vicente, s/n°
392, (S9, Q12, L2);
400, (S9, Q12, L3);
428 e 430, (S9, Q12, L8);
432 e 436, (S9, Q12, L9);
438 e 442, (S9, Q12, L10);
496 e 498, (S9, Q12, L18);
550, (S9, Q21, L63);
576, 578, 580 e 580-A, (S9, Q21, L59);
586, (S9, Q21, L58);
596 e 598, (S9, Q21, L56);
612, 614 e 616, (S9, Q21, L55);
668 e 670, (S9, Q21, L47);
680, (S9, Q21, L46);
686, (S9, Q21, L45);
692, (S9, Q21, L44);
704, (S9, Q21, L43);
724, (S9, Q21, L40);
734, (S9, Q21, L39);
738, (S9, Q21, L38);
744, (S9, Q21, L37);
750 e 752, (S9, Q21, L36) e rua Fortaleza, s/n° e rua dos Ingleses, n° 223
860 e 862, (S9, Q38, L13);
864 e 866, (S9, Q38, L14);
870, (S9, Q38, L15);
880, (S9, Q38, L16);
886, (S9, Q38, L17)
908, (S9, Q38, L20);
930, (S9, Q38, L23);
936 e 940, (S9, Q38, L24);
942, (S9, Q38, L25);
950, (S9, Q38, L26);
954, (S9, Q38, L27);
966, (S9, Q38, L29) e rua dos Ingleses, s/n°
984, (S9, Q38, L31);
1050, (S9, Q38, L38);
b) rua Conselheiro Carrão, n°
451, (S9, Q21, L1) e rua Treza de Maio, s/n°
c) praça Dom Orione, n°s
772, (S9, Q38, L1) e rua Fortaleza, s/n°;
776, (S9, Q38, L2);
784, (S9, Q38, L3);
786, (S9, Q38, L4);
794, (S9, Q38, L5);
798, (S9, Q38, L6);
804, (S9, Q38, L7);
830, (S9, Q38, L9);
844, (S9, Q38, L10);
4. Edifícios classificados como P3 :
a) rua Treze de Maio, n°s
19 e 21, (S6, Q45, L1);
29 e 33, (S6, Q45, L105, 107 a 110);
47, (S6, Q45, L4);
53 e 53-A, (S6, Q45, L5);
57 e 61, (S6, Q45, L115) e rua João Passalaqua, n°s 52 e 64;
65 e 67, (S6, Q45, L7);
71, (S6, Q45, L8);
81, (S6, Q45, L9);
89, 93 e 95, (S6, Q45, L103);
103 e 105, (S6, Q45, L13)
109 e 111, (S6, Q45, L14);
113 e 115, (S6, Q45, L15);
119, 123 e 125, (S6, Q45, L16);
131 e 131-F2, (S6, Q45, L17);
135, 135-A, 135-F2 e 137, (S6, Q45, L18);
141, 141-F2 e 145, (S6, Q45, L19);
147 e 151, (S6, Q45, L20);
153 e 155, (S6, Q45, L21);
161 e 163, (S6, Q45, L22);
165 e 167, (S6, Q45, L23);
173 e 175, (S6, Q45, L24);
179 e 181, (S6, Q45, L25);
197, (S6, Q45, L119);
205 e 207, (S6, Q45, L29);
213, (S6, Q45, L30);
221, 223 e 223-A, (S6, Q45, L31);
231, (S6, Q45, L32);
233, (S6, Q45, L33);
247, (S6, Q45, L34);
265, (S6, Q45, L35) e rua Manoel Dutra, s/n°;
267, (S9, Q5, L88) e rua Manoel Dutra, s/n°;
357 e 361, (S9, Q5, L2);
363, 365 e 367, (S9, Q5, L3);
369, (S9, Q5, L4);
375 e 379, (S9, Q5, L5);
395, (S9, Q5, L7);
409, (S9, Q5, L94);
417, (S9, Q5, L11);
423, (S9, Q5, L12);
431, 431-A e 433, (S9, Q5, L13);
435 e 437, (S9, Q5, L14);
443 e 447, (S9, Q5, L15);
449, (S9, Q5, L16);
453, 457 e 461, (S9, Q5, L17);
477 e 479, (S9, Q5, L20);
483 e 485, (S9, Q5, L21);
489 e 491, (S9, Q5, L22);
501 e 503, (S9, Q5, L24);
505 e 507, (S9, Q5, L25);
513, (S9, Q5, L26);
545, 549 e 555, (S9, Q22, L72) e rua Conselheiro Carrão, n°s 425 e 427;
579, (S9, Q22, L4);
589, (S9, Q22, L5);
591, (S9, Q22, L6);
597 e 599, (S9, Q22, L7);
605 e 607, (S9, Q22, L8);
621, (S9, Q22, L128);
633, (S9, Q22, L11);
635, (S9, Q22, L12);
647, (S9, Q22, L13);
669 e 671, (S9, Q22, L17);
675, (S9, Q22, L18);
681 e 683, (S9, Q22, L19);
703, (S9, Q22, L22);
731, (S9, Q22, L25);
733, (S9, Q22, L26);
739, 741 e 743, (S9, Q22, L27);
749, (S9, Q22, L28);
753, (S9, Q22, L29) e Praça Dom Orione, n°s 310 e 312;
46, (S6, Q44, L78) e rua Santo Antonio, n°s 973 e 981;
60, (S6, Q44, L74);
68 e 70, (S6, Q44, L107 a 112, 133 e 134) e rua Santo Antonio, n° 1015;
76 e 78, (S6, Q44, L72);
82, (S6, Q44, L71);
98, (S6, Q44, L69);
100 e 102, (S6, Q44, L68);
108 e 110, (S6, Q44, L67);
112, (S6, Q44, L66)
118, 120 e 122, (S6, Q44, L65);
124, (S6, Q44, L64);
134 e 140, (S6, Q44, L135);
152, (S6, Q44, L61);
154, (S6, Q44, L60);
164 e 164-F, (S6, Q44, L59);
166, (S6, Q44, L58);
174, (S6, Q44, L57);
176, (S6, Q44, L56);
180 e 184, (S6, Q44, L55);
186 e 188, (S6, Q44, L54);
198, (S6, Q44, L52);
204, (S6, Q44, L51);
214, (S6, Q44, L50);
216, (S6, Q44, L49);
222 e 224, (S6, Q44, L48);
236, 238 e 240, (S6, Q44, L114);
242, (S6, Q44, L45);
248, (S6, Q44, L44);
250 e 254, (S6, Q44, L115 a 132);
260 e 266, (S6, Q44, L79 a 82, 84 a 105) e rua Manuel Dutra n°s 394, 400,406, 412 e 416;
288 e 298, (S9, Q4, L37) e rua Manuel Dutra, n°s 389 e 391;
320, (S9, Q4, L3);
328, (S9, Q4, L4);
334 e 336, (S9, Q4, L43 a 48);
348 e 352, (S9, Q4, L7);
402 e 410, (S6, Q12, L54);
414 e 416, (S6, Q12, L6);
418 e 422, (S6, Q12, L7);
444 e 446, (S6, Q12, L11);
452, (S6, Q12, L12);
458 e 460, (S6, Q12, L13);
466, (S6, Q12, L14);
516 e 518, (S6, Q12, L19) e rua Conselheiro Carrão, n° 448;
552 e 556, (S9, Q21, L62);
560 e 564, (S9, Q21, L61);
570, (S9, Q21, L60);
590, (S9, Q21, L57);
620 e 624, (S9, Q21, L64, 69 a 74);
626 e 628, (S9, Q21, L53);
634, (S9, Q21, L52);
640 e 642, (S9, Q21, L51);
650 e 652, (S9, Q21, L50);
654, (S9, Q21, L49);
662 e 666, (S9, Q21, L48);
710, (S9, Q21, L42);
714, 718 e 720, (S9, Q21, L76 a 80);
900, (S9, Q38, L18) com fundos para a rua dos Ingleses, nºs 375 e 429;
916 e 918, (S9, Q38, L21);
922 e 926, (S9, Q38, L22);
962 e 964, (S9, Q38, L88);
972, (S9, Q38, L30);
990, (S9, Q38, L32) e rua dos Ingleses, s/n°;
1002, (S9, Q38, L33);
1004 e 1004-F, (S9, Q38, L34);
1016 e 1022, (S9, Q38, L35);
1026 e 1030, (S9, Q38, L85);
1040 e 1044, (S9, Q38, L37) e rua dos Ingleses, s/n°
1054, 1058 e 1062, (S9, Q38, L124 a 127);
b) praça Dom Orione, n°s
806 e 812, (S9, Q38, L8) e rua dos Ingleses, n° 287;
846, 848 e 856, (S9, Q38, L11);
852, (S9, Q38, L12);
c) rua Treze de Maio, n°s
871 e 875, (S9, Q39, L15)
877, (S9, Q39, L16);
885, (S9, Q39, L17);
893, (S9, Q39, L18);
903, (S9, Q39, L19);
909, (S9, Q39, L20);
911, (S9, Q39, L21);
921, (S9, Q39, L22);
923 e 927, (S9, Q39, L23);
929 e 933, (S9, Q39, L24);
935 e 939, (S9, Q39, L25);
941 e 945, (S9, Q39, L26);
947 e 949, (S9, Q39, L27);
951 e 955, (S9, Q39, L28);
961, (S9, Q39, L29);
963, (S9, Q39, L30);
973, (S9, Q39, L31);
975, (S9, Q39, L32);
987, (S9, Q39, L33);
989, (S9, Q39, L34);
999, (S9, Q39, L386);
1003, 1009, 1011, (S9, Q39, L38 e 39);
1027, (S9, Q39, L41);
1029, (S9, Q39, L42);
1037, (S9, Q39, L43);
1045 e 1051, (S9, Q39, L44);
1061, (S9, Q39, L45);
d) rua Rui Barbosa, n°s
714, 716, 720, 722, 726, 730, 734 e 738, (S9, Q39, L132 a 271, 273 a 342) e rua Treze de Maio, n° 1021;
e) praça Dom Orione, n°
s/n°, (S9, Q39, L14);
I – Os imóveis classificados como P3 e constantes dos itens 4a e 4b, se demolidos, só poderão ser substituídos por edificações com altura máxima de 8,00m (oito metros).
II – Nos imóveis classificados como P3 e constantes dos itens 4c, 4d e 4e deverão ser atendidas todas as características de uso e ocupação da zona de uso circundantes.
Z8-200-097
1. Edifícios classificados como P1 :
a) avenida Tiradentes, n°s
678 e 688, (S18, Q64, L48); (Mosteiro da Imaculada Conceição da Luz, Igreja Nossa Senhora da Luz e imóvel onde funciona a administração do Museu de Arte Sacra);
2. Edifícios classificados como P2 :
a) rua Doutor Rodrigo de Barros, n°s
40 e 42, (S18, Q64, L14);
54, 56 e 60, (S18, Q64, L15);
62 e 64, (S18, Q64, L16);
78, (S18, Q64, L19);
88, (S18, Q64, L20);
90, (S18, Q64, L21);
100, (S18, Q64, L22);
102, (S18, Q64, L23);
112, (S18, Q64, L24);
114, (S18, Q64, L25);
124, (S18, Q64, L26);
126, (S18, Q64, L27);
136, (S18, Q64, L28);
3. Edifícios classificados como P3 :
a) avenida Tiradentes, n°s
692, 696, 698, 702, (S18, Q64, L45);
718, (S18, Q64, L49) e rua Doutor Rodrigo de Barros, n° 180
728, (S18, Q64, L47);
746 e 748, (S18, Q64, L10);
750 e 752, (S18, Q64, L11);
764, (S18, Q64, L12);
768 e 772, (S18, Q64, L13) e rua Doutor Rodrigo de Barros, s/n°
b) rua Doutor Rodrigo de Barros, n°s
66, (S18, Q64, L17);
74, (S18, Q64, L18);
142, (S18, Q64, L29);
144, (S18, Q64, L30);
154, (S18, Q64, L31);
156, (S18, Q64, L32);
166, (S18, Q64, L33);
168, (S18, Q64, L34);
c) rua Jorge Miranda, n°
77, (S18, Q64, L43);
I – Os edifícios da avenida Tiradentes, constantes do item 3a, se demolidos, só poderão ser substituídos por edifícios com altura máxima de 5,00m (cinco metros) que deverão ocupar os recuos frontal e laterais;
II – Os edifícios da rua Doutor Rodrigo de Barros, n°s 66 e 74, item 3b, se demolidos, só poderão ser substituídos por edifícios com altura máxima de 4,00m (quatro metros), que deverão observar recuos laterais de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros);
III – Os edifícios da rua Doutor Rodrigo de Barros, constantes do item 3b, se demolidos, só poderão ser substituídos por edifícios com altura máxima de 4,00m (quatro metros) que deverão ocupar os recuos frontal e laterais, exceto os especificados no item anterior;
IV – A edificação no lote situado à rua Jorge Miranda, n° 77, constante do item 3c, não poderá ultrapassar a altura máxima de 4,00m (quatro metros).
Z8-200-098
1. Logradouro preservado :
a) Jardim da Luz, cujo perímetro começa na confluência das ruas Prates com Ribeiro de Lima, segue pela rua Ribeiro de Lima, avenida Tiradentes, praça da Luz, rua Prates, até o ponto inicial, exclusive os lotes 1, 2 e 3, da quadra 87, so setor 1, devem ser preservados :
A. Os alinhamentos atuais que o delimitam;
B. A organização espacial, vias internas, lagos, esculturas, bancos, mesas, coreto, gruta, fontes, edificações e obras complementares;
C. Arborização existente;
2. Edifício classificado como P1 :
a) avenida Tiradentes, n°s
141 e 173 , (S1, Q87, L1) e praça da Luz, n° 2, (Pinacoteca do Estado);
3. Edifício classificado como P2 :
a) avenida Tiradentes, n°s
273, (S1, Q87, L2) e rua Ribeiro de Lima, n°s 57 e 63, (E.E.P.G Prudente de Morais);
b) rua Ribeiro de Lima, n°
99, (S1, Q87, L3);
Z8-200-099
1. Edifícios classificados como P1 :
a) avenida Tiradentes, n°
440, (S18, Q80, L1), rua Jorge Miranda, n°s 74 e 238, rua Guilherme Maw, s/n° e rua João Teodoro, n° 81, (Quartel da Polícia Militar – Batalhão Tobias Aguiar);
Z8-200-100
1. Edifícios classificados como P1 :
a) praça Coronel Fernando Prestes, n°s
30 e 74, (S18, Q50, L267) e avenida Tiradentes, s/n°, (Antigos Edifícios da Escola Politécnica);
152, (S18, Q50, L269) e rua Afonso Pena, n° 258, (Antigo Edifício da Escola Politécnica);
2. Edifício classificado como P2 :
a) praça Coronel Fernando Prestes, n° 110, (S18, Q50, L268), (Antigo Edifício da Escola Politécnica);
Z8-200-101
1. Edifícios classificados como P2 :
a) cadlog 16721-5, Vila Queiroga, casas n°s
1, (S2, Q78, L13);
3, (S2, Q78, L12);
5 e 5A, (S2, Q78, L11);
7, (S2, Q78, L10);
9, (S2, Q78, L9);
11, (S2, Q78, L8);
13, (S2, Q78, L7);
15, (S2, Q78, L6);
17, (S2, Q78, L5);
19, (S2, Q78, L4);
21, (S2, Q78, L3);
2, (S2, Q79, L22);
4, (S2, Q79, L23);
10, (S2, Q79, L26);
12, (S2, Q79, L27);
16, (S2, Q79, L28);
18, (S2, Q79, L30);
20, (S2, Q79, L31);
32, (S2, Q79, L32);
2. Edifícios classificados como P3 :
a) cadlog 16721-5, Vila Queiroga, casas n°s
6, (S2, Q79, L24);
8, (S2, Q79, L25);
I – Os edifícios da Vila Queiroga, n°s 6 e 8, constantes do ítem 2a, se demolidos, só poderão ser substituídos por edifícios com altura máxima de 5,00m(cinco metros), que deverão ocupar os recuos frontal e laterais;
Z8-200-102
1. Edifício classificado como P2 :
a) rua do Gasômetro, n°
100, (S2, Q76, L1), rua da Figueira, s/n° e rua Maria Domitila, s/n°, (Antigo Gasômetro);
Z8-200-103
1. Edifício classificado como P2 :
a) avenida Rangel Pestana, n°
1482, (S3, Q15, L2), (Escola Estadual de 1° Grau Romão Puiggari);
Z8-200-104
1. Edifício classificado como P1 :
a) rua Domingos Paiva, n°s
s/n°, (S3, Q26, L1) e praça Agente Cícero, s/n°, (Estação do Brás);
Z8-200-105
1. Edifício classificado como P3 :
a) largo da Concórdia, n°s
82, 86,88 e 96, (S25, Q29, L50);
I – No imóvel classificado como P3 e constante do item 1a, deverão ser atendidas todas as características de uso e ocupação da zona de uso circundante;
Z8-200-106
1. Edifício classificado como P2 :
a) rua Visconde de Parnaíba, n°
1316, (S3, Q51, L1) e rua Doutor Almeida Lima, s/n°, (Hospedaria dos Imigrantes)
Z8-200-107
1. Logradouros preservados :
a) praça Tomás Galhardo, cujo espaço é circunscrito pela rua Dr. Melo Freire e quadras 11, 12 e 10 do setor 54;
b) praça Professor Afonso de Albuquerque, cujo espaço é circunscrito pelas quadras 12, 15, 25 e 13 do setor 54;
c) praça Dom Justino José Santana, cujo espaço é circunscrito pelas quadras 36, 41, 46 e 40 do setor 54;
d) praça Heitor Levi, cujo espaço é circunscrito pelas quadras 25, 27, 28, 26, 24, 23 do setor 54;
e) praça Ana Jarvis, cujo espaço é circunscrito pelas quadras 39, 40, 46 e 38 do setor 54.
Nas praças acima relacionadas deverão ser preservados :
A. Os alinhametos atuais que as delimitam;
B. Arborização existente;
2. Edifícios classificados como P3 :
a) rua Monte Serrat, n°
45, (S54, Q10, L2) e rua Doutor Melo Freire, s/n°
55 e 55-F, (S54, Q10, L3);
67, (S54, Q10, L4);
73, (S54, Q10, L5);
81, (S54, Q10, L6);
89, (S54, Q10, L7);
97 e 97D, (S54, Q10, L8);
105 e 105F, (S54, Q10, L9);
113, (S54, Q10, L10);
115, (S54, Q10, L11);
123 e 123F, (S54, Q10, L12);
127, (S54, Q10, L13);
127-F, (S54, Q10, L15), casa 1;
127-F, (S54, Q10, L14), casa 2;
131, (S54, Q10, L16);
141, (S54, Q10, L17);
143, (S54, Q10, L18);
233, (S54, Q23, L22);
235, (S54, Q23, L23);
247, 247A e 247 altos, (S54, Q23, L10);
257 e 257A, (S54, Q23, L11);
267, (S54, Q23, L12);
279 e 281, (S54, Q23, L13) e rua Itaca, n°3;
295, (S54, Q24, L1) e rua Itaca s/n°;
303 e 303F, (S54, Q24, L2);
309, (S54, Q24, L3);
311 e 311F, (S54, Q24, L4);
327, (S54, Q24, L5);
337, (S54, Q24, L6);
345 e 345F, (S54, 24, L7);
351, (S54, Q24, L8);
359, (S54, Q24, L9);
365, (S54, Q24, L10);
371, (S54, Q24, L11) e rua Padre Estevão Perret, s/n°
395 e 399, (S54, Q38, L50) e rua Padre Estevão Perret, n°1370;
403, (S54, Q38, L2);
413 e 413F, (S54, Q38, L31);
407, (S54, Q38, L30);
427, (S54, Q38, L4);
435, (S54, Q38, L5);
443, (S54, Q38, L6);
451, (S54, Q38, L7);
457, (S54, Q38, L8);
467, (S54, Q38, L9);
475 e 475F, (S54, Q38, L10);
481, (S54, Q38, L32);
489, (S54, Q38, L33);
495, (S54, Q38, L34) e rua Tijuco Preto, s/n°;
b) praça Tomás de Galhardo, n°s
1, (S54, Q11, L5) e rua Henrique de Vasconcelos, s/n°;
3, (S54, Q11, L4) e rua Doutor Melo Freire, s/n°;
2, (S54, Q10, L41) e rua Doutor Melo Freire, s/n°;
4, (S54, Q10, L40);
6, (S54, Q10, L39);
2, (S54, Q12, L23);
4, (S54, Q12, L22);
6, (S54, Q12, L21);
8, (S54, Q12, L20);
10, (S54, Q12, L19);
c) rua Vargem Grande, n°s
7 e 9, (S54, Q12, L24) e praça Tomás Galhardo, n°1;
11, (S54, Q12, L3);
7A, (S54, Q12, L4);
11A, (S54, Q12, L5) e rua Adamastor, n°s 33 e 35;
13, (S54, Q13, L1) e rua Adamastor, s/n°;);
15, (S54, Q13, L2);
17, (S54, Q13, L16);
19A, (S54, Q13, L21);
19, (S54, Q13, L22) e rua Platina s/n°;
37, (S54, Q25, L32);
39, (S54, Q25, L23);
41, (S54, Q25, L28);
43, (S54, Q25, L29);
45A, (S54, Q26, L22);
s/n°, (S54, Q26, L23);
47, (S54, Q26, L24);
49, (S54, Q26, L25);
51, (S54, Q26, L26); e rua Padre Estevão Perret, s/n°;
45, (S54, Q39, L1) e rua Padre Estevão Perret, n° 1444;
23A e 23 A-F, (S54, Q39, L2);
23, (S54, Q39, L3);
77, (S54, Q39, L20);
79, (S54, Q39, L21) e rua Professora Maria Francisca de Castilho, s/n°;
14 e 16, (S54, Q10, L38);
18, (S54, Q10, L37);
20, (S54, Q10, L36);
22, (S54, Q10, L35);
24, (S54, Q10, L34);
26 e 26F, (S54, Q10, L33);
28, (S54, Q10, L32);
30, (S54, Q10, L31);
32 e 32F, (S54, Q10, L30);
34, (S54, Q10, L29);
36, (S54, Q10, L28);
38, (S54, Q10, L27);
40, (S54, Q23, L20);
42 e 42A, (S54, Q23, L19);
44, (S54, Q23, L18);
46, (S54, Q23, L17);
46A, (S54, Q23, L16);
48 e 48F, (S54, Q23, L15);
50A, (S54, Q23, L14) e rua Itaca, s/n°;
50, (S54, Q24, L26) e rua Itaca s/n°;
52, (S54, Q24, L23);
54, (S54, Q24, L22);
56, (S54, Q24, L21);
58, (S54, Q24, L20);
60, (S54, Q24, L19);
62, (S54, Q24, L18);
64, (S54, Q24, L30);
66, (S54, Q24, L29);
76, (S54, Q38, L47) e rua Padre Estevão Perret, s/n°;
78, (S54, Q38, L46);
80, (S54, Q38, L25);
82, (S54, Q38, L24);
84, (S54, Q38, L23);
84F, (S54, Q38, L53);
84B, (S54, Q38, L52);
84A, (S54, Q38, L51);
86, (S54, Q38, L21);
88, (S54, Q38, L20);
90, (S54, Q38, L19);
90A, (S54, Q38, L18);
92 e 92F, (S54, Q38, L17);
94, (S54, Q38, L16);
96, (S54, Q38, L15);
98, (S54, Q38, L43);
d) rua Professora Sebastiana Silva Minhoto, n°s
3, (S54, Q15, L8) e rua Doutor Melo Freire, s/n°
5, (S54, Q15, L9);
7, (S54, Q15, L10);
7A, (S54, Q15, L45);
9, (S54, Q15, L46);
9E, (S54, Q15, L41);
9B, (S54, Q15, L12);
9A, (S54, Q15, L13);
9C, (S54, Q15, L14);
11, (S54, Q15, L15);
11A, (S54, Q15, L16);
11B, (S54, Q15, L17);
13, (S54, Q15, L18);
29, (S54, Q27, L1);
31, (S54, Q27, L2);
33, (S54, Q27, L3);
35, (S54, Q27, L4);
37, (S54, Q27, L5);
39, (S54, Q27, L7);
41, (S54, Q27, L6);
43, (S54, Q27, L8) e rua Garimpos, s/n°;
45, (S54, Q28, L1) e rua Garimpos, n° 202;
47, (S54, Q28, L2);
49, (S54, Q28, L3);
51, (S54, Q28, L4);
53, (S54, Q28, L5);
53A, (S54, Q28, L24);
55, (S54, Q28, L25);
57, (S54, Q28, L30);
59A, (S54, Q28, L31);
61A, (S54, Q28, L32);
83A, (S54, Q28, L33);
59, (S54, Q41, L37) e rua Padre Estevão Perret, n°s 1532 e 1546;
61, (S54, Q41, L2);
63, (S54, Q41, L3);
65, (S54, Q41, L4);
67 e 67F, (S54, Q41, L23);
69, (S54, Q41, L5);
71 e 71F, (S54, Q41, L6);
73, (S54, Q41, L7);
75, (S54, Q41, L8);
77F, (S54, Q41, L31);
77, (S54, Q41, L32);
79, (S54, Q41, L33);
81, (S54, Q41, L29);
83, (S54, Q41, L34);
83A, (S54, Q41, L35);
2, (S54, Q11, L8) e rua Doutor Melo Freire, s/n°;
4, (S54, Q11, L7) e rua Henrique de Vasconcelos, s/n°;
6, (S54, Q12, L15) e rua Henrique de Vasconcelos, s/n;
8, (S54, Q12, L14);
10, (S54, Q12, L13);
12 e 12F, (S54, Q12, L12);
12A, (S54, Q12, L11);
14, (S54, Q12, L10) e rua Adamastor, n°77;
18, (S54, Q25, L31);
232 e 244, (S54, Q25, L30) e praça Heitor Levi, n°1;
20, (S54, Q26, L29);
22, (S54, Q26, L30);
24, (S54, Q26, L31);
26, (S54, Q26, L32);
28, (S54, Q26, L33);
30, (S54, Q26, L34);
32, (S54, Q26, L35);
34, (S54, Q26, L36) e rua Padre Estevão Perret, s/n°;
64, (S54, Q39, L13) e rua Padre Estevão Perret, n° 1484;
60, (S54, Q39, L12);
68A, (S54, Q39, L24);
70, (S54, Q39, L23);
72, (S54, Q39, L10);
74, (S54, Q39, L9) e rua Professora Maria Francisca de Castilho, s/n°;
e) praça Professor Afonso de Albuquerque, n°s
15, (S54, Q13, L18) e rua Platina, s/n°;
23, (S54, Q13, L8);
25, (S54, Q13, L9);
33, (S54, Q13, L10);
41, (S54, Q13, L19);
43, (S54, Q13, L20);
14, (S54, Q25, L27);
26, (S54, Q25, L26);
32, (S54, Q25, L13);
40, (S54, Q25, L12) e rua Professora Sebastiana Silva Minhoto, s/n°;
90, (S54, Q15, L24);
98, (S54, Q15, L23);
100, (S54, Q15, L22);
108, (S54, Q15, L58);
110, (S54, Q15, L57);
118, (S54, Q15, L20);
130, (S54, Q15, L19);
f) praça Dom Justino José Santana, n°s
6, (S54, Q40, L19) e rua Professora Maria Francisca de Castilho, s/n°;
14, (S54, Q40, L18);
22, (S54, Q40, L17);
30, (S54, Q40, L16);
38, (S54, Q40, L15);
40, (S54, Q40, L14);
48, (S54, Q40, L13);
50, (S54, Q40, L12) e rua Tijuco Preto, s/n°;
g) rua Francisco Marengo, n°s
46, (S54, Q15, L59) e rua Doutor Melo Freire, s/n°
54, (S54, Q15, L43);
60, (S54, Q15, L42);
58, (S54, Q15, L37);
70, (S54, Q15, L36);
76, (S54, Q15, L44);
82, (S54, Q15, L47);
84 e 88, (S54, Q15, L34);
100 e 100A, (S54, Q15, L52);
108, (S54, Q15, L31);
116 e 128, (S54, Q15, L30);
140, (S54, Q15, L29);
150, (S54, Q15, L28);
154 e 158, (S54, Q15, L56) e rua Platina, s/n°;
186, (S54, Q27, L31) e rua Platina, s/n°;
188, (S54, Q27, L30);
196, (S54, Q27, L29);
198, (S54, Q27, L28);
202, (S54, Q27, L27);
210 e 210F, (S54, Q27, L15);
218, (S54, Q27, L14);
222 e 224, (S54, Q27, L13);
230, (S54, Q27, L12);
244, (S54, Q27, L11);
248, (S54, Q27, L10);
258 e 262, (S54, Q27, L9) e rua Garimpos, s/n°;
278, (S54, Q28, L38) e rua Garimpos, s/n°;
282, (S54, Q28, L37);
290, (S54, Q28, L36);
298, (S54, Q28, L17)
308, (S54, Q28, L22 e 23);
320, (S54, Q28, L15);
322, (S54, Q28, L14) e rua Padre Estevão Perret, s/n°
382, (S54, Q41, L21);
394, (S54, Q41, L20);
400, (S54, Q41, L40);
420, (S54, Q41, L41);
408, (S54, Q41, L39);
414, (S54, Q41, L38);
418, (S54, Q41, L25);
422, (S54, Q41, L24);
428, 430 e 434, (S54, Q41, L16);
438, (S54, Q41, L15);
448, (S54, Q41, L14);
458, (S54, Q41, L28);
466 e 468, (S54, Q41, L27);
472, (S54, Q41, L26);
480, (S54, Q41, L12) e rua Tijuco Preto, s/n°;
h) rua Henrique de Vasconcelos, n°s
3, (S54, Q11, L6);
5, (S54, Q11, L13);
7, (S54, Q11, L14);
4, (S54, Q12, L17);
8, (S54, Q12, L16);
i) rua Adamastor, n°s
43, (S54, Q12, L6);
43A, (S54, Q12, L7);
57, (S54, Q12, L8);
61, (S54, Q12, L9);
28, (S54, Q13, L13);
46, (S54, Q13, L12) e praça Professor Afonso de Albuquerque, s/n°;
j) rua Platina, n°s
1339, (S54, Q10, L19) e rua Monte Serrat, n° 145 e n° 145-A;
1349, (S54, Q10, L20);
1349-F, (S54, Q10, L21);
1355, (S54, Q10, L22);
1361, (S54, Q10, L23);
1363, (S54, Q10, L24);
1371, (S54, Q10, L59);
1375, (S54, Q10, L60);
1381, (S54, Q10, L26);
1391, (S54, Q10, L44) e rua Vargem Grande, s/n°;
1421, (S54, Q13, L15);
1423 e 1425, (S54, Q13, L4);
1429, (S54, Q13, L5);
1439, (S54, Q13, L6);
1445, (S54, Q13, L17);
1517, (S54, Q15, L48) e praça Professor Afonso de Albuquerque, s/n°;
1519, (S54, Q15, L49);
1525, (S54, Q15, L50);=
1529, (S54, Q15, L51);
1537, (S54, Q15, L26);
1549, (S54, Q15, L55);
1336, (S54, Q23, L8) e rua Monte Serrat, n°s 213 e 231;
1346, (S54, Q23, L7);
1348, (S54, Q23, L6);
1356, (S54, Q23, L5);
1362, (S54, Q23, L4);
1372, (S54, Q23, L3);
1382 e 1382-F, (S54, Q23, L2);
1390, (S54, Q23, L1) e rua Vargem Grande, n° 38-A;
1410, (S54, Q25, L22) e rua Vargem Grande, s/n°;
1422, (S54, Q25, L21);
1432, (S54, Q25, L20);
1438, (S54, Q25, L19);
1440, (S54, Q25, L18);
1450, (S54, Q25, L17);
1456, (S54, Q25, L16);
1464, (S54, Q25, L15);
1516, (S54, Q27, L24) e rua Professora Sebastiana Silva Minhoto, s/n°;
1528, (S54, Q27, L23);
1538, (S54, Q27, L22);
1540, (S54, Q27, L20), casa 1;
1540, (S54, Q27, L21), casa 2;
1542, (S54, Q27, L19);
1548, (S54, Q27, L18);
1554, (S54, Q27, L33);
1558, (S54, Q27, L32);
l) rua Itaca, n°s
1A, 1 altos, 1 baixos, (S54, Q23, L21);
2, (S54, Q24, L25);
4, (S54, Q27, L27);
m) praça Heitor Levi, n°s
3A, (S54, Q25, L36);
3, (S54, Q25, L35);
3B, (S54, Q25, L37);
5, (S54, Q25, L9);
7, (S54, Q25, L8);
7 sobrado, (S54, Q25, L7);
9 e 9D, (S54, Q25, L6);
9F, (S54, Q25, L25);
9A, (S54, Q25, L5);
9B, (S54, Q25, L4);
9C, (S54, Q25, L3);
11 e 11A, (S54, Q25, L2);
13, (S54, Q25, L33);
15, (S54, Q25, L34) e rua Vargem Grande, s/n°;
2, (S54, Q26, L1) e rua Professora Sebastiana Silva Minhoto, s/n°;
4, (S54, Q26, L2);
6, (S54, Q26, L3);
8, (S54, Q26, L4);
10, (S54, Q26, L5);
12, (S54, Q26, L6);
14, (S54, Q26, L7);
16, (S54, Q26, L8);
18, (S54, Q26, L9);
20, (S54, Q26, L10);
22, (S54, Q26, L11);
24, (S54, Q26, L12);
26, (S54, Q26, L13);
28, (S54, Q26, L14);
30, (S54, Q26, L15);
32, (S54, Q26, L16);
34, (S54, Q26, L17);
36, (S54, Q26, L18);
38, (S54, Q26, L19);
40, (S54, Q26, L20) e rua Vargem Grande, s/n°;
n) rua Garimpos, n°s
201, (S54, Q27, L25);
203, (S54, Q27, L26);
204, (S54, Q28, L41);
208, (S54, Q28, L40);
212, (S54, Q28, L39);
o) rua Padre Estevão Perret, n°s
1365, (S54, Q24, L12);
1375, (S54, Q24, L13);
1385, (S54, Q24, L31);
1387, (S54, Q24, L32);
1391, (S54, Q24, L15);
1393, (S54, Q24, L16);
s/n°, (S54, Q24, L28) e rua Vargem Grande, s/n°;
1447 e 1471, (S54, Q26, L27);
1481, (S54, Q26, L40);
1485, (S54, Q26, L39);
1489, (S54, Q26, L38);
1491, (S54, Q26, L37);
1531, (S54, Q28, L34) e rua Professora Sebastiana Silva Minhoto, n° 65A;
1535, (S54, Q28, L35);
1539, (S54, Q28, L26);
1545, (S54, Q28, L27);
1549, (S54, Q28, L21);
1555, (S54, Q28, L20);
1557, (S54, Q28, L10);
1563 e 1565, (S54, Q28, L11);
1569 e 1573, (S54, Q28, L12);
s/n°, (S54, Q28, L13);
1376, (S54, Q38, L49);
1380, (S54, Q38, L48);
1458, (S54, Q39, L16);
1466, (S54, Q39, L15);
1476, (S54, Q39, L14);
1552, (S54, Q41, L36);
1582, (S54, Q41, L22) e rua Francisco Marengo, s/n°
p) rua Professora Maria Francisca de Castilho, n°s
3, (S54, Q40, L8);
5 e 5F, (S54, Q40, L9);
4, (S54, Q40, L10);
9, (S54, Q40, L11) e praça Ana Jarvis, n° 5;
2B, (S54, Q39, L8);
4A, (S54, Q39, L7);
6, (S54, Q39, L17);
8, (S54, Q39, L6);
2, (S54, Q39, L5);
2A, (S54, Q39, L19);
2C, (S54, Q39, L22);
q) rua Tijuco Preto, n°s
1487, (S54, Q38, L35);
1489, (S54, Q38, L36);
1491, (S54, Q38, L44);
1495, (S54, Q38, L45);
1501, (S54, Q38, L37);
1503, (S54, Q38, L38);
1509, (S54, Q38, L39);
1511, (S54, Q38, L40);
1517, (S54, Q38, L41);
1519, (S54, Q38, L42) e rua Vargem Grande, s/n°;
1565, (S54, Q40, L20 a 27) e praça Ana Jarvis, n°7;
1571, (S54, Q40, L2);
1575, (S54, Q40, L3);
1581, (S54, Q40, L4);
1593, (S54, Q40, L5);
1647, (S54, Q40, L11) e rua Professora Sebastiana Silva Minhoto, s/n°;
I – Os edifícios constantes dos itens 2a e 2q, se demolidos, só poderão ser substituídos por edifícios com altura máxima de 7,00m (sete metros).
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