Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
DECRETO Nº 37.282, DE 15 DE JANEIRO DE 1998
Regulamenta a Lei nº 12.138, de 5 de julho de 1996, que altera o artigo 1º da Lei nº 10.898, de 5 de dezembro de 1990. (Revogado)
Revogado pelo DM 48.638/07
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Às ruas com características de "ruas sem saída" de pequena circulação de veículos nas áreas residenciais, cujo fechamento é autorizado pela Lei nº 12.138, de 5 de julho de 1996, aplicam-se as disposições constantes da Lei nº 10.898, de 5 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 31.097, de 9 de janeiro de 1992, que cuidam do fechamento das vilas e ruas sem saída residenciais ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores.
Art. 2º - Para os fins deste decreto, considera-se rua com características de rua sem saída a rua oficial, que se articula em cada uma de suas extremidades com a mesma via, não possuindo acesso a outras ruas, e com volume veicular inferior a 100 (cem) veículos/dia.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de janeiro de 1998, 444° da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
CARLOS DE SOUZA TOLEDO, Secretário Municipal de Transporte
ALFREDO MÁRIO SAVELLI, Secretário das Administrações Regionais
MANOEL RICARDO RIBEIRO COELHO, Respondendo pelo Cargo de Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de janeiro de 1998.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
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