Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
DIVERSOS Nº 0.002, DE 08 DE JUNHO DE 2004
Ordem Interna SEHAB/APROV nº 02/04
DATA: 01/06/2004
DIRIGIDA A APROV's 1, 2, 3, 4 e 5 e AT
ASSUNTO: PRAZOS DE ANÁLISE DE PROCESSOS
A Diretora de Departamento de Aprovação de Edificações no uso de suas atribuições, e considerando:
A reestruturação das competências da SEHAB estabelecida a partir do Decreto 44.418/2004 que trata da descentralização de parte das atribuições do APROV;
A nova estruturação das Divisões Técnicas, estabelecida na Ordem Interna 001/APROV G/2004;
As metas do projeto de modernização administrativa, e
As disposições do Estatuto da Cidade, Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001, referentes à obrigatoriedade de fixação de prazos para a prestação de serviços públicos;
DETERMINA:
I - Fica estabelecido o prazo máximo de 30 dias para análise dos processos que entrarem nas respectivas Divisões Técnicas a partir desta data.
II - Os processos que já se encontram tramitando nas Divisões Técnicas deverão ter sua análise concluída até 31/07/2004.
III -Fica mantido o prazo de 15 dias úteis a partir da data do protocolo, no caso de processos do programa "APROV EXPRESSO".
IV -Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULA MARIA MOTTA LARA
Diretora do Departamento de Aprovação das Edificações
APROV.G
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