Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
DECRETO Nº 42.898, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2003
Regulamenta os aspectos urbanísticos da Lei nº 13.260, de 28 de dezembro de 2001, que aprovou a Operação Urbana Consorciada Água Espraiada. (Revogado) - Quadro e anexos I e II
Quadro integrante ao Decreto nº 42.898, de 21 de fevereiro de 2003
QUADRO
SETOR | CATEGORIAS DE USO ADMITIDAS | FRENTE MÍNIMA | LOTE MÍNIMO | RECÚOS | T.O. MÁX | C.A. MÁX. | OBSERVAÇÕES | ||||||
FRENTE | FUNDO | LATERAL | TÉRREO TÉRREO+1 |
ACIMA TÉRREO +1 |
|||||||||
TÉRREO TÉRREO+1 |
ACIMA TÉRREO +1 |
TÉRREO TÉRREO+1 |
ACIMA TÉRREO +1 |
TÉRREO TÉRREO+1 |
ACIMA TÉRREO +1 |
||||||||
JABAQUARA | R1, R2, R3, C2, E2, E3, S2, exceto boates e casas noturnas | 16 m | 1.000 m² | 5,0 m | 5,0 m | 3,0 m | 0,50 | 4 | Observar a faixa de desapropriação Doar faixa de 2m para alargamento das calçadas |
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C1,I1,S1 e E1 | Legislação vigente | ||||||||||||
BROOKLIN | R1,R2,R3,C2 (exceto boates, casas noturnas e C2.3) e S2 (exceto S2.8, S2.9, motéis, auto-cines, boliches, diversões eletrônicas, drive-in, jogos, “kart indoor”, “paintball”, salões de festas, bailes e “buffets”) | 25 m | 2.000 m² | 5,0 m (1) | 6,0 m (1) | 5,0 m | 5,0 m | 4,5 m | 3,0 m | 0,5 | 0,25 | 4 | Observar a faixa de desapropriação Doar faixa de 4m para alargamento das calçadas |
C1,S1 e E1 | Legislação vigente | ||||||||||||
SUB-SETOR |
R1, C2 | 25 m | 2.000 m² | 5 m | 5 m | 3 m | 0,50 | 1 | Observar a faixa de desapropriação Doar faixa de 4m para alargamento das calçadas Acesso aos lotes exclusivamente por via a ser implantada |
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C1, S1, exceto S1.5 e S1.6 | Legislação vigente | ||||||||||||
LOTES LINDEIROS A Z1 DO SUB-SETOR BROOKLIN 2, BROOKLIN 3, BROOKLIN 4 E BROOKLIN 5 | R1,R2,R3,C2 (exceto boates, casas noturnas e C2.3) e S2 (exceto S2.8, S2.9, motéis, auto-cines, boliches, diversões eletrônicas, drive-in, casa de jogos, “kart in door”, “paintball”, salões de festas, bailes e “buffets”) | 25 m | 2.000 m² | 6,0 m | 5,0 m | 4,5 m | 0,25 | 2 | Gabarito máximo das edificações: H ≤ 25 metros Observar a faixa de desapropriação Doar faixa de 4m para alargamento das calçadas |
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C1,S1 e E1 | Legislação vigente |
SETOR | CATEGORIAS DE USO ADMITIDAS | FRENTE MÍNIMA | LOTE MÍNIMO | RECÚOS | T.O. MÁX | C.A. MÁX | OBSERVAÇÕES | ||||||
FRENTE | FUNDO | LATERAL | |||||||||||
TÉRREO TÉRREO+1 |
ACIMA TÉRREO +1 |
TÉRREO TÉRREO+1 |
ACIMA TÉRREO +1 |
TÉRREO TÉRREO+1 |
ACIMA TÉRREO +1 |
TÉRREO TÉRREO+1 |
ACIMA TÉRREO +1 |
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BERRINI |
R1, R2, R3, C2, C3, E2, E3, S2 e S3, exceto boates e casas noturnas | 16 m | 1.000 m² | 5,0 m | 5,0 m | 3,0 m | 0,50 | 4 | Observar a faixa de desapropriação Doar faixa de 2m para alargamento das calçadas |
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C1, I1, E1 e S1 | Legislação vigente | Legislação vigente | |||||||||||
SUB-SETOR BERRINI 1 | R1, R2 e R3 | 16 m | 1.000 m² | ||||||||||
MARGINAL PINHEIROS | R1, R2, R3, C2, E2, E3, S2 | 16 m | 1.000 m² | 5,0 m | 5,0 m | 3,0 m | 0,50 | 4 | Doar faixa de 2m para alargamento das calçadas | ||||
C1, E1, S1 | Legislação vigente | Legislação vigente | |||||||||||
CHUCRI ZAIDAN | R1, R2, R3, C2, E2, E3, S2 | 16 m | 1.000 m² | 5,0 m | 5,0 m | 3,0 m | 0,50 | 4 | Doar faixa de 2m para alargamento das calçadas | ||||
C1, E1 e S1 | Legislação vigente | Legislação vigente | |||||||||||
AMERICANÓPOLIS | Parâmetros e índices da legislação vigente na data de publicação desta lei | ||||||||||||
ZEIS | Parâmetros e índices do Decreto 31.601/92 e da legislação vigente | Observar a faixa de desapropriação Doar faixa de 2 m para alargamento das calçadas |
Nota: 1. Os casos que se localizarem em Zona Z1, a frente mínima do lote a ser considerada na legislação vigente atual é de 10 m e a área mínima do lote é de 250 m
Observação: Os usos especiais - E4 deverão atender às disposições previstas, para esse uso, na Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – LPUOS
Anexos I e II integrantes ao Decreto nº 42.898, de 21 de fevereiro de 2003
Anexo I – Método de cálculo do valor da outorga onerosa
a) Potencial adicional de construção pelo aumento do Coeficiente Aproveitamento
Cálculo da área construída computável adicional
Aca = (Ato X Cproj) – (Ato + Atdc) X Clous – (Ato X Pi : 100)
Cálculo do Valor da Outorga Onerosa
Vo = Aca : F1
b) Modificação de usos e parâmetros urbanísticos
Cálculo da área de terreno referente
Atr = Ato – Atdc – (Ato X Pi : 100)
Cálculo do Valor da Outorga Onerosa
Vo = Atr : F2
Onde:
Vo = valor da outorga onerosa em quantidade de CEPAC’
Aca = Área construída computável adicional
F1 = Fator de conversão de área em CEPAC extraído da primeira coluna da tabela constante do artigo 11 da lei
Atr = Área de terreno referente
F2 = Fator de conversão de área em CEPAC extraído da segunda coluna da tabela constante do artigo 11 da lei
Ato = Área do terreno anterior à doação de faixa para alargamento das calçadas
Atdc = Área de terreno doada para alargamento das calçadas
Pi = Incentivos previstos nos incisos I e II do artigo 16 da lei
Clous = Coeficiente de aproveitamento máximo previsto na LPUOS
Cproj = Coeficiente de aproveitamento máximo do projeto
Anexo II – Modelo de Declaração
DECLARAÇÃO
(nome ou razão social).............................................................................................................., (CPF ou CNPJ)............................................, (endereço)..................................................................................., vem pela presente declarar que opta pela aplicação do disposto na Lei n.º 13.260/01, cuja previsão deve ser calculado conforme Quadro II do Decreto N.º ....... e está expressa no quadro abaixo:
a) Potencial adicional de construção pelo aumento do Coeficiente Aproveitamento Cálculo da área construída computável adicional
Aca = (Ato X Cproj) – (Ato + Atdc) X Clous – (Ato X Pi : 100)
Cálculo do Valor da Outorga Onerosa
Vo = Aca : F1
b) Modificação de usos e parâmetros urbanísticos
Cálculo da área de terreno referente
Atr = Ato – Atdc – (Ato X Pi : 100)
Cálculo do Valor da Outorga Onerosa
Vo = Atr : F2
Onde:
Vo = valor da outorga onerosa em quantidade de CEPAC’
Aca = Área construída computável adicional
F1 = Fator de conversão de área em CEPAC extraído da primeira coluna da tabela constante do artigo 11 da lei
Atr = Área de terreno referente
F2 = Fator de conversão de área em CEPAC extraído da segunda coluna da tabela constante do artigo 11 da lei
Ato = Área do terreno anterior à doação de faixa para alargamento das calçadas
Atdc = Área de terreno doada para alargamento das calçadas
Pi = Incentivos previstos nos incisos I e II do artigo 16 da lei
Clous = Coeficiente de aproveitamento máximo previsto na LPUOS
Cproj = Coeficiente de aproveitamento máximo do projeto
São Paulo, ....... de ........................de .........
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