Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
DECRETO Nº 24.530, DE 04 DE SETEMBRO DE 1987
Acresce 30 (trinta) dias ao prazo da prorrogação de que trata o artigo 7° da Lei n° 10.335, de 14 de julho de 1987.
Ver DM 25.484/88
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.335, de 14 de julho de 1987, foi prorrogado, por 60 (sessenta) dias , o prazo para regularização de edificações irregulares fixado no artigo 4° da Lei n° 10.267, de 25 de março de 1987;
CONSIDERANDO que o referido artigo 7° da Lei n° 10.335, de 14 de julho de 1987, permite seja o novo prazo prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a critério do Executivo;
CONSIDERANDO, finalmente, que o acúmulo verificado nos pedidos relativos à espécie recomenda a dilação do referido prazo,
DECRETA :
Art. 1° - Fica acrescido de 30 (trinta) o prazo fixado no artigo 4° da Lei n° 10.267, de 25 de março de 1987, já prorrogado nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.335, de 14 de julho de 1987.
Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de Setembro de 1987, 434° da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças
VICTOR DAVID, Secretário Geral das Subprefeituras
JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 1987.
FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal
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