Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
DECRETO Nº 35.858, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1996
Prorroga o prazo de vigência do Decreto n° 35.373, de 9 de agosto de 1995, que regulamenta a Lei n° 11.732, de 14 de março de 1995. (Alterado)
Prorrogação de prazo pelos DM 36.426/96, 36.698/97, 37.209/97, 37.718/98 e 38.883/99.
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que perduram as razões que justificaram a edição do Decreto n° 35.373, de 9 de agosto de 1995, regulamentador da lei que aprovou a Operação Urbana Faria Lima,
DECRETA :
Art. 1° - Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1996, o prazo de vigência do Decreto n° 35.373, de 9 de agosto de 1995, que regulamenta a Lei n° 11.732, de 14 de março de 1995.
Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de fevereiro de 1996, 443° da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
MÔNICA HERMAN SALEM CAGGIANO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
REYNALDO EMYGDIO DE BARROS, Secretário das Vias Públicas
ROBERTO PAULO RICHTER, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal do Planejamento
WERNER EUGÊNIO ZULAUF, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de fevereiro de 1996.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal.
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