Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
DECRETO Nº 35.433, DE 23 DE AGOSTO DE 1995
Acrescenta parágrafo no artigo 3° do Decreto n° 31.601, de 26 de maio de 1992. (Revogado) (Alterado)
Retificado DOM 26/08/95 – já anotado
Revogado pelo DM 44.667/04
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA :
Art. 1° - Fica acrescido ao artigo 3° do Decreto n° 31.601, de 26 de maio de 1992, parágrafo 9° com a seguinte redação :
“§ 9° - Serão admitidos empreendimentos habitacionais de interesse social na zona de uso Z8-039.” (Alterado pelos DM 35.553/95 e 35.839/96)
Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de agosto de 1995, 442° da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
FRANCIS SEWYN DAVIS, Secretario dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUHL, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
ROBERTO PAULO RICHTER, Secretario Municipal do Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de agosto de 1995.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
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