Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
DECRETO Nº 32.924, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992
Acrescenta parágrafos ao artigo 11 do Decreto n° 30.731, de 12 de dezembro de 1991.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam acrescentados os parágrafos 5° e 6° ao artigo 11 do Decreto n° 30.731, de 12 de dezembro de 1991, com a seguinte redação:
“§ 5° - Em garantia ao financiamento de que trata o inciso II deste artigo, o imóvel adquirido será dado em garantia hipotecária única e especial a favor da Prefeitura do Município de São Paulo, ficando delegada, exclusivamente nessas hipóteses competência à Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano, para proceder à avaliação do bem objeto do financiamento, bem como para representar a Municipalidade nos contratos de compra e venda com pacto adjeto de hipoteca, inclusive e especialmente para a prática dos atos de tabelionato, oficiando nos demais atos para a sua formalização.
§ 6° - A Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano providenciará, tão logo formalizados os atos a que se refere o parágrafo anterior, o encaminhamento de cópia dos mesmos ao Departamento Patrimonial, para as providências de sua alçada.”
Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 1992, 439° da fundação de São Paulo.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA
DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos
AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças
ERMÍNIA TEREZINHA MENON MARICATTO, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de dezembro de 1992.
PEDRO BOHOMOLETZ DE ABREU DALLARI, Secretário do Governo Municipal
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