Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

DECRETO Nº 38.080, DE 21 DE JUNHO DE 1999

DECRETO Nº 38.080, DE 21 DE JUNHO DE 1999

 

Dispõe sobre o parcelamento do valor correspondente à outorga onerosa prevista pelo artigo 6º da Lei nº 11.522, de 3 de maio de 1994, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o elevado número de imóveis irregulares existentes na Cidade de São Paulo e a necessidade de incentivar seus proprietários a promoverem a regularização nos termos da Lei nº 11.522, de 3 de maio de 1994;
CONSIDERANDO que a regularização está condicionada, nas hipóteses do artigo 6º da Lei nº 11.522, de 3 de maio de 1994, ao pagamento do valor relativo à outorga onerosa,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o pagamento parcelado do valor relativo à outorga onerosa de que trata o artigo 6º da Lei nº 11.522, de 3 de maio de 1994, observadas as limitações a seguir estabelecidas:

I - 15% (quinze por cento) do valor total à vista;

II - O saldo deverá ser pago em até 10 (dez) prestações mensais e consecutivas, corrigida mensalmente pela Unidade Fiscal de Referência (UFIR), ou por outro índice oficial que venha substituí-la por força de lei.

§ 1º - O parcelamento será formalizado por termo próprio, no qual a Prefeitura será representada pelo Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano ou pelo Secretário das Administrações Regionais, ou por quem eles designarem, respeitada a competência de cada Secretaria para a apreciação dos respectivos processos.

§ 2º - A falta de pagamento de qualquer das parcelas autoriza a Prefeitura a inscrever o débito restante na dívida ativa e a providenciar a cobrança.

Art. 2º - Nas hipóteses de pagamento parcelado do valor da outorga onerosa de que trata o artigo 1º deste decreto, somente será emitido o Auto de Regularização do imóvel após a apresentação do documento comprobatório da quitação total do valor a ser expedido por órgão competente da Prefeitura.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de junho de 1999, 446º da fundação de São Paulo
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
DOMINGOS ODONE DISSEI, Secretário das Administrações Regionais
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de junho de 1999.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal