Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
DIVERSOS Nº 0.010, DE 02 DE AGOSTO DE 2005
Ordem Interna SEHAB/APROV nº 10/05
DATA : 27/07/2005
DIRIGIDA A : APROV's l, 2, 3, 4, 5 e G/AT
ASSUNTO : APROVAÇÃO COM DESDOBRO DE LOTE
O Diretor do Departamento de Aprovação das Edificações - APROV, considerando o disposto no item 3.7.2 do anexo I da Lei 11.228/92, a Lei 13.885/04 e a necessidade de disciplinar a emissão das licenças de edificação vinculadas a desdobro de lote.
DETERMINA:
I - Na solicitação conjunta da licença para construir e desdobro de lote, ou quando for apresentado a alvará de desdobro de lote, ou de desdobramento de gleba será concedido apenas o Alvará de Aprovação para edificação, nos termos da seção 3.6 do Anexo I da Lei 11.228/92;
II - O Alvará de Execução será emitido quando da apresentação da matrícula no Registro de Imóveis para o(s) lote(s) resultante(s) do desdobro de lote ou desmembramento da gleba;
III - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.
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