Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

DECRETO Nº 37.718, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998

DECRETO Nº 37.718, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998

 

Prorroga o prazo de vigência do Decreto n° 35.373, de 9 de agosto de 1995, na redação conferida pelos Decretos n°s 35.858, de 5 de fevereiro de 1996, 36.426, de 2 de outubro de 1996, 36.698, de 30 de janeiro de 1997 e 37.209, de 8 de dezembro de 1997.

Prorrogação de prazo pelo DM 38.883/99

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que perduram as razões que justificaram os Decretos n°s 35.373, de 9 de agosto de 1995, 35.858, de 5 de fevereiro de 1996, 36.426, de 2 de outubro de 1996, 36.698, de 30 de janeiro de 1997 e 37.209, de 8 de dezembro de 1997.

DECRETA:

Art. 1° - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1999, o prazo de vigência do Decreto n° 35.373, de 9 de agosto de 1995, na redação conferida pelos Decretos n°s 35.858, de 5 de fevereiro de 1996, 36.426, de 2 de outubro de 1996, 36.698, de 30 de janeiro de 1997 e 37.209, de 8 de dezembro de 1997.

Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de novembro de 1998, 445° da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
ALFREDO COTAIT NETO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal do Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de novembro de 1998.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal