Secretaria Municipal de Habitação
Legislativo
DECRETO Nº 38.130, DE 29 DE JUNHO DE 1999
Altera parcialmente o Quadro n° 1, anexo ao Decreto n° 19.835, de 10 de julho de 1984.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 19.835, de 10 de julho de 1984, que regulamenta o artigo 2° da Lei n° 8.328, de 2 de dezembro de 1975, com a redação dada pela Lei n° 9.725, de 2 de julho de 1984;
CONSIDERANDO que os edifícios das estações ferroviárias possuem características próprias, que reclamam alterações físicas para se adequarem às novas necessidades funcionais,
DECRETA :
Art. 1° - O Quadro n° 1, anexo ao Decreto n° 19.835, de 10 de julho de 1984, fica parcialmente alterado, em relação à Zona de Uso Especial Z8-200-021, na conformidade do Anexo Único deste decreto.
Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de junho de 1999, 446° da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
HELOÍSA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENÇA, Secretária Municipal do Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de junho de 1999
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal
ANEXO ÚNICO INTEGRANTE AO DECRETO N° 38.130, DE 29 DE JUNHO DE 1999.
“Z8-200-021
2 – Edifícios classificados como P2:
a) Praça da Luz n°s
s/n° (S1, Q18, L1) e Rua Mauá s/n° (Estação da Luz);
b) Praça Julio Prestes, n°s
148, 260 (S8, Q39, L48) e Rua Mauá s/n° (Estação Julio Prestes, da antiga E.F. Sorocabana);
c) Largo General Osório, n°s
86, 116 e 120 (S8, Q39, L49), antiga Estação da E.F. Sorocabana;
d) Largo General Osório, n°s
135, 143, 147, 149, 153 e 159 (S8, Q60, L1) e Rua General Osório, n°s 22, 26, 30 e 34;
e) Rua Mauá, n°s
486, 490, 494, 500, 506 e 512 (S1, Q20, L34) e Avenida Cásper Líbero, n°s 654, 514, 520, 528, 530, 534, 540, 544, 548 e 552 (S1, Q20, L33);
f) Avenida Cásper Líbero, n°s
633, 635, 637 e 639 (S1, Q19, L20);
641 e 649 (S1, Q19, L21);
651, 653, 659, 661, 663, 667, 669, 673, 675 e 677 (S1, Q19, L22) e Rua Mauá n°s 438, 440, 442 e 446.
3 – Edifícios classificados como P3:
a) Remanescente da primitiva Estação da Estrada de Ferro Sorocabana, situada à Rua Mauá s/n°, junto ao Viaduto General Couto de Magalhães;
b) No imóvel correspondente à primitiva Estação da Estrada de Ferro Sorocabana, deverão ser atendidas todas as características de uso e ocupação da zona de uso circundante.”
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