Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

DECRETO Nº 37.004, DE 12 DE AGOSTO DE 1997

DECRETO Nº 37.004, DE 12 DE AGOSTO DE 1997

 

Altera o disposto no parágrafo 3° do artigo 3° do Decreto n° 31.601, de 26 de maio de 1992, e o “caput” do artigo 5° do Decreto n° 34.049, de 23 de março de 1994. (Revogado)

Revogado pelo DM 44.667/04

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
 

CONSIDERANDO que o uso habitacional é definido como uso permitido, sujeito a controle especial, no Quadro 2A da Lei n° 8.001, de 24 de dezembro de 1973;
CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar o aproveitamento urbanístico dos projetos destinados a empreendimentos habitacionais de interesse social, em terrenos de propriedade da Administração Direta do Município de São Paulo e de Companhias sob o controle acionário do Município de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1° - O parágrafo 3° do artigo 3° do Decreto n° 31.601, de 26 de maio de 1992, passa a vigorar a seguinte redação:

“§ 3° - Nas zonas Z-6, somente serão permitidos empreendimentos habitacionais de interesse social nos terrenos que atendam pelo menos a um dos seguintes requisitos:
a) não estejam sobre zonas definidas como ZUPI pela legislação estadual;
b) sejam de propriedade da Administração Direta do Município de São Paulo ou de Companhia sob o controle acionário do Município de São Paulo.”

Art. 2° - O “caput” do artigo 5° do Decreto n° 34.049, de 23 de março de 1994, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5° - O disposto no artigo anterior não se aplica a empreendimentos multifamiliares verticalizados com mais de 5 (cinco) pavimentos e que venham a ser implantados em lotes ou glebas urbanizadas com infra-estrutura básica, água, luz e sistema de esgoto, empreendimentos esses que deverão atender, concomitantemente, aos seguintes parâmetros :” .

Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de agosto de 1997, 444° da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUHL, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de agosto de 1997.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal