Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
DECRETO Nº 28.088, DE 19 DE SETEMBRO DE 1989
Acrescenta parágrafo ao artigo 6° do Decreto n° 26.535, de 3 de agosto de 1988.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° - O artigo 6° do Decreto n° 26.535, de 3 de agosto de 1988, fica acrescido de parágrafo 4°, com a seguinte redação:
“§ 4° - O enquadramento das áreas de preservação permanente, descritas neste artigo, bem como das constantes dos artigos 4° e 5° deste decreto, será feito por Comissão designada pelo Departamento de Parques e Áreas Verdes – DEPAVE, a qual poderá, a seu critério, recorrer a laudos periciais e pareceres de especialistas no assunto”.
Art 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de setembro de 1989, 436° da fundação de São Paulo.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA
HÉLIO PEREIRA BICUDO, Secretário dos Negócios Jurídicos
AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças
LUCIO GREGORI, Secretário de Serviços e Obras
LUIZ EDUARDO RODRIGUES GREENHALGH, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de setembro de 1989.
JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal.
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