Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

DECRETO Nº 36.366, DE 06 DE SETEMBRO DE 1996

DECRETO Nº 36.366, DE 06 DE SETEMBRO DE 1996

 

Altera dispositivos dos Decretos n° 34.049, de 23 de março de 1994, e n° 35.839, de 30 de janeiro de 1996. (Revogado)

Revogado pelo DM 44.667/04

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a contínua necessidade de atualização da regulamentação relativa às Habitações de Interesse Social – HIS, em função de fatores econômicos e das técnicas de construção;
CONSIDERANDO a necessidade de potencialização do uso dos terrenos aptos a receber construções de interesse social, para a redução de seu custo e conseqüente otimização do atendimento à população a que se destina;
CONSIDERANDO a dificuldade de se viabilizar a instalação de áreas comerciais em empreendimentos de menor porte, dissociadas da realidade de demanda e submetidas a normas edilícias que acarretam aumento do custo da construção, além da dificuldade de acesso, por se encontrarem contidas dentro de condomínios fechados,

DECRETA :

Art. 1° - A alínea “l”, do artigo 5°, do Decreto n° 34.049, de 23 de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação :

“l – obrigatoriedade de instalação de, no mínimo, 1 (um) elevador, dimensionado para atendimento de toda a população dos edifícios com número de 10 (dez) pavimentos acima do térreo e de, no mínimo, 2 (dois) elevadores para edifícios com maior número de pavimentos, atendidas as demais normas pertinentes.”

Art. 2° - O art. 7° do Decreto n° 35.839, de 30 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação :

“Art. 7° - Quando o empreendimento for promovido por entidade pública, para fins de reurbanização de favelas e nos conjuntos habitacionais multifamiliares que possuam até 600 HIS, o atendimento à exigência da alínea “j”, do artigo 5°, do Decreto n° 34.049, de 23 de março de 1994, é facultativo.”

Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de setembro de 1996, 443° da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
MÔNICA HERMAN SALEM CAGGIANO, Secretária dos Negócios Jurídicos
LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUHL, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
ROBERTO PAULO RICHTER, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal do Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de setembro de 1996.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo MunicipalIHIS