Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
DECRETO Nº 36.426, DE 02 DE OUTUBRO DE 1996
Prorroga o prazo de vigência do Decreto n° 35.373, de 9 de agosto de 1995, na redação conferida pelo Decreto n° 35.858, de 05 de fevereiro de 1996.
Retificado DOM 16/10/96 - já anotado
Prorrogação de prazo pelos DM 36.698/97, 37.209/97, 37.718/98 e 38.883/99.
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que perduram as razões que justificaram os Decretos n.s 35.373, de 9 de agosto de 1995, 35.858, de 5 de fevereiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1996, o prazo de vigência do Decreto n° 35.373, de 9 de agosto de 1995, na redação conferida pelo Decreto n° 35.858, de 5 de fevereiro de 1996.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação..
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de outubro de 1996, 443° da Fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
MONICA HERMAN SALEM CAGGIANO, Secretária dos Negócios Jurídicos.
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário de Finanças.
REYNALDO EMYGDIO DE BARROS, Secretário de Vias Públicas.
ROBERTO PAULO RICHTER, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Planejamento.
WERNER EUGÊNIO ZULAUF, Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente.
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de outubro de 1996.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal.
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