Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Diversos - Ordem Interna SEHAB/APROV nº 02/04

DIVERSOS Nº 0.002, DE 08 DE JUNHO DE 2004

 

Ordem Interna SEHAB/APROV nº 02/04

 

DATA: 01/06/2004
DIRIGIDA A APROV's 1, 2, 3, 4 e 5 e AT
ASSUNTO: PRAZOS DE ANÁLISE DE PROCESSOS

 

A Diretora de Departamento de Aprovação de Edificações no uso de suas atribuições, e considerando:

 

A reestruturação das competências da SEHAB estabelecida a partir do Decreto 44.418/2004 que trata da descentralização de parte das atribuições do APROV;

 

A nova estruturação das Divisões Técnicas, estabelecida na Ordem Interna 001/APROV G/2004;

 

As metas do projeto de modernização administrativa, e

 

As disposições do Estatuto da Cidade, Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001, referentes à obrigatoriedade de fixação de prazos para a prestação de serviços públicos;

 

DETERMINA:

 

I - Fica estabelecido o prazo máximo de 30 dias para análise dos processos que entrarem nas respectivas Divisões Técnicas a partir desta data.

 

II - Os processos que já se encontram tramitando nas Divisões Técnicas deverão ter sua análise concluída até 31/07/2004.

 

III -Fica mantido o prazo de 15 dias úteis a partir da data do protocolo, no caso de processos do programa "APROV EXPRESSO".

 

IV -Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAULA MARIA MOTTA LARA
Diretora do Departamento de Aprovação das Edificações
APROV.G