Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
DECRETO Nº 34.632, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1994
Prorroga o prazo de que trata o artigo 18 da Lei nº 11.522, de 3 de maio de 1994.
Retificado DOM 18/11/94 – já anotado
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que o prazo fixado no artigo 18 da Lei nº 11.522, de 3 de maio de 1994, para apresentação de documentos, protocolamento e recolhimentos necessários à regularização de edificações, esgotou-se no dia 31 de outubro;
CONSIDERANDO que, por razões diversas, um significativo número de munícipes, apesar do interesse em regularizar seus imóveis, não apresentou à Prefeitura os documentos que permitiriam a expedição do Auto de Regularização respectivo, na data fixada;
CONSIDERANDO, ainda, que o mencionado artigo 18 permite a prorrogação do prazo,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1994, o prazo para apresentação de documentos, protocolamento e recolhimentos correspondentes, necessários à regularização de edificações nos termos da Lei nº 11.522, de 3 de maio de 1994.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de outubro de 1994.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de novembro de 1994, 441º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
FRANCISCO NIETO MARTIN, Secretário das Administrações Regionais
LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUHL, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de novembro de 1994.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
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