Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

DECRETO Nº 41.956, DE 30 DE ABRIL DE 2002

DECRETO Nº 41.956, DE 30 DE ABRIL DE 2002

 

Altera o Decreto nº 31.601, de 26 de maio de 1992, que dispõe sobre os critérios urbanísticos e de edificação para elaboração e implementação de projetos de empreendimentos habitacionais de interesse social. (Revogado)

Revogado pelos DM 43.301/03 e 44.667/04

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 54 do Decreto nº 31.601, de 26 de maio de 1992, passa a vigorar acrescido dos §§ 6º e 7º, com a seguinte redação:

"§ 6º - A autorização para execução de obras possibilitará o registro do empreendimento perante o Cartório de Registro de Imóveis, quando se tratar de plano integrado promovido pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP com recursos vinculados, total ou parcialmente, ao Programa de Arrendamento Residencial - PAR, da Caixa Econômica Federal, ficando referida Companhia obrigada a formalizar Termo de Compromisso de Execução de Obras, que passa a integrar este decreto.

§ 7º - O disposto no parágrafo anterior deverá constar expressamente do documento de autorização, emitido com a ressalva inequívoca de que o Certificado de Conclusão para qualquer uma das edificações licenciadas no empreendimento somente será concedido após a expedição do Termo de Verificação de Execução de Obras - TVEO, pelo departamento competente, para o loteamento".(AC)

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de abril de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de abril de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

 

TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DE OBRAS, PREVISTO NO § 6º DO ARTIGO 54 DO DECRETO Nº 31.601, DE 26 DE MAIO DE 1992, COM A ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELO DECRETO Nº 41.956, DE 30 DE ABRIL DE 2002

A COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB/SP, representada por seu Presidente, Sr. ..............................................., (qualificação) ................................................................, conforme disposto em seus estatutos sociais devidamente registrados na JUCESP sob nº ................, nos termos do § 6º do artigo 54 do Decreto nº 31.601, de 26 de maio de 1992, alterado pelo Decreto nº 41.956, de 30 de abril de 2002 , pelo presente instrumento compromete-se, expressamente, a realizar as obras de execução do parcelamento do solo do empreendimento denominado.............................., vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial - PAR da Caixa Econômica Federal - CEF, conforme projeto submetido à aprovação da Prefeitura do Município de São Paulo, pelo processo administrativo nº ....................................... .

Declara estar ciente de que este compromisso é condição imperiosa para a aprovação do projeto supramencionado e que possui o caráter de condição de validade do documento de aprovação a ser emitido, sendo certo que o descumprimento do presente compromisso ensejará a invalidação do documento de aprovação, assumindo a empresa signatária todas as conseqüências administrativas, registrárias e pecuniárias decorrentes da invalidação, inclusive perante terceiros, de tudo isentando, expressamente, a Prefeitura do Município de São Paulo.

São Paulo, .........................................................
Presidente da Companhia Metropolitana
de Habitação de São Paulo
COHAB/SP