Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
DECRETO Nº 37.671, DE 08 DE OUTUBRO DE 1998
Acrescenta parágrafo ao artigo 3° do Decreto n° 24.714, de 7 de outubro de 1987, na redação conferida pelo Decreto n° 27.011, de 30 de setembro de 1988, e dá outras providências. (Revogado)
Revogado pelo DM 44.667/04
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de adaptação da legislação vigente à realidade atual, visando especialmente reduzir custos dos empreendimentos habitacionais de interesse social, sem prejuízo das condições de segurança;
CONSIDERANDO a conveniência de compatibilização das exigências técnicas, econômicas e sociais,
DECRETA :
Art. 1° - O artigo 3° do Decreto n° 24.714, de 7 de outubro de 1987, na redação conferida pelo Decreto n° 27.011, de 30 de setembro de 1988, fica acrescido de um parágrafo, numerado sob o ordinal 3°, com a seguinte redação:
“§ 3° - Nos empreendimentos habitacionais de interesse social, caracterizados no artigo 1° do Decreto n° 31.601, de 26 de maio de 1992, a execução de canalizações, do abrigo para medidores até o alinhamento do imóvel, será obrigatória quando da efetiva instalação da rede pública de gás combustível local, cabendo ao empreendedor a execução e os custos da obra.”
Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de outubro de 1998, 445° da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUHL, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de outubro de 1998.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
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