Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

DECRETO Nº 45.507, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004

DECRETO Nº 45.507, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004

 

Prorroga o prazo previsto no "caput" do artigo 31 do Decreto nº 45.324, de 24 de setembro de 2004, para protocolamento dos pedidos de regularização de edificações.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o interesse social da medida, que proporcionará aos munícipes maior lapso de tempo para requerer a regularização de suas edificações;
CONSIDERANDO o término do prazo para protocolamento dos pertinentes pedidos no próximo dia 25 de novembro, bem como a autorização conferida pelo artigo 2º da Lei nº 13.876, de 23 de julho de 2004;
CONSIDERANDO, finalmente, que a contagem do novo prazo de 30 dias terminaria em 25 de dezembro, recaindo em um sábado, feriado de Natal, devendo, portanto, ser estendido até o primeiro dia útil subseqüente,

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado até o dia 27 de dezembro de 2004 o prazo para protocolamento dos pedidos de regularização de edificações, acompanhados dos documentos e comprovantes de recolhimento dos valores exigidos pela Lei nº 13.558, de 14 de abril de 2003, alterada pela Lei nº 13.876, de 23 de julho de 2004, e pelo Decreto nº 45.324, de 24 de setembro de 2004.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de novembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano - Substituta
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de novembro de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal