Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

DECRETO Nº 42.118, DE 18 DE JUNHO DE 2002

DECRETO Nº 42.118, DE 18 DE JUNHO DE 2002

 

Altera dispositivos do Decreto nº 38.976, de 24 de janeiro de 2000, e do Decreto nº 41.590, de 28 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 4º do Decreto nº 38.976, de 24 de janeiro de 2000, alterado pelo Decreto nº 41.013, de 15 de agosto de 2001, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
"IV - À obtenção de dados constantes do Cadastro de Contribuintes Mobiliários, quando emitidos por meio da Internet."(AC)

Art. 2º - O campo "Observações" do item 9 da Tabela I, anexa ao Decreto nº 41.590, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescido da alínea "g", com a seguinte redação:
"g) de dados constantes do Cadastro de Contribuintes Mobiliários, quando emitidas por meio da Internet."(AC)

Art. 3º - O prazo de validade das certidões de tributos mobiliários é de 6 (seis) meses, contados da data de sua emissão.

Parágrafo único - O prazo a que se refere o "caput" deste artigo será reduzido para 3 (três) meses, quando as certidões de tributos mobiliários forem emitidas por meio da Internet.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 36.809, de 15 de abril de 1997.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de junho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de junho de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal