Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

DECRETO Nº 38.084, DE 21 DE JUNHO DE 1999

DECRETO Nº 38.084, DE 21 DE JUNHO DE 1999

 

Concede prazo adicional para a regularização de estacionamentos de veículos automotores no Município de São Paulo, nos termos do Decreto nº 37.886, de 8 de abril de 1999.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a dificuldade que os responsáveis pelos estacionamentos de veículos automotores vêm encontrando para apresentação de toda a documentação necessária para a obtenção do Alvará de Autorização para essa atividade;
CONSIDERANDO ser expressivo o número de estacionamentos já regularizados em razão das disposições do referido decreto;
CONSIDERANDO ser do interesse público a regularização da atividade,

DECRETA:

Art. 1º - O prazo fixado no artigo 9º do Decreto nº 37.886, de 8 de abril de 1999, para regularização dos estacionamentos de veículos automotores, fica reaberto e fixado em 90 (noventa) dias, contados da data da publicação deste decreto.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de junho de 1999, 446º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
DOMINGOS ODONE DISSEI, Secretário das Administrações Regionais
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de junho de 1999.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal