Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
DECRETO Nº 23.330, DE 20 DE JANEIRO DE 1987
Equipara o pedido de regularização, formulado com base na Lei n° 10.199/86, à atualização dos dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal, e dá outras providências.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 10.199, de 03 de dezembro de 1986, que disciplinou a regularização de edificações em situação irregular e na Lei n° 10.208, de 05 de dezembro de 1986, que disciplinou a inscrição e atualização de dados no Cadastro Imobiliário Fiscal, da Secretaria das Finanças;
CONSIDERANDO a necessidade de simplificar o cumprimento, pelos munícipes, dessas disposições legais,
DECRETA :
Art. 1° - O pedido de regularização de edificações, formulado com base na Lei n° 10.199, de 03 de dezembro de 1986, será, para efeitos tributários, equiparado à atualização dos dados registrados no Cadastro Imobiliário Fiscal, da Secretaria das Finanças, de iniciativa do interessado.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de janeiro de 1987, 433° da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de janeiro de 1987.
JAIR CARVALHO MONTEIRO, Secretário do Governo Municipal.
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