Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
DECRETO Nº 34.114, DE 25 DE ABRIL DE 1994
Dispõe sobre enquadramento de atividades na categoria de uso E4 – Usos Especiais (Revogado)
Revogado pelos DM 41.533/01 e 41.910/02
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a importância da localização de atividades dos órgãos da Justiça Federal;
CONSIDERANDO que a categoria E4 – Usos Especiais, possibilita a flexibilidade necessária à implantação dessas atividades,
DECRETA :
Art. 1° - As atividades dos órgãos da Administração Pública Federal, relativas à instalação e funcionamento de Tribunais Federais, ficam enquadradas na categoria de uso E4 – Usos Especiais, passando a integrar o Quadro n° 7, anexo ao Decreto n° 11.106, de 18 de junho de 1974, com as alterações constantes do Decreto n° 17.494, de 14 de agosto de 1981.
Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de abril de 1994, 441° da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretario dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Respondendo pelo expediente da Secretaria Municipal do Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de abril de 1994.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
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